TRF1 - 0001213-58.2019.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína MT PROCESSO: 0001213-58.2019.4.01.3606 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO CARLONI DE ASSIS - MT11291/O POLO PASSIVO: METALICA ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO em face da METALICA ESTRUTURAS METALICAS LTDA-EPP para cobrança de dívida no valor de R$ 3.226,50 inscrita na CDA n. 2018003482.
Ante a juntada do auto positivo de leilão de id. 1533693352, prossiga-se com o andamento do feito.
Assim, determino: 1.Oficie-se a CEF, a fim de que seja verificada a efetividade dos pagamentos das guias e comprovantes anexos (id 1533693355 a id 1533693364), solicitando-se os extratos das contas judiciais abertas para este fim; 2.Após, diligencie-se a secretaria da vara no sentido de promover a transferência de propriedade perante os órgãos competentes, expedindo-se o auto de arrematação em favor do arrematante; 3.Cópia desta decisão servirá de Oficio sob o n.
ID/PJE gerado automaticamente pelo sistema. 4.Oportunamente, dê-se vista ao exequente para manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
Juína/MT, datado eletronicamente.
Assinado digitalmente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
05/10/2022 13:50
Juntada de informação
-
04/10/2022 04:25
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 17:50
Expedição de Carta precatória.
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 0001213-58.2019.4.01.3606 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO CARLONI DE ASSIS - MT11291/O POLO PASSIVO:METALICA ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos nº00012-58.2019.4.01.3606 ExequenteAutos : Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso Executado: Metálica Estruturas Metálicas Ltda O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
Frederico Pereira Martins da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal utilizado pela Leiloeira designada, https://maisativojudicial.superbid.net, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no portal https://maisativojudicial.superbid.net.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected], ou pelo telefone (65) 4052-9434 – Ramais 8237 e 8239.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal https://maisativojudicial.superbid.net.
O 1º pregão terá início na data de 16 de fevereiro de 2023 a partir das 14:30h, horário local, 15:30, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até o dia 28 de fevereiro de 2023 a partir das 14:30h, horário local, 15:30, horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal, https://maisativojudicial.superbid.net.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (hum por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
DO BEM 01 (uma) motocicleta Honda/CG-125 Fan ES, Renavam *02.***.*02-00, ano: 2010, placa: NJR-6623, chassi: 9C2JC4120AR114432.
Valor Total da Avaliação: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), avaliação datada de 12/12/2021.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal https://maisativojudicial.superbid.net.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Juína, Estado do Mato Grosso.
Juína/MT, datado eletronicamente. [assinado digitalmente] Frederico Pereira Martins Juiz Federal -
30/09/2022 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 09:39
Expedição de Edital.
-
20/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:21
Juntada de informação
-
29/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 16:42
Proferida decisão interlocutória
-
02/07/2022 00:40
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
17/02/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:56
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2022 00:17
Publicado Ato ordinatório em 14/02/2022.
-
12/02/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO Nº 0001213-58.2019.4.01.3606 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente acerca da devolução da Carta Precatória, para que se manifeste no que entender de direito , prazo de 10 (dez) dias. 7 de fevereiro de 2022. [Assinado digitalmente] Estagiária AMANDA AZEVEDO DA SILVA Sob a supervisão de Jamerson Leandro de Souza Sa -
10/02/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
04/11/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
17/05/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 16:39
Juntada de informação
-
18/01/2021 17:24
Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 14:53
Juntada de carta
-
01/06/2020 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 12:33
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/02/2020 12:33
Juntada de volume
-
27/02/2020 15:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/01/2020 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/12/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2019 12:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/10/2019 12:04
INICIAL AUTUADA
-
04/10/2019 13:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018136-47.2021.4.01.4100
Conselho Regional de Medicina de Rondoni...
Jose Giovanni Vailant Capila
Advogado: Felipe Godinho Crevelaro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2022 08:11
Processo nº 0009838-91.2009.4.01.3813
Monir Ali Saygli
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Monir Ali Saygli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 14:18
Processo nº 0000077-36.2008.4.01.3501
Energetica Corumba Iii S.A.
Daniel Jose da Silva
Advogado: Luiz Felipe Lelis Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2008 12:15
Processo nº 0009976-98.2003.4.01.3900
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Jose de Arimateia Oliveira Batista
Advogado: Ana Selma Teixeira de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2003 08:00
Processo nº 0110634-31.2015.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Municipio de Tufilandia
Advogado: Thaynara Nery Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2015 00:00