TRF1 - 1001226-56.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 03:00
Publicado Despacho em 21/09/2022.
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21/09/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001226-56.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ADA PEREIRA RAMOS IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE RECURSOS - GOIÂNIA/GO DESPACHO Solicite-se informação à Central de Mandados da SJGO, via e-mail ([email protected]), acerca do cumprimento e devolução do mandado de intimação de id1092097751.
Anápolis/GO, 19 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/09/2022 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 19:03
Juntada de Certidão
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19/09/2022 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:00
Conclusos para despacho
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22/06/2022 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2022 23:59.
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14/06/2022 18:45
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 06:45
Publicado Sentença Tipo C em 24/05/2022.
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24/05/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 10:01
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001226-56.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ADA PEREIRA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOLIMAR RODRIGUES SILVA RIBEIRO - GO48909 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE RECURSOS - GOIÂNIA/GO SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ADA PEREIRA RAMOS contra ato do PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL objetivando a análise de seu recurso ordinário, sem decisão há mais de 2 anos.
Notificada, a autoridade coatora informou que o recurso foi incluído em pauta e julgado em 17/01/2022 dando-lhe provimento para implantação do benefício de pensão por morte.
Informou, ademais, que a demora ocorreu pelo fato com processo estar com a instrução deficiente e tão logo foi convenientemente instruído foi incluído em pauta e julgado (id990820165) Vieram os autos conclusos.
Decido.
Pois bem, verifica-se que o recurso ordinário foi incluído em pauta e julgado: Desse modo, caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação, assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas, ante o pedido de justiça gratuita que ora defiro.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.
Vista ao INSS e ao MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO GONÇALVES DE SOUZA Juiz Federal Substito - em designação - -
20/05/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
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20/05/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 09:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/04/2022 17:29
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 00:39
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE RECURSOS - GOIÂNIA/GO em 06/04/2022 23:59.
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29/03/2022 02:42
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE RECURSOS - GOIÂNIA/GO em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 21:34
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:18
Juntada de cumprimento de sentença
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19/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ADA PEREIRA RAMOS em 18/03/2022 23:59.
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15/03/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2022 00:16
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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12/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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11/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001226-56.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ADA PEREIRA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOLIMAR RODRIGUES SILVA RIBEIRO - GO48909 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE RECURSOS - GOIÂNIA/GO DESPACHO No caso, antes do exame do pedido liminar, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, dando-se oportunidade à autoridade impetrada de prestar informações, no prazo de 10 dias.
Deixo, pois, para examinar o pedido de liminar posteriormente à formação desse contraditório.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora.
Após, venham os autos conclusos para decisão com prioridade.
Anápolis/GO, 10 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/03/2022 16:27
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
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10/03/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 13:52
Conclusos para decisão
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07/03/2022 17:40
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2022 00:33
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001226-56.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ADA PEREIRA RAMOS IMPETRADO: PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE RECURSOS - GOIÂNIA/GO DESPACHO 1. À vista do pedido de justiça gratuita, intime-se a impetrante/autor para, no prazo de 15 dias, juntar a declaração de hipossuficiência sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Cumprido o item anterior, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar.
Anápolis/GO, 3 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/03/2022 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 12:47
Conclusos para decisão
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03/03/2022 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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03/03/2022 09:41
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2022 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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