TRF1 - 0020410-48.2009.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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30/05/2022 14:09
Juntada de Informação
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30/05/2022 14:09
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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28/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MARCIO MAGNO CARVALHO XAVIER em 27/05/2022 23:59.
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07/05/2022 16:08
Decorrido prazo de ANDREI NICOLAS DE ASSUNCAO BORGES em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 16:07
Decorrido prazo de FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:57
Decorrido prazo de MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:49
Decorrido prazo de FABRICIO DE AZEVEDO CARVALHO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA KOLBE em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:48
Decorrido prazo de ALBERTO FERREIRA NETO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:47
Decorrido prazo de ALESSANDRA BORBA em 06/05/2022 23:59.
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30/04/2022 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 00:34
Decorrido prazo de NELSON REGES JUNIOR em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:31
Decorrido prazo de JUNER CALDEIRA BARBOSA em 28/04/2022 23:59.
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05/04/2022 07:54
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 00:01
Publicado Acórdão em 04/04/2022.
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04/04/2022 00:01
Publicado Acórdão em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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02/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0020410-48.2009.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020410-48.2009.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO - MG58317-A e OTAVIO AUGUSTO DAYRELL DE MOURA - MG81814-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MARIA ANTONIETA DE SOUSA OLIVEIRA - DF33575, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A, LUCIANA COUTINHO DE SOUSA REGES - SP160542 e YURI CHAPOVAL CORDEIRO DE MIRANDA - SP289394 RELATOR(A):CESAR CINTRA JATAHY FONSECA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO: 0020410-48.2009.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020410-48.2009.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta 2ª Turma, que não conheceu do agravo retido e deu parcial provimento ao recurso de apelação.
O embargante aduz que o v. acórdão restou contraditório, visto que não levou em consideração que para o provimento do cargo de Delegado da Polícia Federal, foram realizados DOIS concursos distintos, sendo um de ordem nacional e outro de ordem regional.
Afirma, ainda, que é flagrante a burla aos editais do concurso, com violação aos princípios da vinculação ao edital, da isonomia e da impessoalidade.
Ao fim, requer, para fins de prequestionamento, a manifestação expressa acerca de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, supostamente violados.
Intimados, os embargados apresentaram contrarrazões aos embargos de declaração. É o relatório.
VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO: 0020410-48.2009.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020410-48.2009.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade e eliminar contradição, bem como para correção de erro material.
Pertinente observar, outrossim, que a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela verificada internamente ao julgado, e não a constatada entre os argumentos apresentados pelas partes e os fundamentos adotados no acórdão.
No caso dos autos, o acórdão embargado não padece de qualquer vício que autorize a oposição de embargos de declaração, porquanto declinado fundamento claro e suficiente, por si só, para a solução da demanda.
As teses sustentadas pelo embargante foram apreciadas, inexistindo contradição capaz de comprometer a integridade do v. acórdão.
Além do mais, o acórdão é claro ao concluir que “correto o entendimento da sentença, pois não houve ilegalidade ou preterição do interesse da parte autora em vaga disponível em localidade de seu interesse, em razão da Portaria nº 619/2009 — DGP/DPF, que revogou a necessidade de cumprimento de tempo mínimo na lotação inicial de outros servidores, mais antigos que o autor, pois essa faculdade de limitar ou tirar limitação, está dentro da conveniência administrativa, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir.
Verifico que os atos perpetrados pela Administração estão dentro dos limites da conveniência e oportunidade que lhe são inerentes, observada a prevalência do interesse público sobre o particular, sem ofensa a qualquer preceito constitucional ou desrespeito à legislação federal”, não havendo, portanto, contradição capaz de alterar o julgado.
Se o embargante não concorda com a conclusão a que esta 2ª Turma chegou por ocasião do julgamento do apelo, deve interpor os recursos cabíveis, dirigidos às instâncias superiores, para tentar obter a reforma do acórdão, que, repita-se, não é possível na via dos embargos de declaração.
