TRF1 - 1037847-74.2021.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2022 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/10/2022 23:59.
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26/09/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
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01/04/2022 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:21
Decorrido prazo de C & C COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS E SERVICOS LTDA - EPP em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCOS PINHEIRO CHAVES em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE MARCELO SOUZA CHAVES em 30/03/2022 23:59.
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09/03/2022 02:24
Publicado Sentença Tipo B em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1037847-74.2021.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 EXECUTADO: C & C COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS E SERVICOS LTDA - EPP, MARCOS PINHEIRO CHAVES, JOSE MARCELO SOUZA CHAVES SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pela exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Condeno o executado ao pagamento das CUSTAS processuais.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
07/03/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 12:21
Juntada de Certidão
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07/03/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2022 19:10
Conclusos para despacho
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10/12/2021 10:53
Juntada de pedido de desistência da ação
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24/11/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 19:48
Juntada de Certidão
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16/08/2021 09:29
Conclusos para despacho
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16/08/2021 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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16/08/2021 09:29
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2021 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
15/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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