TRF1 - 1000505-86.2022.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2024 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
-
07/06/2024 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:58
Juntada de resposta à acusação
-
03/04/2024 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2024 15:25
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
18/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 01:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/02/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/02/2024 10:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/02/2024 01:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 09:50
Juntada de parecer
-
14/02/2024 16:57
Juntada de resposta
-
10/02/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:12
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2024 07:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/02/2024 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 07:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/02/2024 07:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/02/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 10:54
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2024 10:54
Concedida a Liberdade provisória de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON - CPF: *25.***.*55-28 (REU).
-
07/02/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:05
Remetidos os Autos (em razão de suspeição) para Juiz Federal Titular
-
07/02/2024 07:08
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 07:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2024 07:08
Declarada suspeição por DIEGO DE SOUZA LIMA
-
06/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:51
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/02/2024 20:40
Processo Reativado
-
05/02/2024 20:39
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2024 18:14
Recebida a denúncia contra JOAO PAULO DE SOUZA ABDON - CPF: *25.***.*55-28 (FLAGRANTEADO)
-
05/02/2024 18:14
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
05/02/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 00:01
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
02/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:59
Audiência de custódia realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
-
02/02/2024 15:22
Juntada de Ata de audiência
-
02/02/2024 15:13
Juntada de resposta
-
02/02/2024 11:46
Juntada de resposta
-
02/02/2024 08:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:07
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
01/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:00
Juntada de denúncia
-
01/02/2024 17:49
Juntada de documento comprobatório
-
01/02/2024 17:41
Juntada de documento comprobatório
-
01/02/2024 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:37
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
01/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:15
Audiência de custódia designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
-
01/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:28
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 20:56
Juntada de manifestação
-
31/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:50
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
09/01/2024 12:19
Juntada de petição intercorrente
-
20/12/2023 14:21
Juntada de resposta
-
19/12/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:26
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2023 15:51
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
18/12/2023 15:51
Revogado o acordo de não persecução penal
-
04/12/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 20:00
Juntada de resposta
-
18/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 14:18
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
10/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 00:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:34
Juntada de Vistos em correição
-
17/10/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/09/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 03:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:00
Juntada de parecer
-
08/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:55
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 07/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:17
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:23
Juntada de comunicações
-
29/10/2022 01:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 28/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 12/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2022 21:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 19:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 19:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 13:31
Juntada de parecer
-
09/06/2022 12:42
Juntada de resposta
-
08/06/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 16:38
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
02/06/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 00:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 11:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
-
18/05/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:29
Juntada de Ata de audiência
-
17/05/2022 04:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 04/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 04:48
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 10:54
Juntada de resposta
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1000505-86.2022.4.01.3314 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ESPLANADA e outros POLO PASSIVO:JOAO PAULO DE SOUZA ABDON REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATEUS SANTOS NOGUEIRA - BA59150 e THYAGO FREITAS BRITO - BA54735 DECISÃO Chegam os autos para apreciação do pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo investigado JOAO PAULO DE SOUZA ABDON, sobre o qual não apresentou oposição o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, conforme se verificam das peças de IDs 1022342767 e 1025968787. É caso de revogação da segregação cautelar decretada.
E, nesse ponto, revelam-se necessários alguns esclarecimentos.
Depois do reiterado descumprimento, pelo investigado, de medida cautelar imposta por este Juízo – fiança – quando da concessão da liberdade provisória, em 01.04.2022, requereu o Ministério Público Federal a sua prisão preventiva, a qual foi decretada por este Juízo em 05.04.2022, com fundamento no art. 312, § 1º, do CPP (IDs 1010537787 e 1014849785).
Assim, foi expedido o mandado de prisão, cadastrado no BNMP, com comunicação à Polícia Federal, para cumprimento (IDs 1015722253/1015777247).
Em 08.04.2022, através de sua defesa, o investigado noticiou haver aceitado a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formulada pelo Parquet, razão pela qual pleiteou a revogação da prisão preventiva (ID 1022342767).
Concedida vista ao MPF, em parecer de ID 1025968787, este se manifestou nos seguintes termos: a) não se opõe à revogação da decretação da prisão preventiva, considerando o aceite à proposta de acordo de não persecução penal oferecida; e b) requer designação de audiência para homologação do acordo celebrado, oportunidade em que o investigado deverá apresentar as certidões criminais negativas referidas na proposta.
Como se vê pela narrativa, ao tempo da decretação da prisão preventiva, nada havia nos autos a indicar que o Parquet havia formulado proposta de ANPP.
E também quando intimado a se manifestar sobre o descumprimento, pelo investigado, da medida cautelar imposta por este Juízo, o Órgão Ministerial nada disse a respeito da existência de proposta aceita ou pendente de aceitação, restringindo-se a requerer a prisão preventiva do investigado (ID 1010537787).
Certo é que não teria este magistrado decretado a segregação cautelar, caso tivesse conhecimento da proposta de acordo que havia sido formulada pelo MPF e ainda se encontrava vigente àquela época (ID 1022342776), como ratificou o Parquet em sua última manifestação (ID 1025968787).
