TRF1 - 0003888-42.2010.4.01.3304
1ª instância - 20ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia AUTOS N.: 0003888-42.2010.4.01.3304 D E C I S Ã O 1.
A parte exequente alega não haver sido intimada pessoalmente a respeito do despacho de p. 53 dos autos migrados, proferido ainda quando o processo tramitava na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana.
Em razão disso, sustenta haver motivo que impeça o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente A parte exequente argumenta com vantagem, uma vez que, sendo autarquia profissional, deve, de acordo com a norma extraível do texto do art. 25 da Lei n. 6.830/1980, ser pessoalmente intimada dos atos do processo.
Em razão disso, e tendo em vista o teor da petição de ID 1360545247, determino que a parte exequente se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender necessário à continuidade da prática dos atos executórios.
Se a parte exequente, intimada para se manifestar na quinzena assinada, (i) não fornecer meios para que sejam encontrados bens integrantes do patrimônio da parte executada, (ii) permanecer inerte no prazo assinado, ou (iii) limitar-se a praticar atos insuficientes para que o procedimento executivo possa prosseguir de forma efetiva, fica, de logo, registrado o alerta de que, nesse caso, o quadro fático existente nos autos ensejará a aplicação do conjunto normativo que disciplina a suspensão da prática dos atos do procedimento de execução, seguida do arquivamento provisório dos autos. 2.
Para eventual verificação, no futuro, a respeito da consumação do prazo de prescrição intercorrente, registro que os prazos de suspensão da prática dos atos do procedimento e de arquivamento provisório dos autos serão computados em harmonia com as teses fixadas pelo STJ nos julgamentos dos Temas 566 a 571, cujos fundamentos determinantes são aplicáveis tanto aos casos dos procedimentos de execução fiscal (Lei n. 6.830/1980, art. 40) como às situações mencionadas nos §§ 1º a 5º art. 921 do CPC. 3.
Na hipótese de se consumar o prazo de prescrição intercorrente, proceda a secretaria ao desarquivamento dos autos. 3.1.
Desarquivados os autos, deverá a secretaria abrir oportunidade para que as partes se manifestem, no prazo de quinze (15) dias úteis, a respeito da possibilidade de estar prescrita a pretensão executiva.
Será desnecessária a abertura de oportunidade para manifestação da parte exequente se o valor cobrado for inferior ao mínimo administrativamente fixado para dispensa de manifestação (Lei n. 6.830/1980, art. 40, § 5º). 3.2.
Finda a quinzena referida no item anterior, com ou sem manifestação das partes, os autos deverão ser feitos conclusos para sentença. 4.
No que se refere a sujeito(s) que estiver(em) atuando no processo por meio da advocacia pública ou por meio da Defensoria Pública da União, o(s) prazos contado(s) em dias, mencionado(s) neste pronunciamento, será(ão) computado(s) mediante a aplicação das regras que conferem a prerrogativa de contagem de prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186).SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
18/10/2022 14:26
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 14:16
Juntada de manifestação
-
22/08/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:18
Juntada de manifestação
-
30/04/2022 01:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DA BAHIA em 29/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 01:46
Decorrido prazo de PEDRO NERIS DE SOUZA em 22/04/2022 23:59.
-
07/03/2022 00:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/03/2022.
-
05/03/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0003888-42.2010.4.01.3304 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCIMARY DE DEUS - BA30421 POLO PASSIVO:PEDRO NERIS DE SOUZA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PEDRO NERIS DE SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 3 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
03/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:10
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/03/2022 11:09
Juntada de volume
-
16/07/2021 10:09
MIGRACAO PJe ORDENADA - GUIA N 79
-
04/05/2020 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATÉ 02/2017. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
-
04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
-
20/04/2020 15:07
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
-
05/07/2016 13:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATÉ 02/2017
-
28/03/2016 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/03/2016 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/03/2016 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/02/2016 12:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/02/2016 12:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2015 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICIONAMENTO ELETRONICO N. 14475815
-
07/05/2015 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
06/05/2015 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
05/05/2015 18:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
05/05/2015 18:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/05/2015 18:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/02/2015 10:19
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
25/02/2015 11:28
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
25/02/2015 11:28
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
25/02/2015 11:28
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
15/07/2014 09:51
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
14/07/2014 09:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/07/2014 09:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2014 08:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO
-
24/04/2014 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO E PROC 11879711
-
31/03/2014 09:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
27/03/2014 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
27/03/2014 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
27/03/2014 10:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/03/2014 10:19
Conclusos para decisão
-
17/03/2014 16:13
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
21/11/2013 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/11/2013 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/11/2013 12:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/10/2013 18:44
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - (. Converto o julgamento em diligência e determino o prosseguimento da execução (...)
-
15/05/2013 14:55
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
02/04/2013 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DO EXQTE POR E-PROC N. 9647876
-
18/03/2013 09:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/03/2013 12:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
12/03/2013 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
22/02/2013 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/02/2013 10:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2013 16:28
DILIGENCIA CUMPRIDA - (CERTIFICADA - AUSENCIA DO NOME DO ADVOGADO NA PUBLICAÇÃO)
-
26/11/2012 12:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - NÃO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS
-
21/08/2012 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
17/08/2012 09:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/08/2012 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/08/2012 14:45
DILIGENCIA CUMPRIDA - RETIFICAÇÃO DE CADASTRO PROCESSUAL
-
25/04/2012 10:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/04/2012 13:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/04/2012 12:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2011 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO COREN: DIZ QUE O PROCESSO É DE OUTRO CONSELHO
-
25/10/2011 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2011 10:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/07/2011 11:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/07/2011 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/07/2011 11:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2010 12:27
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
07/10/2010 14:01
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
17/09/2010 12:23
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
17/09/2010 12:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/09/2010 10:37
Conclusos para despacho
-
01/06/2010 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2010 16:01
INICIAL AUTUADA
-
27/05/2010 16:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004196-97.2018.4.01.3304
Procuradoria do Conselho do Regional Dos...
Arnaldo Moreira dos Santos
Advogado: Francimary de Deus
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 16:09
Processo nº 0000730-89.2009.4.01.3311
Bahia Produtos de Madeira S.A.
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2009 12:40
Processo nº 0018764-07.2007.4.01.3304
Conselho Regional de Biblioteconomia 5 R...
Tereza Cristina Ribeiro Rodrigues Sampai...
Advogado: Jose Leoni Machado Boa Sorte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00
Processo nº 1001467-51.2018.4.01.3314
Leonilda dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2018 10:01
Processo nº 0065638-72.2015.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
D.a.g Construtora LTDA
Advogado: Taise Lemos Garcia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2017 10:17