TRF1 - 0000508-80.2016.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 02:24
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA SEVERINO em 11/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT.
-
05/07/2022 17:48
Juntada de Cálculos judiciais
-
30/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/06/2022 14:37
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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29/06/2022 21:12
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2022 14:58
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 19:54
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 19:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/05/2022 19:39
Juntada de volume
-
19/05/2022 16:21
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
19/05/2022 16:20
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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19/05/2022 16:20
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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19/05/2022 16:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/05/2022 16:08
TRANSITO EM JULGADO EM
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19/05/2022 16:08
RECEBIDOS DO TRF
-
28/03/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO I, DA LEI 11.343/2006).
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
DOSIMETRIA AJUSTADA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e o condenou definitivamente às penas de 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial de cumprimento o fechado, e 1.040 (mil e quarenta) dias-multas, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do delito previsto no art. 35, caput, c/c artigo 40, inciso I, ambos da Lei 11.343/2006. 2.
De acordo com a descrição dos fatos, no período compreendido entre abril e novembro de 2013, no mínimo, nos Municípios de Pontes e Lacerda/MT e adjacentes do oeste Mato-Grossense, o réu, ciente da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, em conjunção de esforços e com unidade de desígnios, associou-se às pessoas de Ricardo Cosme Silva dos Santos, Marcio Ferreira dos Santos, Gilberto Ramos Lopes, Wilmar Beariz de Jesus e Flavio Beariz de Jesus, tudo para a prática de atos de tráfico internacional de drogas, incidindo, assim, no delito tipificado no art. 35, c/c art. 40, inciso I, da ambos da Lei 11.343/06. 3.
A materialidade e a autoria do delito ficaram comprovadas pelos autos de prisão em flagrante das apreensões de 124,700 Kg (cento e vinte e quatro quilogramas e setecentos gramas) de cocaína em Rio Claro/SP e 136 Kg (cento e trinta e seis quilogramas) de cocaína em Cáceres/MT; assim como pelas interceptações das mensagens trocadas pelos réus e documentos juntados aos autos nº 555-88.2015.4.01.3601, nº 718-39.2013.4.01.3601, e IP nº 717-54.2013.4.01.3601 (todos juntados aos autos por cópia). 4.
No caso, o grupo demonstrou estabilidade e permanência na associação para o tráfico, visto que, nos quatro eventos narrados na denúncia, o réu juntamente com os demais participantes importaram droga da Bolívia, preparam a logística de acondicionamento, transporte, deslocamento e, ao final, comercializaram com fornecedores situados nos estados de Mato Grosso e São Paulo. 5.
Os conteúdos dos diálogos interceptados e as provas documentais dos autos demonstram que existia entre o réu e os demais integrantes mencionados na denúncia uma intimidade de tratamento, com o uso de apelidos, linguagem cifrada, códigos e metáforas, denotando que a associação possuía um caráter permanente, afastando qualquer eventualidade nas transações envolvendo compra e venda de substâncias entorpecentes de grande monta. 6.
Dosimetria.
A pena prevista para o crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da referida Lei 11.343/2006, é de 03 (três) a 10 (dez) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
O juízo a quo considerou, de forma preponderante, a natureza (cocaína) e a quantidade da substância (mais de 800kg), além da culpabilidade do réu, as circunstâncias e as consequências do crime como desfavoráveis ao réu.
Assim, fixou a pena-base em 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de multa de 1.040 (mil e quarenta) dias-multa.
Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como causas de diminuição de pena. 7.
Presente a causa especial de aumento de pena constante do art. 40, inciso I (internacionalidade) da Lei 11.343/2006, a pena foi majorada em 1/5 (um quinto).
Desse modo, tornou-se definitiva a pena do réu em 07 (sete) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, e pagamento de 1.040 (um mil e quarenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 8.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do réu, nos termos do voto do Relator.
Brasília - DF, 14 de março de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
03/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 14 de março de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 2 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
17/04/2018 14:24
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
26/10/2017 18:07
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
24/10/2017 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2017 12:00
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOLUMES
-
19/09/2017 19:00
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
-
14/08/2017 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/08/2017 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. 10/08/2017
-
09/08/2017 17:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/08/2017 13:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1- Intime-se, novamente, a advogada, Dra. Mariclei Eduardo Cintra OAB/MT 10.139, para que apresente as razões recursais do réu EDSON BARBOSA SEVERINO, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação de multa por abandono de ca
-
26/07/2017 12:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2017 14:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
11/07/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/07/2017 14:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/07/2017 13:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Em atenção à Portaria nº 003/2016, pratico ato ordinatório a fim de intimar pessoalmente o réu para que constitua advogado para apresentar, no prazo de 08 (oito) dias, suas razões recursais.
