TRF1 - 1003848-47.2018.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO - 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO n. 1003848-47.2018.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: KATIA CRISTINA GUARIM FINALIDADE: Intimar o(s) Executado(s) KATIA CRISTINA GUARIM, CPF: *81.***.*11-20, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da dívida, mais custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) ao valor devido e penhora de bens, conforme dispõe o art. 523 e parágrafos do CPC.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 155.636,53 OBSERVAÇÃO: Transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara - Av.
Historiador Rubens de Mendonça, 4888, Fórum Ministro J.
J.
Moreira Rabelo, CUIABÁ/MT - CEP 78.049-942.
E-mail: [email protected].
Cuiabá, 11 de setembro de 2023.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara -
06/02/2023 17:25
Conclusos para julgamento
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08/10/2022 01:19
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA GUARIM em 07/10/2022 23:59.
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16/09/2022 15:47
Juntada de manifestação
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13/09/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:47
Juntada de impugnação aos embargos
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21/07/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:27
Juntada de embargos à ação monitória
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13/06/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 16:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/04/2022 08:09
Decorrido prazo de KATIA CRISTINA GUARIM em 28/04/2022 23:59.
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04/03/2022 05:17
Publicado Intimação polo passivo em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Diretor Secret. : CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES AUTOS COM ()SENTENÇA ()DECISÃO (X)DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1003848-47.2018.4.01.3600 – PJe - MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: KATIA CRISTINA GUARIM Advogado da parte: Advogados do(a) REU: MARCOS CESAR FARIA JUNIOR - MT22151/O, YURI OLIVEIRA DE MAGALHAES GIEHL - MT29588/O A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO n. 1003848-47.2018.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: KATIA CRISTINA GUARIM FINALIDADE: CITAR a Ré KATIA CRISTINA GUARIM, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar a quantia de R$ 155.636,53 (cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa; ou opor embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC).
ADVERTÊNCIA: a) O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1º do CPC); b) Na ausência de pagamento ou não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC); c) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DECISÃO: "No caso em apreço, considerando que se esgotaram os meios para a sua localização, impõe-se reconhecer que a parte requerida encontra-se em local ignorado, razão pela qual defiro o pleito autoral e determino a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme previsão do art. 257 e seguintes do CPC/2015".
Cuiab´\, 22 de fevereiro de 2022 Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara -
22/02/2022 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 21:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 19:24
Expedição de Edital.
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21/02/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 17:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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21/02/2022 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2021 19:35
Conclusos para decisão
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14/10/2021 09:41
Juntada de manifestação
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14/09/2021 22:47
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2021 22:47
Juntada de Certidão
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14/09/2021 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 22:47
Outras Decisões
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27/08/2021 16:41
Conclusos para despacho
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29/07/2021 16:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/07/2021 23:59.
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23/07/2021 11:08
Juntada de manifestação
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20/07/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 19:54
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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22/03/2021 13:34
Juntada de manifestação
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17/02/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 12:07
Mandado devolvido sem cumprimento
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21/10/2020 12:07
Juntada de diligência
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19/10/2020 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/10/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 17:04
Conclusos para despacho
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01/09/2020 12:38
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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30/08/2020 23:27
Juntada de Certidão
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09/06/2020 13:47
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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11/03/2020 19:42
Juntada de Certidão.
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06/12/2019 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT para Central de Conciliação da SJMT
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21/11/2019 18:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 11:32
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2019 21:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/09/2019 11:04
Mandado devolvido sem cumprimento
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12/09/2019 11:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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29/08/2019 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/08/2019 19:31
Expedição de Mandado.
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12/07/2019 15:48
Juntada de Certidão
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23/04/2019 19:19
Outras Decisões
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23/04/2019 18:14
Conclusos para decisão
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13/02/2019 08:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2019 23:59:59.
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30/01/2019 11:43
Juntada de manifestação
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23/01/2019 10:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/01/2019 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/01/2019 17:27
Juntada de diligência
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14/01/2019 17:27
Mandado devolvido sem cumprimento
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07/01/2019 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/12/2018 20:01
Expedição de Mandado.
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04/12/2018 19:00
Juntada de diligência
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04/12/2018 19:00
Mandado devolvido sem cumprimento
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29/11/2018 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/11/2018 19:48
Expedição de Mandado.
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05/09/2018 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 11:03
Conclusos para despacho
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04/09/2018 13:22
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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04/09/2018 13:22
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/09/2018 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2018 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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