TRF1 - 1000758-26.2021.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 17:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/03/2022 02:58
Decorrido prazo de AUTO POSTO CRUZEIRO LTDA em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO CRUZEIRO LTDA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:05
Decorrido prazo de *DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ/MT em 24/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 15:09
Juntada de manifestação
-
04/03/2022 18:25
Juntada de manifestação
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04/03/2022 05:17
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1000758-26.2021.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AUTO POSTO CRUZEIRO LTDA IMPETRADO: *DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ/MT, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) VISTOS EM INSPEÇÃO DECISÃO À luz do histórico de referido writ, é possível observar que este já foi devidamente julgado em provimento de Id n. 598437866.
Igualmente, vislumbra-se que a Impetrante não apresentou qualquer insurgência recursal em face do provimento hostilizado.
Nesses termos, a despeito da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1093 (REsp 1.894.741/RS e REsp 1.895.255/RS), diante do comprovado exaurimento da prestação jurisdicional, não há como acolher a suspensão requerida em Id n. 766398980, competindo à Impetrante promover a eventual desconstituição do provimento judicial pelas vias rescisórias competentes.
Assim, determino à Secretaria do Juízo que, após a certificação do trânsito em julgado do provimento de Id n. 598437866, promova o devido arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 24 de fevereiro de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
24/02/2022 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 13:53
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
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24/02/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 13:53
Outras Decisões
-
30/11/2021 12:00
Conclusos para decisão
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12/10/2021 01:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/10/2021 23:59.
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07/10/2021 18:31
Juntada de manifestação
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07/10/2021 16:03
Decorrido prazo de *DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ/MT em 06/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:22
Decorrido prazo de AUTO POSTO CRUZEIRO LTDA em 04/10/2021 23:59.
-
09/09/2021 09:43
Juntada de manifestação
-
08/09/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 12:06
Juntada de diligência
-
06/09/2021 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 23:10
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 23:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 20:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 20:07
Denegada a Segurança
-
16/06/2021 17:44
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 17:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/04/2021 14:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 12:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 06:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 22:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 21:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 23:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 22:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 17:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/04/2021 23:59.
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11/03/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 01:00
Decorrido prazo de AUTO POSTO CRUZEIRO LTDA em 09/03/2021 23:59.
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23/02/2021 03:49
Decorrido prazo de *DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ/MT em 22/02/2021 23:59.
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19/02/2021 17:11
Juntada de manifestação
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15/02/2021 15:50
Juntada de Informações prestadas
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03/02/2021 13:21
Mandado devolvido cumprido
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03/02/2021 13:21
Juntada de diligência
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02/02/2021 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2021 22:25
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 22:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 20:19
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2021 00:16
Conclusos para decisão
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26/01/2021 18:53
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 17:33
Conclusos para despacho
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20/01/2021 17:32
Juntada de Certidão
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20/01/2021 12:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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20/01/2021 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2021 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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