TRF1 - 1000583-46.2018.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 12:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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10/06/2022 12:56
Juntada de Informação
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10/06/2022 12:56
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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10/06/2022 00:58
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ITUMBIARA - FMDC em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000583-46.2018.4.01.3500 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a) APELANTE: CRISTIANO MARTINS DE SOUZA - GO16955-A, ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA - GO33177-A, JANE CLEISSY LEAL - GO28643-A, KARITA JOSEFA MOTA MENDES - GO21391-A, VANESSA BITTES TERRA - DF22586-A, ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA COTRIM - GO35962-A APELADO: FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ITUMBIARA - FMDC RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT).
PROCON.
EXTRAVIO DE MERCADORIA.
MULTA.
VALOR.
RAZOABILIDADE.
PRECEDENTES. 1. “O Procon estadual integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e detém competência para fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.078/1990 e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor, consoante os artigos 20, 30, X, 40, 50 e 90 do Decreto Federal n. 2.181/1997 e o artigo 23, V, e a Lei Municipal n. 2.111/2002” (TRF1, AC 0018318-18.2010.4.01.4300, Juiz Federal Convocado Roberto Carlos De Oliveira, 6T, PJe 07/08/2020). 2.
A multa foi aplicada à ECT em decorrência do “Processo Administrativo F.A n. 52.003.008.17-0000011”, em razão da má prestação de serviço, uma vez que o consumidor teve sua mercadoria extraviada. 3.
O valor fixado à multa (R$ 10.079,87) é razoável.
Nesse sentido, em situações semelhantes, já decidiu esta Corte: AC 1001491-40.2017.4.01.3500, Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, 5T, PJe 22/03/2021; AC 1005029-29.2017.4.01.3500, Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, 5T, PJe 22/03/2021; AC 0008385-79.2014.4.01.4300, Juiz Federal Convocado Roberto Carlos de Oliveira, 6T, PJe 07/08/2020. 4.
Negado provimento à apelação.
ACÓRDÃO Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília, 21 de março de 2021.
JOÃO BATISTA MOREIRA Desembargador Federal - Relator -
17/05/2022 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 02:09
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2022 23:59.
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22/03/2022 21:38
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 13:22
Conhecido o recurso de Advocacia da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (REPRESENTANTE) e não-provido
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21/03/2022 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2022 17:50
Juntada de Certidão de julgamento
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10/03/2022 01:50
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ITUMBIARA - FMDC em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:47
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ITUMBIARA - FMDC em 09/03/2022 23:59.
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25/02/2022 00:21
Publicado Intimação de pauta em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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25/02/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 23 de fevereiro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS REPRESENTANTE: ADVOCACIA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT , Advogados do(a) APELANTE: CRISTIANO MARTINS DE SOUZA - GO16955-A, ELLUIZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA - GO33177-A, JANE CLEISSY LEAL - GO28643-A, KARITA JOSEFA MOTA MENDES - GO21391-A, VANESSA BITTES TERRA - DF22586-A, ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA COTRIM - GO35962-A .
APELADO: FUNDO MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ITUMBIARA - FMDC , .
O processo nº 1000583-46.2018.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GOMES MOREIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 21-03-2022 Horário: 14:00 Local: Plataforma Teams -
23/02/2022 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2022 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 17:10
Incluído em pauta para 21/03/2022 14:00:00 INTIMAÇÃO DA INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO.
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23/02/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 17:06
Incluído em pauta para 21/03/2022 14:00:00 INTIMAÇÃO DA INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO.
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10/03/2021 00:51
Conclusos para decisão
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10/03/2021 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 09/03/2021 23:59.
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08/01/2021 11:54
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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17/12/2020 12:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Turma
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17/12/2020 12:29
Juntada de Certidão de Redistribuição
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04/12/2020 12:48
Recebidos os autos
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04/12/2020 12:48
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2020 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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