TRF1 - 1001823-74.2022.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 14:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DERCILIS DE SOUZA PONTES em 25/05/2022 23:59.
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18/05/2022 17:41
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 15:11
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 04:08
Publicado Intimação polo ativo em 03/05/2022.
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03/05/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001823-74.2022.4.01.4100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DERCILIS DE SOUZA PONTES Advogado do(a) IMPETRANTE: LIZZI MEIKIELLI KISCHENER OLIVEIRA - RO11411 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 c/c art. 485, VI, do CPC. -
01/05/2022 22:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2022 22:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2022 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2022 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 13:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2022 11:23
Juntada de resposta
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25/03/2022 12:30
Conclusos para decisão
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25/03/2022 08:04
Decorrido prazo de DERCILIS DE SOUZA PONTES em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:21
Decorrido prazo de Superintendente Regional do INCRA em Rondônia em 23/03/2022 23:59.
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09/03/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 14:58
Juntada de diligência
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07/03/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 05:35
Publicado Intimação polo ativo em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 16:51
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 1ª Vara Federal Cível da SJRO Juiz Titular : MARIA DA PENHA GOMES FONTENELE MENESES Juiz Substituto : GRACE ANNY DE SOUZA MONTEIRO Dir.
Secret. : JULIANA ARRUDA GOMES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001823-74.2022.4.01.4100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: DERCILIS DE SOUZA PONTES Advogado do(a) IMPETRANTE: LIZZI MEIKIELLI KISCHENER OLIVEIRA - RO11411 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Em casos como o presente, em que se alega a não apreciação de requerimentos administrativos no prazo legal, reputo necessária a oitiva do impetrado para melhor análise do pedido.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7°, I, da Lei n° 12.016/09).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, na forma do art. 7°, II, da Lei n° 12.016/2009. -
25/02/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 13:59
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2022 13:06
Conclusos para decisão
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15/02/2022 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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15/02/2022 12:45
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2022 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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