Por fim, é desnecessária a manifestação expressa do colegiado, para fins de prequestionamento, quanto aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais debatidos e supostamente violados, sendo plenamente suficiente a apreciação da matéria por eles tratada.
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. É como voto.
DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO: 0020410-48.2009.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020410-48.2009.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA Advogados do(a) APELANTE: HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO - MG58317-A, OTAVIO AUGUSTO DAYRELL DE MOURA - MG81814-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA, JUNER CALDEIRA BARBOSA, NELSON REGES JUNIOR, FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, ALAN CORDEIRO DE SOUZA, DANIEL VIANNA OTTONI DE SIQUEIRA, JORGE EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA, MARCELO NASCIMENTO BESSA, ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES, CAIO BORTONE RAMOS RIBEIRO, ALECSANDER FREDERICH MOREIRA FERREIRA, EVERTON DE OLIVEIRA MANSO, ALEXANDRE FRESNEDA DE ALMEIDA, ALISSON SABARENSE DA COSTA, GIOVANNI VICENTE FONTES LOPES, MARCO AURELIO SOUSA BEZERRA, JOSE FERNANDO MORAES CHUY, GUSTAVO REZIO CUBO, PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MAIA, YURI DANTAS DE SANTANA, CLEVERSON JOSE VIEIRA, IRAN ALVES MORAES, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ANDRADE, EDUARDO PRIMO DA SILVA, SILVIO BERTAO GITIRANA, WAGNER MENDES BEZERRA DE MENEZES, ALEXANDRE MANOEL GONCALVES, MICHEL ISSA ABRACOS, ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, CELSO ROGERIO MOCHI, SERGIO LUIZ QUEIROZ SAMPAIO DA SILVEIRA, MARCELO FERNANDO BORSIO, ROLANDO ALEXANDRE DE SOUZA, OLAVO AUGUSTO ATHAYDE PIMENTEL, ALESSANDRA BORBA, DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCA DOS ANJOS, JOAO EDUARDO DE ALMEIDA NOETHEN, ALMIR CLEMENTINO SOARES, ALEX CORDEIRO DE SOUZA, VINICIUS SARAIVA DE OLIVEIRA, MARIANE RIGO, JORDAN VIANA GIBRAM, ANDERSON LIMA COSTA, ALBERTO FERREIRA NETO, IGOR PADOVANI DE CAMPOS, ALMIR PAPASSONI, EMMANUEL BORBA DE VASCONCELOS, RONILSON DOS SANTOS, MAURO DE AVILA MARTINS FILHO, CAIO PORTO FERREIRA, EDUARDO AUGUSTO AFONSO, MARIO CESAR LEAL JUNIOR, GUSTAVO RODRIGUES CIMINELLI, VICTOR EMMANUEL BRITO MENEZES, BRAULIO DO CARMO VIEIRA DE MELO, RAFFAEL DE BONA DUTRA, BRUNO PEREIRA PINTO GAMA, PEDRO CARNEIRO MENDES, RENZO COQUEIRO DOS ANJOS, MARCEL SIDCLEY DA CAMARA MELO, RODRIGO SOUZA KOLBE, OSCAR BIFFI, SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO, AMARO JOSE DE BARROS GUIMARAES, ANDRE ROCHA GONCALVES, KLEBER BICAS GUEDES, ANDREI NICOLAS DE ASSUNCAO BORGES, DARIO MARCIO SA LEITAO, ALEXANDER IWANOW DE BARROS, JOSE LUIZ MUNHOZ GALBETTI, CARLOS ALBERTO FONTANELLA PILATI, VITOR MORAES SOARES, IGOR IRIGON GERVINI, EDNILSON DOS SANTOS BARBOSA, JOAO PAULO GARRIDO PIMENTEL, PAULO CELESTINO BITTENCOURT KISNER, RENATO RODRIGUES GOTTARDI, RAFAEL MACHADO CALDEIRA, FABRICIO DE AZEVEDO CARVALHO, LEOPOLDO SOARES LACERDA, CESAR LEANDRO HUBNER, FELIPE ALCANTARA DE BARROS LEAL, BRUNO BENASSULY MAUES PEREIRA, BRUNO CESAR CALANDRINI DE AZEVEDO MELO, RENATO BENI DA SILVA, ALEXANDRE QUEVEDO RIBEIRO, ANGELO AUGUSTO MADALOZZO DE GEORGE, HERBERT OSWALD BARROS LIRA, MARCIO MAGNO CARVALHO XAVIER Advogado do(a) APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A Advogado do(a) APELADO: MARIA ANTONIETA DE SOUSA OLIVEIRA - DF33575 Advogado do(a) APELADO: YURI CHAPOVAL CORDEIRO DE MIRANDA - SP289394 Advogado do(a) APELADO: LUCIANA COUTINHO DE SOUSA REGES - SP160542 EMBARGANTE: MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
VÍCIO NÃO VERIFICADO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade e eliminar contradição, bem como para correção de erro material.
