TRF1 - 1047647-47.2021.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 10:50
Juntada de embargos de declaração
-
11/11/2022 09:32
Juntada de parecer
-
10/11/2022 01:24
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJ/GO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1047647-47.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: KARINE BRAGA VIANA Advogado do(a) AUTOR: HENRIQUE DE OLIVEIRA RODRIGUES - DF28072 REU: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou a seguinte sentença: "(...) Diante do exposto, ratifico a decisão de Id 793431959, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e torno sem efeito o ato da junta médica, que excluiu a autora KARINE BRAGA VIANA - CPF: *37.***.*70-60 do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, regulado pelo Edital n. 1, de 18 de janeiro de 2021, devendo a candidata prosseguir normalmente no certame, até que sobrevenha decisão final administrativa do processo seletivo, procedendo, assim, à avaliação da prova de títulos, exame de vida pregressa e convocação para o curso de formação, nomeação e posse, caso seja aprovada nas etapas previstas no edital, respeitada, em todos os casos, a ordem de classificação, sem distinção dos demais candidatos.
Custas pela parte ré, que condeno a pagar honorários de advogado de sucumbência, fixados em R$4.000,00 (quatro mil reais), ônus que será dividido em partes iguais a cada componente do lado passivo.
R.
P.
I.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para as providências de cumprimento de título judicial.
Oportunamente, ao arquivo.". -
09/11/2022 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 06:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 06:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 17:38
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 07:23
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 15:48
Juntada de parecer
-
20/10/2022 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 08:01
Decorrido prazo de KARINE BRAGA VIANA em 18/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 02:38
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 10/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 18:31
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2022 00:06
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJ/GO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 1047647-47.2021.4.01.3500 IMPETRANTE:AUTOR: KARINE BRAGA VIANA Advogados do(a) IMPETRANTE: Advogado: HENRIQUE DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB: DF28072 Endereço: desconhecido IMPETRADO: REU: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS Advogados do(a) IMPETRADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou o seguinte ato judicial: Intime-se a parte ré para se manifestar acerca do laudo pericial (ID n. 1328022253), sob as penas da lei.
Prazo: 10 (dez) dias. -
22/09/2022 07:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 07:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2022 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 23:10
Juntada de laudo pericial
-
19/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:39
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:01
Juntada de manifestação
-
22/08/2022 00:07
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
19/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 1047647-47.2021.4.01.3500 IMPETRANTE:AUTOR: KARINE BRAGA VIANA Advogados do(a) IMPETRANTE: Advogado: HENRIQUE DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB: DF28072 Endereço: desconhecido IMPETRADO: REU: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS Advogados do(a) IMPETRADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou a seguinte decisão: "Fixo o valor dos honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), por razoável e à falta de óbices das partes.
Determino à parte ativa que comprove nos autos o depósito judicial do valor, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Ultimado o depósito, intime-se o perito a apresentar seu laudo, aparentemente já confeccionado, tendo para tanto o prazo de até 10 (dez) dias.
Ultimados os debates em torno do laudo apresentado, proceda-se à liberação do valor dos honorários ao perito nomeado, fazendo-se os autos à conclusão em seguida.
Int.". -
18/08/2022 06:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2022 06:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2022 06:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
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17/08/2022 02:28
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de KARINE BRAGA VIANA em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 12:08
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 00:09
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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07/08/2022 13:31
Juntada de manifestação
-
06/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJ/GO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 1047647-47.2021.4.01.3500 IMPETRANTE:AUTOR: KARINE BRAGA VIANA Advogados do(a) IMPETRANTE: Advogado: HENRIQUE DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB: DF28072 Endereço: desconhecido IMPETRADO: REU: UNIÃO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS Advogados do(a) IMPETRADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou o seguinte ato judicial: Intime-se a parte ré para se manifestar acerca do ID n. 1250903787, sob as penas da lei. -
04/08/2022 07:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 07:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2022 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 13:36
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 08:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/05/2022 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CEBRASPE em 18/05/2022 23:59.
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17/05/2022 13:30
Juntada de manifestação
-
02/05/2022 08:36
Juntada de parecer
-
27/04/2022 01:22
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJ/GO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 1047647-47.2021.4.01.3500 IMPETRANTE:AUTOR: KARINE BRAGA VIANA Advogados do(a) IMPETRANTE: Advogado: HENRIQUE DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB: DF28072 Endereço: desconhecido IMPETRADO: REU: UNIÃO FEDERAL, CEBRASPE Advogados do(a) IMPETRADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou a seguinte decisão: "(...) Assim, defiro a realização de perícia médica, sendo nomeado a tanto o médico Célio Ribeiro de Barros (CPF n. *73.***.*19-49; fone 62 9 9359-2489; endereço eletrônico - [email protected]).
