TRF1 - 0007674-43.2014.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0007674-43.2014.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258, CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 e MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916 POLO PASSIVO:WILIAN TELES DOS SANTOS e outros SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de GILVANE VASCONCELOS DA SILVA, WILIAN TELES DOS SANTOS e GRANJA NOLASCO LTDA – ME.
Realizados alguns atos processuais, a exequente, por meio da petição id1441900393, informa o pagamento integral do débito e requereu a extinção da presente execução.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Proceda a secretaria a retirada das restrições incidentes sobre os veículos de placas NLA5495, NLM5087 e KEU4784 (id415074391 – págs. 82, 84 e 92/94).
Intime-se a CEF para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas, no valor de R$ 635,67 (id1553982364), comprovando nos autos o referido pagamento.
Oportunamente, pago as custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 30 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL Sede deste juízo: Av.
Universitária, Qd. 02 Lt. 05Jardim Bandeirantes – Anápolis/GO – CEP 75.083-035 Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] DESPACHO Ante o certificado ao id 1405285274 e considerando que as partes executadas não foram intimadas do leilão eletrônico em que já corre prazo para oferecimento dos lances (21 a 25/11/2022), suspenda-se a hasta pública designada ao id 1356236285.
Solicite-se ao Juízo da Comarca de Petrolina/GO a devolução, independentemente de cumprimento, da deprecata nº. 223/2022 encaminhada conforme id 1357930294.
Após, façam-se conclusos os autos para designação de nova data de realização da hasta pública.
Comunique-se ao leiloeiro nomeado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Anápolis, 22 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/10/2022 00:47
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás Subseção Judiciária de Anápolis Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO, CEP:75.083-035 E-mail: [email protected], Fone: 4015 8626 DESPACHO / EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Compulsando os autos, verifico não existir óbice à designação de hasta pública para alienação dos bens penhorados.
Desse modo, pelo presente, se faz saber a todos, que será levado a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, os bens penhorados no id 415074391, págs. 92/94, de propriedade dos executados GILVANE VASCONCELOS DA SILVA - CPF: *91.***.*84-00 e WILIAN TELES DOS SANTOS - CPF: *65.***.*98-68, na seguinte forma: Primeiro Leilão: captação de lances no dia 21/11/2022, a partir das 14:00min, os bens só poderão ser arrematados, no mínimo, pelo valor de avaliação.
Segundo Leilão: captação de lances a partir das 09:00 min. do dia 23/11/2022, com encerramento as 15:00 min do dia 25/11/2022, os bens poderão ser arrematados por valor menor, desde que não inferior a 50% do valor da avaliação.
PROCESSO: 0007674-43.2014.4.01.3502 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é Exequente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e Executados, GRANJA NOLASCO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-25, GILVANE VASCONCELOS DA SILVA - CPF: *91.***.*84-00 e WILIAN TELES DOS SANTOS - CPF: *65.***.*98-68.
BENS: 1) Motocicleta Marca/Modelo Honda/CG 125 FAN, placa NLA-5495, Renavam *09.***.*17-79, ano 2008/2008 (Avaliada em R$ 3.300,300); 2) Veículo Carreta Reboque marca/modelo R/Bandeirantes JF1, placa KEU-4784, Renavam *08.***.*22-33, ano 2003/2003 (Avaliado em R$ 1.400,00) e; 3) Veículo FIAT/Strada, placa NLM-5A87, Renavam *01.***.*18-07, ano 2010/2010 (Avaliado em R$ 36.000,00) LOCALIZAÇÃO: AVENIDA TENNYSOM JUBE DE OLIVEIRA, QUADRA 20, LOTE 33, CENTRO, PETROLINA DE GOIÁS/GO E/OU AVENIDA CENTRAL, N 33, CENTRO, PETROLINA DE GOIÁS/Go.