Pertinente observar, outrossim, que a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela verificada internamente ao julgado, e não a constatada entre os argumentos apresentados pelas partes e os fundamentos adotados no acórdão.
II – No caso dos autos, o acórdão embargado não padece de qualquer vício que autorize a oposição de embargos de declaração, porquanto declinado fundamento claro e suficiente, por si só, para a solução da demanda.
III - Se o embargante não concorda com a conclusão a que esta 2ª Turma chegou por ocasião do julgamento do apelo, deve interpor os recursos cabíveis, dirigidos às instâncias superiores, para tentar obter a reforma do acórdão, que, repita-se, não é possível na via dos embargos de declaração.
IV – É desnecessária a manifestação expressa do colegiado, para fins de prequestionamento, quanto aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais debatidos e supostamente violados, sendo plenamente suficiente a apreciação da matéria por eles tratada.
V – Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília(DF), 23 de março de 2022.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator LA/N -
31/03/2022 15:33
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
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31/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2022 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2022 15:53
Juntada de Certidão de julgamento
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22/03/2022 00:49
Decorrido prazo de JORDAN VIANA GIBRAM em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:48
Decorrido prazo de RONILSON DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO CELESTINO BITTENCOURT KISNER em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de EDNILSON DOS SANTOS BARBOSA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO GARRIDO PIMENTEL em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de IGOR IRIGON GERVINI em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de RENZO COQUEIRO DOS ANJOS em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de IGOR PADOVANI DE CAMPOS em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCA DOS ANJOS em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE MANOEL GONCALVES em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de VINICIUS SARAIVA DE OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO AFONSO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de MICHEL ISSA ABRACOS em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de KLEBER BICAS GUEDES em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de DANIEL VIANNA OTTONI DE SIQUEIRA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCELO NASCIMENTO BESSA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO MORAES CHUY em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de EVERTON DE OLIVEIRA MANSO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de IRAN ALVES MORAES em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE QUEVEDO RIBEIRO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de FELIPE ALCANTARA DE BARROS LEAL em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO PRIMO DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de RENATO BENI DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de DARIO MARCIO SA LEITAO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de OSCAR BIFFI em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de EMMANUEL BORBA DE VASCONCELOS em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de OLAVO AUGUSTO ATHAYDE PIMENTEL em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ALEX CORDEIRO DE SOUZA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIANE RIGO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de BRAULIO DO CARMO VIEIRA DE MELO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de WAGNER MENDES BEZERRA DE MENEZES em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDO BORSIO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de BRUNO BENASSULY MAUES PEREIRA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de BRUNO CESAR CALANDRINI DE AZEVEDO MELO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIO CESAR LEAL JUNIOR em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ QUEIROZ SAMPAIO DA SILVEIRA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de SILVIO BERTAO GITIRANA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ALISSON SABARENSE DA COSTA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de GIOVANNI VICENTE FONTES LOPES em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de MAURO DE AVILA MARTINS FILHO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de CESAR LEANDRO HUBNER em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ANGELO AUGUSTO MADALOZZO DE GEORGE em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO CALDEIRA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDER IWANOW DE BARROS em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ALAN CORDEIRO DE SOUZA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES CIMINELLI em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ALECSANDER FREDERICH MOREIRA FERREIRA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ALMIR PAPASSONI em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de NELSON REGES JUNIOR em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONTANELLA PILATI em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ALMIR CLEMENTINO SOARES em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ROLANDO ALEXANDRE DE SOUZA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de CAIO BORTONE RAMOS RIBEIRO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCEL SIDCLEY DA CAMARA MELO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES GOTTARDI em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SOUSA BEZERRA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de VITOR MORAES SOARES em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MAIA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MUNHOZ GALBETTI em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON LIMA COSTA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de RAFFAEL DE BONA DUTRA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de HERBERT OSWALD BARROS LIRA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO REZIO CUBO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de CLEVERSON JOSE VIEIRA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRESNEDA DE ALMEIDA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de YURI DANTAS DE SANTANA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de LEOPOLDO SOARES LACERDA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA PINTO GAMA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de CAIO PORTO FERREIRA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO DE ALMEIDA NOETHEN em 21/03/2022 23:59.
