TRF1 - 0007269-35.2014.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2022 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 13:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/04/2022 01:36
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 22/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:31
Decorrido prazo de JOANA MARIA DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:31
Decorrido prazo de MAIARA CAROLINE ABRANTES em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de SAMARA SANTOS DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 19:34
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 00:29
Publicado Intimação polo passivo em 03/03/2022.
-
26/02/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0007269-35.2014.4.01.4301 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: LUZIENE BEZERRA SOARES, JOANA MARIA DA SILVA, MAIARA CAROLINE ABRANTES, SAMARA SANTOS DA SILVA CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO C SENTENÇA I.
RELATÓRIO O DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES ajuizou ação de reintegração de posse em face de SARA SANTOS CRUZ, objetivando ser reintegrado na posse da faixa de domínio localizada no KM 296 da rodovia federal BR153/TO haja vista a existência de uma tenda desmontável, onde a requerida exerce comércio.
Decisão de ID. 214073362, págs. 36 e seguintes, indeferiu a tutela de urgência, tendo sido interposto agravo de instrumento (pág. 40).
Decisão (ID. 214073362, pág. 57) indeferiu o juízo de retratação.
Manifestação do DNIT no ID. 214073362, págs. 94 e seguintes, requerendo a alteração do polo passivo da demanda, para constar Joana Maria da Silva, Maiara Caroline Abrantes, Luziene Bezerra Soares e Samara Santos da Silva, pedido deferido no mesmo ID. às págs. 133 e seguintes.
Contestação apresentada por LUZIENE BEZERRA SOARES (ID. 428052381), pugnando que é ré em outro processo que tem como objeto a mesma área ocupada, BR 153 KM 298,253 (Processo nº 1000076-39.2020.4.01.4301, ajuizada pelo DNIT em 09/01/2020 - citada em 02/03/2020).
Nova manifestação do DNIT (ID. 499430865) requerendo, em relação a LUZIENE BEZERRA SOARES, a extinção do feito, sem resolução de mérito (art. 485, V, do CPC) vez que já possui outra ação em face de tal requerida, em quando às demais, informou que já desocuparam voluntariamente a faixa de domínio da BR-153 no trevo de acesso ao Município de Presidente Kennedy/TO, em 18/11/2019, antes mesmo da citação, requerendo a extinção por perda superveniente o objeto. É o que importa relatar.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A parte autora manifestou-se no ID. 499430865 informando que possui outra demanda em face da requerida LUZIENE BEZERRA SOARES, e em relação à JOANA MARIA DA SILVA, MAIARA CAROLINE ABRANTES, LUZIENE BEZERRA SOARES e SAMARA SANTOS DA SILVA informou que desocuparam voluntariamente a faixa de domínio da BR-153 no trevo de acesso ao Município de Presidente Kennedy/TO, em 18/11/2019, antes mesmo da citação, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito.
Nesse quadro, tal fato enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, por litispendência e por perda de interesse processual.
Assim, o autor é carente de interesse de agir superveniente, devendo a demanda ser extinta sem resolução do mérito (art. 485.
VI, do CPC/2015).
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: (a) julgar extinto o presente processo sem resolução do mérito por falta de interesse processual (art. 485, VI, do CPC) em relação às requeridas JOANA MARIA DA SILVA, MAIARA CAROLINE ABRANTES, LUZIENE BEZERRA SOARES e SAMARA SANTOS DA SILVA; (b) julgar extinto o presente processo sem resolução do mérito por litispendência (art. 485, V, CPC) em relação à requerida LUZIENE BEZERRA SOARES.
Sem custas por ser o autor isento (art. 4, I, Lei 9.289/96).
Honorários advocatícios devidos pela parte autora, apenas para o representante de LUZIENE BEZERRA SOARES, no importe de 10% do valor da causa.
REEXAME NECESSÁRIO Sentença não sujeita a reexame necessário.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL O registro e a publicação são automáticos no processo virtual.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes; (b) após o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.
Wilton Sobrinho da Silva JUIZ FEDERAL -
24/02/2022 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/08/2021 09:00
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2021 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2021 12:38
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2021 12:37
Juntada de petição intercorrente
-
05/03/2021 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 15:25
Juntada de contestação
-
11/01/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 13:46
Expedição de Carta precatória.
-
22/08/2020 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 14:26
Restituídos os autos à Secretaria
-
20/08/2020 14:26
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
06/04/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 14:41
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/04/2020 14:39
Juntada de volume
-
06/04/2020 14:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/01/2020 11:52
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
20/01/2020 11:51
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
10/01/2020 16:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/09/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PROCURADORIA FEDERAL
-
26/04/2019 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2019 11:12
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/03/2019 18:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERIDO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL
-
24/11/2017 11:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
-
25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
-
22/08/2017 09:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
-
03/05/2017 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2017 14:42
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC C/ 1 VOL
-
22/03/2017 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/03/2017 11:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/03/2017 18:04
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
21/03/2017 18:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
03/11/2016 16:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 863
-
03/11/2016 16:33
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
03/11/2016 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/06/2016 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2016 13:43
CARGA: RETIRADOS AGU
-
14/06/2016 15:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
14/06/2016 14:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/06/2016 14:56
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
14/06/2016 14:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
31/03/2016 14:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 403
-
23/09/2015 14:56
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
23/04/2015 18:42
CitaçãoORDENADA
-
23/04/2015 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2015 09:48
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC. C/ 1 VOLUME
-
30/03/2015 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/03/2015 15:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/03/2015 13:30
Conclusos para decisão
-
16/03/2015 13:13
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
16/12/2014 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2014 14:17
CARGA: RETIRADOS AGU
-
01/12/2014 09:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAR DNIT
-
28/11/2014 15:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
-
13/10/2014 13:22
Conclusos para decisão
-
10/10/2014 18:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2014 13:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/10/2014 13:55
INICIAL AUTUADA
-
09/10/2014 14:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017779-06.2015.4.01.4000
Antonio Pereira da Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Antonio de Padua Oliveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2015 00:00
Processo nº 0003717-78.2012.4.01.3801
Antonio Carlos Jardim de Resende
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Maria Terezinha de Carvalho Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2016 09:32
Processo nº 1036583-40.2021.4.01.3500
Simone Pereira Lopes
Gerente Executivo do Inss em Goiania
Advogado: Elisangela Santos Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2021 14:03
Processo nº 1036583-40.2021.4.01.3500
Simone Pereira Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Aline Andrade Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2021 10:12
Processo nº 0012795-54.2011.4.01.3600
Caixa Economica Federal - Cef
Valdeci Rodrigues dos Santos
Advogado: Karine Fagundes Garcia Duarte Alves Pint...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2011 14:50