TRF1 - 1007023-26.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 06:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:42
Decorrido prazo de RITA BARROS COSTA SENA em 28/09/2022 23:59.
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12/09/2022 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
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26/08/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 14:09
Outras Decisões
-
10/08/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 08:35
Juntada de manifestação
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15/07/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
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15/07/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:51
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 13:06
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 09:19
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/03/2022 09:19
Juntada de Certidão
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28/03/2022 06:31
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 08:10
Decorrido prazo de RITA BARROS COSTA SENA em 24/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:16
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:55
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
07/03/2022 12:55
Expedição de Documento Precatório.
-
07/03/2022 09:54
Juntada de Certidão
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07/03/2022 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/03/2022 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1007023-26.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA BARROS COSTA SENA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA RITA BARROS COSTA SENA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $65,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 745471466), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 175.498,86 (cento e setenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 764851461).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos propostos e aceitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, tendo em vista a transação.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição que informou acordo e a procuração de Id 337081528. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/02/2022 22:24
Juntada de manifestação
-
22/02/2022 21:36
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 21:36
Juntada de Certidão
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22/02/2022 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 21:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 21:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 21:36
Homologada a Transação
-
10/11/2021 18:31
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 06:23
Juntada de manifestação
-
24/09/2021 09:14
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 19:26
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2021 18:24
Juntada de Certidão
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25/08/2021 18:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/08/2021 23:59.
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15/08/2021 17:04
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 08:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 01:26
Juntada de manifestação
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05/05/2021 02:28
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2021 02:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2021 02:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 02:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 00:33
Decorrido prazo de RITA BARROS COSTA SENA em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:17
Decorrido prazo de RITA BARROS COSTA SENA em 04/05/2021 23:59.
-
02/04/2021 13:12
Juntada de Certidão
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02/04/2021 13:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 08:20
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 17:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/03/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 17:07
Conclusos para despacho
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05/02/2021 22:46
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2020 11:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/10/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 10:09
Conclusos para despacho
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13/10/2020 18:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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13/10/2020 18:03
Juntada de Informação de Prevenção.
-
22/09/2020 23:49
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2020 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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