TRF1 - 1040078-56.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 03:46
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE MELO em 17/10/2022 23:59.
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14/10/2022 16:38
Juntada de parecer
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12/10/2022 00:50
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE MELO em 11/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:46
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 02:34
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 09:04
Juntada de Certidão
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28/09/2022 08:48
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 08:48
Juntada de Certidão
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28/09/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 08:48
Indeferido o pedido de DANIEL FERREIRA DE MELO - CPF: *50.***.*99-57 (REQUERENTE)
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03/06/2022 14:12
Conclusos para decisão
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23/05/2022 08:22
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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23/03/2022 16:59
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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16/03/2022 00:41
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE MELO em 15/03/2022 23:59.
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10/03/2022 03:17
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1040078-56.2021.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: DANIEL FERREIRA DE MELO Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA TORRES GUEDES - MT9990/O REQUERIDO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Diante da manifestação do Ministério Público Federal ID 850298549 , intime-se, no prazo de 05(cinco) dias, a autoridade policial para que faça juntada do Auto de Apreensão, uma vez que a defesa informou que não possui o referido documento, ID 937797183, bem como para que se manifeste se ainda há interesse na manutenção da custódia dos bens ora requeridos na petição inicial ID 815570583.
Publique-se." -
08/03/2022 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:18
Conclusos para despacho
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17/02/2022 21:18
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 08:22
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 14:35
Juntada de parecer
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23/11/2021 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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19/11/2021 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
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15/11/2021 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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15/11/2021 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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