Desse modo, revogo a prisão preventiva do investigado JOAO PAULO DE SOUZA ABDON e designo audiência, na modalidade virtual, com a presença do Ministério Público Federal, investigado(a) e defesa constituída, por meio do aplicativo TEAMS da Microsoft, para o dia 18/05/2022, às 9h. 02 - Para tanto: a) as partes deverão informar os e-mails de todos os participantes da reunião (partes e advogados) em até 72h (setenta e duas horas) antes da audiência. b) os links de acesso à audiência serão encaminhados para os endereços eletrônicos informados pelas partes. c) ficam cientes as partes que poderão ocorrer atrasos no início da audiência, em virtude do prolongamento da sessão anterior, ou por eventual inconsistência no sistema, devendo, no entanto, as partes e advogados do processo estarem disponíveis a partir do horário previamente agendado d) em caso de interrupção da audiência por tempo superior a 10 minutos, por motivos de força maior, esta será redesignada para data a definir. e) após a realização da audiência, a ata lavrada, será assinada pelo servidor conciliador e as partes terão 48h (quarenta e oito horas) para se manifestar sobre termos em que foi redigida.
Decorrido o aludido prazo sem manifestação, a ata será submetida à homologação judicial. 03-Intimem-se a defesa e o MPF acerca da audiência designada.
Na mesma oportunidade, deverá a defesa ser intimada para que junte aos autos instrumento procuratório dos poderes conferidos pela parte investigada, caso tal providência ainda não tenha sido realizada. 04 - Inative-se o mandado de prisão preventiva no Banco Nacional de Mandados de Prisão e comunique-se à Polícia Federal, com urgência.
ALAGOINHAS, 12 de abril de 2022.
Juiz Federal Substituto DIEGO DE SOUZA LIMA Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA -
12/04/2022 17:32
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
-
12/04/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:27
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2022 13:27
Revogada a Prisão
-
12/04/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 09:00
Juntada de parecer
-
11/04/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 02:16
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 10:31
Juntada de resposta
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : IGOR MATOS ARAUJO Juiz Substituto : DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : ISA PERPETUA DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000505-86.2022.4.01.3314 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - PJe AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ESPLANADA e outros FLAGRANTEADO: JOAO PAULO DE SOUZA ABDON Advogados do(a) FLAGRANTEADO: MATEUS SANTOS NOGUEIRA - BA59150, THYAGO FREITAS BRITO - BA54735 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, defiro o pedido do Ministério Público Federal, para, com fundamento no artigo 312, § 1º, do Código de Processo Penal, decretar a prisão preventiva de JOÃO PAULO DE SOUZA ABDON, e, consequentemente, revogar as medidas cautelares anteriormente impostas.
Expeça-se mandado de prisão, cadastrando-o no BNMP, e comunique-se à Polícia Federal, para cumprimento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
06/04/2022 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:44
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 14:38
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
01/04/2022 19:01
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 18:22
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
24/03/2022 12:39
Juntada de manifestação
-
24/03/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 23/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1000505-86.2022.4.01.3314 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ESPLANADA POLO PASSIVO:JOAO PAULO DE SOUZA ABDON REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATEUS SANTOS NOGUEIRA - BA59150 e THYAGO FREITAS BRITO - BA54735 DESPACHO 01 - Ante o indeferimento do pedido liminar nos autos do HC 1006624-14.2022.4.01.0000 (ID.987860703), intime-se o flagrado JOÃO PAULO DE SOUZA ADBON através da defesa constituída para que, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias, comprove o recolhimento da fiança arbitrada.
No mesmo prazo, deverá o acionado informar os seus endereços residencial e de correio eletrônico atualizados, em cumprimento às medidas cautelares contidas no pronunciamento de ID. 952060708, até então desatendidas pelo requerido. 02 - Não havendo prova do adimplemento da fiança ou do cumprimento das demais medidas cautelares impostas, sigam os autos ao MPF, para que se manifeste sobre a situação ambulatorial do investigado, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. 03 - Cumpra-se.
ALAGOINHAS, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal / Juiz Federal Substituto -
21/03/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 03:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON em 11/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 02:30
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 21:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:16
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1000505-86.2022.4.01.3314 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ESPLANADA POLO PASSIVO:JOAO PAULO DE SOUZA ABDON REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATEUS SANTOS NOGUEIRA - BA59150 e THYAGO FREITAS BRITO - BA54735 DESPACHO 01 - Tendo em vista o teor da certidão de ID. 962366156, intime-se o flagrado JOÃO PAULO DE SOUZA ADBON através da defesa constituída para que, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias, comprove o recolhimento da fiança arbitrada. 02 - Não havendo prova do adimplemento da fiança, sigam os autos ao MPF, para que se manifeste sobre a situação ambulatorial do flagranteado, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. 03 - Sem prejuízo, proceda a Secretaria à juntada aos autos do alvará de soltura e termo de compromisso assinados pelo flagrado e encaminhados pela autoridade policial. 04 - Cumpra-se.
ALAGOINHAS, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal / Juiz Federal Substituto -
07/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:06
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:32
Expedição de Alvará.
-
25/02/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 15:59
Concedida a Liberdade provisória de JOAO PAULO DE SOUZA ABDON - CPF: *25.***.*55-28 (FLAGRANTEADO).
-
25/02/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 15:29
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
-
25/02/2022 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/02/2022 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outras peças • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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