TRF1 - 1000572-03.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000572-03.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EXECUTADO: ESPOLIO DE RENATO LAMANA FARIA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 16 de agosto de 2022. -
05/09/2022 10:07
Juntada de Informação
-
05/09/2022 07:54
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 21:51
Juntada de contrarrazões
-
02/08/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 21:41
Juntada de apelação
-
09/07/2022 01:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE RENATO LAMANA FARIA em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 07/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 04:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE RENATO LAMANA FARIA em 20/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 11:16
Juntada de embargos de declaração
-
17/05/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 09:34
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 08:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/05/2022 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 13/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ESPOLIO DE RENATO LAMANA FARIA em 03/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:14
Decorrido prazo de ESPOLIO DE RENATO LAMANA FARIA em 25/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000572-03.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EXECUTADO: ESPOLIO DE RENATO LAMANA FARIA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) intimar a parte credora para, em 05 dias, manifestar sobre o alegado pagamento; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 19 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/04/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:56
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:08
Decorrido prazo de ESPOLIO DE RENATO LAMANA FARIA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:08
Decorrido prazo de RENATO LAMANA FARIA em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:58
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 20:21
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 20:00
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000572-03.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EXECUTADO: ESPOLIO DE RENATO LAMANA FARIA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Depois de formado o título executivo judicial, a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencida deve ser intimada, por intermédio de seus advogados (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a sentença/acórdão mediante pagamento da dívida e custas, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) alterar a autuação para fase de cumprimento de sentença (sem inversão dos polos); (b) intimar a parte vencida por intermédio de seus advogados (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a a obrigação inserta no título executivo judicial mediante pagamento da dívida e custas, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
A parte devedora deverá ser advertida de que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação de impugnação nos próprios autos. 04.
Palmas, 4 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/04/2022 08:55
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000572-03.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EXECUTADO: RENATO LAMANA FARIA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) retificar a autuação para que figure no polo passivo o ESPÓLIO DE RENATO LAMANA DE FARIA, representado pela inventariante MARILENE LAMANA FARIA, brasileira, viúva, do lar, CPF *46.***.*26-99; d) certificar se o espólio de RENATO LAMANA DE FARIA tem advogado constituído nos autos originários; e) em caso afirmativo, juntar a procuração outorgada pelo ESPÓLIO DE RENATO LAMANA DE FARIA no feito originário; g) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 1 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
01/04/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:00
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:08
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 01:13
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:18
Decorrido prazo de RENATO LAMANA FARIA em 23/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 04:41
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
22/03/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000572-03.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- EXECUTADO: RENATO LAMANA FARIA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) certificar os nomes dos expropriados originários no feito principal; d) certificar qual expropriado faleceu; e) certificar quem sucedeu o falecido no feito principal; f) juntar cópia do ato judicial que deliberou sobre a sucessão processual do expropriado falecido no feito inicial; g) certificar quem é o advogado da parte que sucedeu o expropriado falecido no processo primitivo; h) juntar cópia da procuração outorgada ao advogado da parte sucessora no feito originário; i) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 20 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/03/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2022 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/03/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 02:11
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000572-03.2022.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- EXECUTADO: RENATO LAMANA FARIA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) apresentar o nome e qualificação dos devedores (CPC, artigo 319, II), atentando-se para a sucessão processual operada no feito principal e possível repercussão neste cumprimento de sentença (ID 961264185); a2) instruir o processo com cópia da sentença, decisão, acórdão, certidão de trânsito em julgado ou certidão de que a decisão não foi agravada; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 7 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/03/2022 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 20:24
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
26/01/2022 17:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/01/2022 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2022 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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