TRF1 - 0003246-84.2006.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0003246-84.2006.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA REU: VILMA BEATRIZ PAREDES GALLO, LUIZ ROBERTO GALLO, SILVESTRE GALLO Advogado do(a) REU: REINALDO CELSO BIGNARDI - SP60348 DECISÃO Dentre as provas requeridas pela ré VILMA, está a juntada de laudo pericial produzido na ação reivindicatória n.º 0006820-42.2011.401.3603, em trâmite na 2ª Vara da SSJ Sinop e atualmente em grau de recurso.
Para além da instrução do processo, verifica-se na sentença juntada no id 2175541001 que a ação tratou da reivindicação pela União do Lote 38 de 121,4707 hectares em Nova Guarita/MT.
Já a ação n.º 0006819-57.2011.401.3603, cuja sentença consta no id 2175540706, tratou do Lote 40 de 167,0587 hectares em Nova Guarita/MT.
Ambos os lotes correspondem às áreas reivindicadas pelo INCRA na presente demanda e as ações foram propostas pela União contra os mesmos réus ora litigantes.
Em princípio, as reivindicatórias citadas já supriram a questão debatida nos autos, uma vez que o interesse da União estava subsidiado, ao que parece, pelas manifestações do INCRA na via administrativa, retirando a utilidade da presente ação reivindicatória.
Antes de decidir sobre o início da instrução processual, abra-se prazo comum às partes de cinco dias para manifestação sobre a questão de ordem acima (prazo em dobro de dez dias para o INCRA).
Ao final dos prazos, intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo em dobro de dez dias.
Inclua-se o MPF como fiscal da lei no sistema processual para intimações regulares.
Em tempo, decreto a revelia dos réus LUIZ ROBERTO e SILVESTRE, tendo em conta o decurso de prazo para resposta.
Deixo de aplicar o efeito do artigo 344 do CPC porque a corré contestou o feito (artigo 345, inciso I).
As intimações desses réus passam a ser feitas por publicação no Diário Eletrônico (artigo 346).
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0003246-84.2006.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:VILMA BEATRIZ PAREDES GALLO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: REINALDO CELSO BIGNARDI - SP60348 DECISÃO Dado que o Superior Tribunal de Justiça julgou definitivamente o recurso interposto pelo INCRA reconhecendo sua legitimidade para ajuizamento da presente ação, determino o prosseguimento do feito.
O procedimento teve tramitação até o ano de 2007, quando o processo foi extinto sem resolução de mérito.
Os últimos atos referem-se à especificação de prova pelas partes.
Tendo em vista o transcurso de mais de dez anos, determino a intimação das partes para novamente especificarem as provas que pretendam produzir, bem como para apresentar rol de testemunha com endereço atualizado, se for o caso.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação.
Em seguida, façam-se conclusos os autos.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
14/07/2022 05:03
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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21/04/2022 00:27
Decorrido prazo de SILVESTRE GALLO em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:27
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO GALLO em 20/04/2022 23:59.
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05/04/2022 10:30
Juntada de manifestação
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10/03/2022 11:35
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 06:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/03/2022.
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04/03/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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04/03/2022 06:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/03/2022.
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04/03/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0003246-84.2006.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:VILMA BEATRIZ PAREDES GALLO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: REINALDO CELSO BIGNARDI - SP60348 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ ROBERTO GALLO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SINOP, 2 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
02/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 14:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/03/2022 14:12
Juntada de volume
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02/03/2022 12:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/01/2020 14:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/01/2020 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/12/2019 15:17
Conclusos para despacho
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25/10/2019 15:00
RECEBIDOS DO TRF
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30/07/2007 15:50
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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25/07/2007 14:05
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - CONTRA RAZÕES APRESENTADAS
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06/07/2007 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - PUBLICAR O ITEM 2 DO DESPACHO DE FL. 368
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14/06/2007 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INCRA NO DUPLO EFEITO. INTIME-SE A APELADA PARA APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 DIAS.
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12/06/2007 16:15
Conclusos para despacho
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12/06/2007 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA RÉ REQUERENDO O ENVIO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITMIDADE ATIVA DO INCRA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DE MÉRITO, ATRAVÉS DE FAX
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12/06/2007 16:08
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR/INSS
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25/05/2007 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO INCRA
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26/04/2007 13:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VISTAS DOS AUTOS AO INCRA EM CUIABÁ
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26/04/2007 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA - INTIMAÇÃO DA RÉ/ VILMA BEATRIZ PAREDES GALLO POR FAX
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26/04/2007 13:23
TELEX / FAX RECEBIDO
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09/04/2007 13:50
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO ILEGITIMIDADE DAS PARTES - ...ANTE O EXPOSTO, RECONHECENDO A ILEGITIMIADE ATIVA DO INCRA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC). CUSTAS NA FORMA DA LEI. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO D
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09/04/2007 13:49
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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02/03/2007 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PETIÇÃO DA RÉ REQUERENDO A SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE APARECEM NOS REGISTROS E ASSENTOS DO CARTÓRIO DESTE JUÍZO COMO ADVOGADOS DA RÉ
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12/02/2007 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PARTE AUTORA/INCRA
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08/02/2007 10:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2007 10:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PROCURADORIA DO INCRA EM CUIABÁ/MT
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12/01/2007 11:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA AO INCRA PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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12/01/2007 11:40
REVELIA: DECLARADA - DECRETADA REVELIA EM RELAÇÃO AOS RÉUS LUIZ ROBERTO GALLO E SILVESTRE GALLO
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30/11/2006 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - VILMA BEATRIZ P. GALLO APRESENTA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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16/10/2006 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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11/10/2006 10:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) DEVENDO, AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QEU DESEJAM PRODUZIR, ESCLARECENDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INTIMEM-SE.(...)
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21/06/2006 16:24
Conclusos para despacho
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02/06/2006 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA SECLA
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31/05/2006 18:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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31/05/2006 18:48
INICIAL AUTUADA
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31/05/2006 11:54
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2006
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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