-
23/05/2017 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTOS EM INSPEÇÃO AGUARDE-SE DECURSO DO PRAZO.
-
23/05/2017 15:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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10/04/2017 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP. 10/04/2017
-
07/04/2017 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
07/04/2017 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2017 13:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ASSIM, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU (CPP, ART. 593, INC. I) E DETERMINO: 1- INTIME-SE A DEFESA CONSTITUÍDA DO RÉU PARA APRESENTAR SUAS RAZÕES RECURSAIS, NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. 2- INTIM
-
04/04/2017 15:06
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
01/02/2017 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXP. 01/02/2017
-
31/01/2017 17:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
18/01/2017 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO N. 555/2016
-
16/12/2016 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2016 11:14
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOLUMES
-
15/12/2016 18:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/12/2016 13:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
15/12/2016 13:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/12/2016 13:47
OFICIO DISTRIBUIDO
-
15/12/2016 13:47
OFICIO EXPEDIDO
-
14/12/2016 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Certifico e dou fé que, em cumprimento à Sentença de fls. 455/456, trasladei cópia das Sentenças para os autos n°. 267-09.2016.4.01.3601.
-
13/12/2016 19:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Despacho de fl. 3478 dos autos 717-54.2013.4.01.3601, junto aos presentes autos CD contendo cópias digitalizadas dos Laudos Definitivos da Polícia Federal contidos naquel
-
13/12/2016 19:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2016 16:50
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal para sanar a omissão da sentença, consistente na manifestação express
-
28/11/2016 14:36
Conclusos para decisão
-
24/11/2016 16:43
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
24/11/2016 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2016 17:14
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/11/2016 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/11/2016 15:06
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
22/11/2016 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
21/11/2016 18:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXP. 21/11/2016
-
21/11/2016 14:02
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
21/11/2016 14:02
OFICIO EXPEDIDO
-
21/11/2016 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
16/11/2016 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/11/2016 13:23
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - ANTE O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O RÉU EDSON BARBOSA SEVERINO, NASCIDO EM 15/05/1967, NATURAL DE RIBEIRÃO BONITO/SP, FILHO DE BERTINA FRANCISCA SEVERINO E C
-
19/10/2016 16:58
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
13/10/2016 17:01
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - PROT. 20188
-
30/09/2016 15:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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29/09/2016 17:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP. 29/09/2016
-
29/09/2016 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
29/09/2016 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2016 17:25
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
08/06/2016 15:36
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
03/06/2016 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDAO ANTECEDENTES
-
31/05/2016 16:59
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - MEMORIASI FINAIS- PROT. 9928- FLS. 397/413
-
30/05/2016 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2016 14:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
09/05/2016 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
09/05/2016 13:42
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
09/05/2016 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2016 16:38
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES
-
02/05/2016 15:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/04/2016 12:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
19/04/2016 18:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP. 19/04/2016
-
19/04/2016 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
19/04/2016 13:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/04/2016 13:01
PARECER MPF: APRESENTADO
-
15/04/2016 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2016 11:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/04/2016 18:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/04/2016 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/04/2016 12:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DETERMINO: 1- MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS), SOBRE DILIGÊNCIAS, CONFORME DISPÕE O ART. 402 DO CPP. 2- HAVENDO MANIFESTAÇÃO NO SENTIDO DE SE EMPREENDER MAIORES DI
-
12/04/2016 10:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 10:17
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA NO DIA 15/03/2016
-
09/03/2016 14:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO NR 97/2016
-
07/03/2016 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2016 16:35
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/03/2016 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/03/2016 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. 03/03/2016
-
03/03/2016 12:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/02/2016 14:40
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
25/02/2016 14:40
OFICIO EXPEDIDO
-
25/02/2016 14:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/02/2016 14:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
24/02/2016 13:09
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - INQUIRIÇÃO TESTEMUNHA
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24/02/2016 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ANTE O EXPOSTO, DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA A INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA WILLIAM DE OLIVEIRA DIAS PARA O DIA 15 DE MARÇO DE 2016, ÀS 16H00MIN, NESTA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE CÁCERES/MT
-
24/02/2016 12:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 16:40
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
22/02/2016 18:31
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
-
22/02/2016 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CERTIDAO CTT TELEFONICO
-
19/02/2016 14:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇAO Nº 059/2016-SEXEC
-
19/02/2016 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDAO DE DISTRIBUIÇAO REGIONAL
-
18/02/2016 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2016 15:34
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/02/2016 12:01
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2016
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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