TRF1 - 0002248-03.2017.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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04/08/2022 09:45
Juntada de Informação
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20/07/2022 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA E SILVA em 19/07/2022 23:59.
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21/06/2022 06:41
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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21/06/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 0002248-03.2017.4.01.3904 EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXECUTADO: ALEXANDRE DA SILVA E SILVA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DESPACHO Considerando a apelação interposta, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo 15 dias (art. 1010, §1°, do CPC).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região. -
19/06/2022 19:35
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2022 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:34
Conclusos para despacho
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06/05/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2022 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA E SILVA em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 29/04/2022 23:59.
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14/03/2022 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 14/03/2022.
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12/03/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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11/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 0002248-03.2017.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXECUTADO: EXECUTADO: ALEXANDRE DA SILVA E SILVA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA TIPO B SENTENÇA 1.
Relatório: Trata-se de ação que EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE propôs contra EXECUTADO: ALEXANDRE DA SILVA E SILVA execução da dívida ativa.
Houve quitação do débito, com o último valor informado pela exequente, conforme conversão em renda realizada pela CEF e comprovada nos autos.
A exequente informou que, quando da atualização da dívida, restou um saldo remanescente, requerendo a intimação do executado para pagamento deste residual e o bloqueio de ativos financeiros. 2.
Fundamentação: Segundo informação constante nos autos, o devedor satisfez a obrigação, situação de fato que acarreta a extinção do crédito, por consequência, da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Quanto ao pedido de nova penhora, necessário se faz reportar a Portaria nº 349, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2018: “Art. 1º O art. 3º da Portaria 377, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 3º Os órgãos da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não efetuar a inscrição em dívida ativa, a não propor ações, a não interpor recursos, assim como a desistir das ações e dos respectivos recursos, quando o valor total atualizado de créditos das autarquias e fundações públicas federais, relativos a um mesmo devedor, for igual ou inferior a R$ 10.000 (dez mil reais), exceto em relação aos créditos originados de multas decorrentes do exercício de poder de polícia, hipóteses nas quais o limite será de R$ 1.000,00 (mil reais). § 3º Não deverão ser ajuizadas execuções fiscais para cobrança de crédito abaixo dos limites previstos no caput. § 4º Para fins de cálculo dos limites estabelecidos no caput, incluem-se os valores devidos a título de encargos legais.' (...)”. 3.
Dispositivo: Diante de todo o exposto, EXTINGO a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC.
Custas pelo (s) executado (s), nos termos da Lei n. 9.289/96, ressalvado o disposto no artigo 1º, I, da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, para valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem honorários, que já foram cobrados em favor da Fazenda via encargo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/03/2022 08:27
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 08:27
Juntada de Certidão
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10/03/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/09/2021 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 27/09/2021 23:59.
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26/09/2021 09:00
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2021 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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22/09/2021 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2021 17:21
Juntada de Certidão
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22/09/2021 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 09:38
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2021 12:37
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 12:37
Juntada de Certidão
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31/08/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 10:04
Juntada de Certidão
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28/08/2021 11:13
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 17:21
Juntada de e-mail
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20/08/2021 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2021 09:06
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2021 15:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA E SILVA em 08/03/2021 23:59.
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14/05/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 11:12
Conclusos para despacho
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05/05/2021 11:12
Juntada de Certidão
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28/04/2021 14:41
Juntada de e-mail
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26/04/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 14:02
Juntada de documentos diversos
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25/11/2020 23:56
Juntada de Petição intercorrente
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24/11/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 14:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/11/2020 10:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/11/2020 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/11/2020 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2020 15:16
CARGA: RETIRADOS PGF
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01/10/2020 14:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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01/10/2020 14:04
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - CÓPIA DA SENTENÇA DE EMBARGOS.
-
03/06/2020 14:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - EMBARGOS NO PJE Nº 1005443-08.2019.4.01.3904
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03/06/2020 14:27
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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20/04/2020 15:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM 20/03/2020.
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31/01/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 15:34
EXTRACAO DE CERTIDAO
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24/10/2019 12:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/07/2019 13:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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03/07/2019 11:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/06/2019 09:42
Conclusos para despacho
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10/04/2019 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - VALIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA O DIA 12/04/2019
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08/04/2019 08:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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05/02/2019 12:39
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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05/02/2019 12:39
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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28/01/2019 14:09
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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07/12/2018 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/12/2018 09:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 09:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2018 08:32
CARGA: RETIRADOS PGF
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08/11/2018 10:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/11/2018 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/11/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 00:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/10/2018 09:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/10/2018 09:22
CARGA: RETIRADOS PGF
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09/10/2018 09:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2018 09:11
CARGA: RETIRADOS PGF
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03/10/2018 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/10/2018 10:39
Conclusos para despacho
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24/08/2018 12:28
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA 28/08/2018
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24/08/2018 08:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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24/07/2018 14:06
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - (2ª)
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23/07/2018 12:05
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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10/05/2018 08:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/05/2018 14:36
Conclusos para despacho
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03/05/2018 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/04/2018 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/03/2018 08:11
CARGA: RETIRADOS PGF
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22/03/2018 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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25/01/2018 16:28
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - (2ª) VALORES BLOQUEADOS
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27/12/2017 15:53
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - MINUTA DE ARRESTO INCLUÍDA
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19/10/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/10/2017 10:29
Conclusos para despacho
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08/08/2017 15:10
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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14/06/2017 14:26
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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30/05/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/05/2017 08:50
Conclusos para despacho
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08/05/2017 09:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/05/2017 13:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
19/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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