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07/03/2022 09:43
Juntada de manifestação
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07/03/2022 00:02
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:02
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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07/03/2022 00:00
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:00
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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05/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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05/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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05/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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05/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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05/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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05/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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05/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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05/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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05/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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05/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 3 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA , Advogados do(a) APELANTE: HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO - MG58317-A, OTAVIO AUGUSTO DAYRELL DE MOURA - MG81814-A .
APELADO: UNIÃO FEDERAL, FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA, JUNER CALDEIRA BARBOSA, NELSON REGES JUNIOR, FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, ALAN CORDEIRO DE SOUZA, DANIEL VIANNA OTTONI DE SIQUEIRA, JORGE EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA, MARCELO NASCIMENTO BESSA, ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES, CAIO BORTONE RAMOS RIBEIRO, ALECSANDER FREDERICH MOREIRA FERREIRA, EVERTON DE OLIVEIRA MANSO, ALEXANDRE FRESNEDA DE ALMEIDA, ALISSON SABARENSE DA COSTA, GIOVANNI VICENTE FONTES LOPES, MARCO AURELIO SOUSA BEZERRA, JOSE FERNANDO MORAES CHUY, GUSTAVO REZIO CUBO, PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MAIA, YURI DANTAS DE SANTANA, CLEVERSON JOSE VIEIRA, IRAN ALVES MORAES, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ANDRADE, EDUARDO PRIMO DA SILVA, SILVIO BERTAO GITIRANA, WAGNER MENDES BEZERRA DE MENEZES, ALEXANDRE MANOEL GONCALVES, MICHEL ISSA ABRACOS, ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, CELSO ROGERIO MOCHI, SERGIO LUIZ QUEIROZ SAMPAIO DA SILVEIRA, MARCELO FERNANDO BORSIO, ROLANDO ALEXANDRE DE SOUZA, OLAVO AUGUSTO ATHAYDE PIMENTEL, ALESSANDRA BORBA, DANIEL DE ALBUQUERQUE FRANCA DOS ANJOS, JOAO EDUARDO DE ALMEIDA NOETHEN, ALMIR CLEMENTINO SOARES, ALEX CORDEIRO DE SOUZA, VINICIUS SARAIVA DE OLIVEIRA, MARIANE RIGO, JORDAN VIANA GIBRAM, ANDERSON LIMA COSTA, ALBERTO FERREIRA NETO, IGOR PADOVANI DE CAMPOS, ALMIR PAPASSONI, EMMANUEL BORBA DE VASCONCELOS, RONILSON DOS SANTOS, MAURO DE AVILA MARTINS FILHO, CAIO PORTO FERREIRA, EDUARDO AUGUSTO AFONSO, MARIO CESAR LEAL JUNIOR, GUSTAVO RODRIGUES CIMINELLI, VICTOR EMMANUEL BRITO MENEZES, BRAULIO DO CARMO VIEIRA DE MELO, RAFFAEL DE BONA DUTRA, BRUNO PEREIRA PINTO GAMA, PEDRO CARNEIRO MENDES, RENZO COQUEIRO DOS ANJOS, MARCEL SIDCLEY DA CAMARA MELO, RODRIGO SOUZA KOLBE, OSCAR BIFFI, SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO, AMARO JOSE DE BARROS GUIMARAES, ANDRE ROCHA GONCALVES, KLEBER BICAS GUEDES, ANDREI