TRF1 - 1003022-87.2019.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO PROCESSO: 1003022-87.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LORENA DE CARVALHO OLIVEIRA - GO34913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
ANÁPOLIS, 28 de novembro de 2023.
ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
07/08/2023 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:08
Juntada de cumprimento de sentença
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09/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
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09/05/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:44
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2023 12:52
Juntada de cumprimento de sentença
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04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO FILHO em 31/03/2023 23:59.
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14/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2022 23:59.
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17/08/2022 18:28
Juntada de Certidão
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17/08/2022 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 08:24
Juntada de documento comprobatório
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25/05/2022 00:48
Decorrido prazo de CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO FILHO em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2022 23:59.
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10/05/2022 03:51
Publicado Sentença Tipo B em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara PROCESSO: 1003022-87.2019.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: ANTONIO PINTO FILHO TERCEIRO INTERESSADO: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentença tipo "B" SENTENÇA Sendo dispensado o relatório no procedimento informal dos Juizados Especiais Federais, passo logo a decidir.
Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
Conforme petição ID (877245555), o INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 60 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta ID (965622168).
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Fica intimado o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante do cumprimento do julgado/cálculos.
Sem custas e honorários neste primeiro grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei 10.259/01.
Transitada em julgado e após o saque da RPV, arquivem-se os autos.
MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
07/05/2022 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2022 17:50
Juntada de Certidão
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07/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2022 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2022 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2022 17:50
Homologada a Transação
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19/04/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 02:11
Decorrido prazo de CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:03
Decorrido prazo de CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA em 17/03/2022 23:59.
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08/03/2022 16:23
Juntada de manifestação
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04/03/2022 05:30
Publicado Ato ordinatório em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara Processo: 1003022-87.2019.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO PINTO FILHO TERCEIRO INTERESSADO: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria – 9306335 de 26/11/2019, oriunda do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada Diário da Justiça Federal da 1ª Região/TRF1 - Ano XI N. 220 - Caderno Administrativo - Disponibilizada em 26/11/2019: Fica a parte autora intimada para: __X____ Manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial/proposta de acordo; PALOMA FARIAS DE FREITAS GO1976PS -
25/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
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25/02/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/01/2022 11:58
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 00:07
Decorrido prazo de LORENA DE CARVALHO OLIVEIRA em 15/12/2021 23:59.
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03/12/2021 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 15:51
Juntada de laudo pericial
-
05/11/2021 17:07
Perícia designada
-
05/11/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 02:24
Decorrido prazo de Santa Casa de Misericórdia de Anápolis em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 00:52
Decorrido prazo de Instituto Médico Legal de Anápolis/GO em 22/07/2021 23:59.
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10/07/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 14:29
Juntada de Certidão
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01/07/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 11:21
Juntada de diligência
-
01/07/2021 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 08:52
Juntada de diligência
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25/06/2021 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 12:42
Expedição de Mandado.
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08/05/2021 22:02
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
09/01/2021 20:59
Juntada de laudo pericial
-
10/07/2020 14:16
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO FILHO em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 14:16
Decorrido prazo de LORENA DE CARVALHO OLIVEIRA em 09/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 18:28
Juntada de Certidão.
-
30/06/2020 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2020 16:41
Outras Decisões
-
02/04/2020 18:46
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 22:51
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2019 14:14
Juntada de outras peças
-
25/08/2019 16:03
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO FILHO em 15/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 12:22
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/07/2019 12:22
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/07/2019 09:32
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2019 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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