Aceito o encargo pelo profissional nomeado, fica a Secretaria dispensada de dar cumprimento integral ao que ordenado em Id 1038801782, devendo, entretanto, colher do vistor data para agendamento da perícia.
Intimem-se as partes e o MPF para a oportunidade de formulação de quesitos e apresentação de seus auxiliares técnicos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se o perito a formular sua proposta de honorários, em 05 (cinco) dias, com ulterior vista às partes para manifestação (igual prazo).
No ensejo, formulo os seguintes quesitos judiciais: 1.
A autora KARINE BRAGA VIANA - CPF: *37.***.*70-60 padece de alguma enfermidade de ordem psiquiátrica? Confirma-se que é portadora de transtorno hipercinético? Há outro diagnóstico possível? Declinar o CID da(s) afecção (afecções) respectiva(s). 2 O medicamento detectado em exame pela junta médica do concurso público em apreço é adequado ao tratamento da enfermidade? 3.
Se não tratado, o transtorno de que sofre a autora a torna inapta para o desempenho das atividades do cargo de policial rodoviário federal (atividades enunciadas nas Leis 9.503/1997 e 9.654/1998, nos Decretos n. 1.655/1995 e 9.662/2019)? O transtorno limita o desempenho de tais atividades? Especificar; 4.
Se tratado devidamente, o mal de que sofre a autora a impede ou limita no desenvolvimento das atividades de policial rodoviário federal? 5.
O medicamento utilizado pela autora interfere negativamente no desempenho das atividades típicas do cargo de policial rodoviário federal? Oportunamente, à conclusão para fixação da paga pericial e designação da data de realização da perícia.
Int.". -
25/04/2022 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 12:41
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 11:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/04/2022 14:48
Juntada de manifestação
-
13/04/2022 01:59
Decorrido prazo de CEBRASPE em 12/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2022 20:03
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJ/GO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 1047647-47.2021.4.01.3500 IMPETRANTE:AUTOR: KARINE BRAGA VIANA Advogados do(a) IMPETRANTE: Advogado: HENRIQUE DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB: DF28072 Endereço: desconhecido IMPETRADO: REU: UNIÃO FEDERAL, CEBRASPE Advogados do(a) IMPETRADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou o seguinte ato judicial: INTIME-SE o CEBRASPE (CNPJ N. 18.***.***/0001-53) para dizer se há possibilidade de conciliação, sendo que o silêncio será tratado como falta do mesmo -
01/04/2022 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 09:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/03/2022 03:19
Decorrido prazo de KARINE BRAGA VIANA em 28/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:24
Decorrido prazo de CEBRASPE em 22/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 18:27
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2022 03:23
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir.
Secret. : MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 1047647-47.2021.4.01.3500 IMPETRANTE:AUTOR: KARINE BRAGA VIANA Advogados do(a) IMPETRANTE: Advogado: HENRIQUE DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB: DF28072 Endereço: desconhecido IMPETRADO: REU: UNIÃO FEDERAL, CEBRASPE Advogados do(a) IMPETRADO: O Exmo.
Sr.
Juiz exarou o seguinte ato judicial: INTIME-SE o CEBRASPE (CNPJ N. 18.***.***/0001-53) para especificar as provas que deseja produzir, sob as penas da lei. -
04/03/2022 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2022 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 11:04
Juntada de manifestação
-
04/03/2022 03:11
Decorrido prazo de KARINE BRAGA VIANA em 03/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:09
Decorrido prazo de KARINE BRAGA VIANA em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 13:34
Juntada de manifestação
-
21/01/2022 11:59
Juntada de parecer
-
29/12/2021 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/12/2021 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/12/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 14:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/12/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 14:20
Juntada de contestação
-
08/12/2021 02:08
Decorrido prazo de KARINE BRAGA VIANA em 07/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 12:16
Decorrido prazo de CEBRASPE em 25/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 22:09
Juntada de diligência
-
03/11/2021 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 18:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/10/2021 05:26
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
-
26/10/2021 20:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/10/2021 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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