TRF1 - 0000584-02.2015.4.01.3808
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Lavras-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 10:38
Baixa Definitiva
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07/09/2022 10:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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29/03/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 11:47
Juntada de Certidão
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26/03/2022 01:37
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA CHAVES em 25/03/2022 23:59.
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04/03/2022 06:15
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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04/03/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000584-02.2015.4.01.3808 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: EXECUTADO: DANIEL VIEIRA CHAVES SENTENÇA Trata-se execução por título judicial movida por EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: DANIEL VIEIRA CHAVES.
Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica - ACT 02/2022 firmado entre a PFN e a Justiça Federal de Lavras, artigos 8º ao 10º, a União informou a extinção do crédito tributário pela liquidação por parcelamento.
Requereu, ao final, a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Considerando o valor irrisório das custas judiciais remanescentes e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Intimação do exequente, nos termos do ACT.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Lavras, (data infra). (sentença assinada digitalmente) DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS Juiz Federal -
02/03/2022 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/03/2022 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2021 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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06/09/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 11:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/09/2021 12:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/01/2017 13:39
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - CURSO DO PROCESSO SUSPENSO FACE AO PARCELAMENTO DO DÉBITO, CONFORME DECISÃO DE FL.29.
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12/01/2017 13:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO PARA A EXEQUENTE INTERPOR RECURSO EM FACE DA DECISÃO DE FL.29.
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14/07/2016 16:03
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM CIENTE DO EXQTE (UNIÃO - FAZENDA NACIONAL)
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05/07/2016 14:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS POR PAULO FLAUSINO
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22/06/2016 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/06/2016 14:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/05/2016 17:04
Conclusos para decisão
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23/09/2015 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNT. PET EXQTE PROT.2010390
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21/09/2015 11:46
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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15/09/2015 09:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR PAULO DONIZETI FLAUSINO
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08/09/2015 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CONFORME DETERMINAÇÃO NO 9º § DO DESPACHO DE FLS. 22/23
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22/04/2015 14:05
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - DANIEL VIEIRA CHAVES
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30/03/2015 11:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/03/2015 11:44
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/03/2015 15:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/03/2015 15:46
CitaçãoORDENADA
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20/03/2015 15:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/03/2015 14:18
Conclusos para despacho
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18/03/2015 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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18/03/2015 09:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/03/2015 14:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2015
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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