TRF1 - 1040075-04.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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05/10/2022 09:11
Juntada de Informação
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26/07/2022 02:51
Decorrido prazo de GILBERTO TORRES ALVES JUNIOR em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 06:46
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1040075-04.2021.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: GILBERTO TORRES ALVES JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA TORRES GUEDES - MT9990/O REQUERIDO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Recebo a apelação ID 1062579751, por preencher os requisitos de admissibilidade recursais.
Remetam-se os autos ao TRF1, para processamento e julgamento da apelação interposta, nos termos 600, §4º, do CPP.
Publique-se." -
15/07/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 21:38
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 09:35
Conclusos para despacho
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07/05/2022 11:54
Juntada de parecer
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06/05/2022 09:49
Juntada de apelação
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05/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
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02/05/2022 00:20
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1040075-04.2021.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: GILBERTO TORRES ALVES JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA TORRES GUEDES - MT9990/O REQUERIDO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de restituição de coisas apreendidas formulado por GILBERTO TORRES ALVES JUNIOR.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos nº 1033323-16.2021.4.01.3900.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se." -
28/04/2022 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 14:17
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2022 00:11
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/04/2022 23:59.
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28/03/2022 14:04
Conclusos para decisão
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23/03/2022 17:02
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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16/03/2022 00:41
Decorrido prazo de GILBERTO TORRES ALVES JUNIOR em 15/03/2022 23:59.
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10/03/2022 03:16
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1040075-04.2021.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: GILBERTO TORRES ALVES JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA TORRES GUEDES - MT9990/O REQUERIDO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Diante da manifestação do Ministério Público Federal ID 850298550, intime-se, no prazo de 05(cinco) dias, a autoridade policial para que faça juntada do Auto de Apreensão, uma vez que a defesa informou que não possui o referido documento, ID 935728159, bem como para que se manifeste se ainda há interesse na manutenção da custódia dos bens ora requeridos na petição inicial ID 815543578.
Publique-se." -
08/03/2022 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:51
Conclusos para despacho
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17/02/2022 08:19
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 14:35
Juntada de parecer
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23/11/2021 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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19/11/2021 12:22
Juntada de Informação de Prevenção
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15/11/2021 16:43
Recebido pelo Distribuidor
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15/11/2021 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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