TRF1 - 1002842-53.2019.4.01.3508
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 11:12
Juntada de termo
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26/04/2023 11:54
Juntada de termo
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03/04/2023 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 15:59
Conclusos para decisão
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18/11/2022 15:25
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2022 01:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 09/11/2022 23:59.
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26/09/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 15:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/06/2022 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO DOMINGOS MARQUES em 08/06/2022 23:59.
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16/03/2022 09:25
Juntada de Certidão
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10/03/2022 03:11
Publicado Citação e intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 00:00
Citação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO Avenida João Paulo II, n. 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep.: 75.528-370, telefone: 64.2103.6410.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PUBLICAÇÃO GRATUITA: ART. 8º.
IV, DA LEI N.º 6.830, DE 22.09.80 O DOUTOR FRANCISCO VIEIRA NETO, JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITUMBIARA/GO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita: EXECUÇÃO FISCAL n.º 1002842-53.2019.4.01.3508 EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS EXCDO: EDUARDO DOMINGOS MARQUES CITAÇÃO DE EDUARDO DOMINGOS MARQUES (CPF: *77.***.*50-06), tendo em vista que o(a)(s) executado(a)(s) encontra(m)-se atualmente em lugar ignorado, para pagar(em), com depósito à ordem deste Juízo – Banco CEF -, seguido da oitiva da parte exequente, cuja concordância levará a expedição de ofício autorizando a respectiva quitação e extinção do feito; ou nomear(em) bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, o débito atualizado até 11/2020, no valor de R$ 3.313,78, inscritos nas dívidas ativas sob o(s) n.º(s) 43979/2019, fls. 110/121, em 31/10/2019, sob pena de ser procedida à penhora e avaliação dos bens do(a)(s) devedor(a)(s)(es), tantos quantos bastem para garantia da dívida exequenda, acrescida dos acessórios legais, nos termos dos artigos 8º, 9º, 10º e 11º da Lei nº 6.830/80, bem como sua INTIMAÇÃO para: a) ciência de que os honorários advocatícios estão incluídos na Certidão da Dívida Ativa da Fazenda Nacional, exceto se tratar de execução fundada em dívida ativa do FGTS, caso em que ficam os honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, salvo a oposição de embargos.
Nos demais casos, fixo os honorários em 5% sobre o valor da causa, salvo a oposição de embargos; b) ciência do arresto executivo consistente no bloqueio de ativos financeiros em sua conta bancária, via Sistema SISBAJUD, bem como para, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC), e, em querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à execução.
E o presente EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 256, inciso II, do artigo 257, inciso III e do artigo 275, §2º, do CPC c/c os artigos 1º e 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na Sede deste Juízo Federal.
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Itumbiara, na data da assinatura eletrônica.
Eu, Karla Tacyane Cardoso Neves, Analista Judiciário, o elaborei.
E eu, Lilian Teresinha Nunes da Costa Leite, Diretora de Secretaria, conferi o presente, que vai devidamente assinado pelo MM.
Juiz Federal. assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
08/03/2022 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2021 17:29
Expedição de Edital.
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09/06/2021 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 11:52
Conclusos para despacho
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27/05/2021 10:12
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2021 02:02
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 24/05/2021 23:59.
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30/04/2021 08:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 11:49
Juntada de termo
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13/01/2021 10:54
Mandado devolvido sem cumprimento
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13/01/2021 10:54
Juntada de Certidão
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17/12/2020 16:01
Juntada de termo
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16/12/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 09:19
Conclusos para despacho
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01/12/2020 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/11/2020 10:21
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 10:06
Juntada de termo
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22/09/2020 15:53
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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04/03/2020 14:51
Outras Decisões
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16/01/2020 18:29
Conclusos para decisão
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16/01/2020 18:28
Juntada de Certidão
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16/01/2020 18:23
Restituídos os autos à Secretaria
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16/01/2020 18:23
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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10/12/2019 18:00
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
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10/12/2019 18:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/12/2019 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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