NICOLAS DE ASSUNCAO BORGES, DARIO MARCIO SA LEITAO, ALEXANDER IWANOW DE BARROS, JOSE LUIZ MUNHOZ GALBETTI, CARLOS ALBERTO FONTANELLA PILATI, VITOR MORAES SOARES, IGOR IRIGON GERVINI, EDNILSON DOS SANTOS BARBOSA, JOAO PAULO GARRIDO PIMENTEL, PAULO CELESTINO BITTENCOURT KISNER, RENATO RODRIGUES GOTTARDI, RAFAEL MACHADO CALDEIRA, FABRICIO DE AZEVEDO CARVALHO, LEOPOLDO SOARES LACERDA, CESAR LEANDRO HUBNER, FELIPE ALCANTARA DE BARROS LEAL, BRUNO BENASSULY MAUES PEREIRA, BRUNO CESAR CALANDRINI DE AZEVEDO MELO, RENATO BENI DA SILVA, ALEXANDRE QUEVEDO RIBEIRO, ANGELO AUGUSTO MADALOZZO DE GEORGE, HERBERT OSWALD BARROS LIRA, MARCIO MAGNO CARVALHO XAVIER , Advogado do(a) APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A Advogado do(a) APELADO: MARIA ANTONIETA DE SOUSA OLIVEIRA - DF33575 Advogado do(a) APELADO: YURI CHAPOVAL CORDEIRO DE MIRANDA - SP289394 Advogado do(a) APELADO: LUCIANA COUTINHO DE SOUSA REGES - SP160542 .
O processo nº 0020410-48.2009.4.01.3800 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 23/03/2022 Horário:14:00 Local: SALA VIRTUAL - RESOLUÇÃO 10118537 - Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Brasília-DF As inscrições para sustentação oral deverão ser solicitadas no endereço eletrônico [email protected], nos termos do art. 44, caput, do RI - TRF 1ª Região. -
03/03/2022 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 08:39
Incluído em pauta para 23/03/2022 14:00:00 CJ1 - EM AMBIENTE ELETRÔNICO.
-
07/12/2020 14:15
Juntada de manifestação
-
23/06/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 04:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 02:40
Decorrido prazo de União Federal em 15/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 12:34
Juntada de contrarrazões
-
26/05/2020 07:35
Juntada de contrarrazões
-
22/05/2020 13:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 14:38
Juntada de embargos de declaração
-
22/04/2020 13:27
Juntada de Petição (outras)
-
03/04/2020 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2020 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2020 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2020 10:53
Conhecido o recurso de MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA - CPF: *41.***.*96-20 (APELANTE) e provido em parte
-
24/01/2020 12:24
Deliberado em Sessão
-
05/12/2019 03:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE QUEVEDO RIBEIRO em 21/11/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 00:18
Publicado Intimação de pauta em 11/11/2019.
-
05/12/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 20:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
07/11/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 14:17
Incluído em pauta para 04/12/2019 14:00:00 Sala 1.
-
25/10/2019 18:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 15:56
PROCESSO MIGRADO PARA O PJE
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08/05/2019 11:39
MIGRAÃÃO PARA O PJE ORDENADA
-
04/07/2016 14:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
-
24/06/2016 15:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
-
23/06/2016 17:21
PETIÃÃO JUNTADA - nr. 3609096 PETIÃÃO
-
22/06/2016 13:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
21/06/2016 17:18
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
22/04/2015 08:44
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI PARA JUNTADA DE PETIÃÃO
-
05/03/2015 11:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
-
04/03/2015 20:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
-
04/03/2015 18:00
DISTRIBUIÃÃO POR DEPENDÃNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2015
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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