FIEL DEPOSITÁRIO: WILIAN TELES DOS SANTOS e GILVANE VASCONCELOS DA SILVA. ÔNUS: 1) Motocicleta Honda/CG 125 FAN, placa NLA-5495, Renavam *09.***.*17-79, em levantamento feito junto ao Detran/GO foram constatados débitos no valor de R$ 642,53 (seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) e, junto à SEFAZ existe um débito no valor de R$ 568,55 (quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando R$ 1.211,08 (mil duzentos e onze reais e oito centavos)atualizados em 13/06/2022. 2) Veículo Carreta Reboque R/Bandeirantes JF1, placa KEU-4784, Renavam *08.***.*22-33, ano 2003/2003, em levantamento feito junto ao Detran/GO não foram constatados débitos vencidos em relação a este veículo, consta em aberto R$ 60,82 referentes ao licenciamento do ano de 2022 (com vencimento em 06/10/2022) consulta feita em 13/06/2022. 3) Veículo FIAT/Strada, placa NLM-5A87, Renavam *01.***.*18-07, ano 2010/2010, em levantamento feito junto ao Detran/GO foram constatados débitos no valor de R$ 1.593,27 (mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos) atualizados em 13/06/2022.
VALOR DO DEBITO: R$ 82.350,01 (Oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e um centavo).
LEILOEIROS: IVAN RODRIGUES NOGUEIRA, JUCEG n° 054 e LEONARDO COELHO AVELAR , JUCEG N° 067 (ARREMATA BEM LEILÕES) COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão será 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (não se incluindo no valor do lance).
Em caso de adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a ser paga por quem der causa.
Em casa de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor de R$ 10.000,00.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela internet, através do site www.arrematabem.com.br devendo, 24h antes do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Não será permitido o pagamento da arrematação mediante cheque, devendo ser realizado apenas em dinheiro ou transferência bancária (TED) em conta vinculada ao processo na agência 3258 da Caixa Economica Federal (PAB na justiça federal de Anápolis).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
OBSERVAÇÃO: Salienta-se deverá ser pago pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5 (meio por cento) referente as custas judiciais (sobre o valor da arrematação), conforme prevê o artigo 1º §2º da tabela III da Lei 9.289 de 4 de julho de 1986.
Intimem-se, via carta precatória os executados WILIAN TELES DOS SANTOS e GILVANE VASCONCELOS DA SILVA nos endereços: AVENIDA TENNYSOM JUBE DE OLIVEIRA, QUADRA 20, LOTE 33, CENTRO, PETROLINA DE GOIÁS/GO e/ou AVENIDA CENTRAL, N 33, CENTRO, PETROLINA DE GOIÁS/GO.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis, #data_extenso#.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/10/2022 17:25
Expedição de Carta precatória.
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13/10/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:45
Conclusos para despacho
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19/07/2022 04:32
Decorrido prazo de IVAN RODRIGUES NOGUEIRA em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:23
Decorrido prazo de IVAN RODRIGUES NOGUEIRA em 11/07/2022 23:59.
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13/06/2022 16:19
Juntada de documentos diversos
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10/06/2022 02:26
Publicado Ato ordinatório em 10/06/2022.
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10/06/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0007674-43.2014.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: WILIAN TELES DOS SANTOS, GILVANE VASCONCELOS DA SILVA, GRANJA NOLASCO LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: $82,350.01 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se o leiloeiro nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se os veículos de placas KEU4784 e NLA5495 possuem ônus junto ao DETRAN, e, em caso positivo, realizar a juntada dos respectivos documentos aos autos.
Anápolis/GO, 8 de junho de 2022.
Assinado digitalmente Servidor -
08/06/2022 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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08/06/2022 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/06/2022 15:22
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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08/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 15:08
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
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17/05/2022 12:40
Juntada de Certidão
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06/04/2022 14:20
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:59
Decorrido prazo de GILVANE VASCONCELOS DA SILVA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:59
Decorrido prazo de WILIAN TELES DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:59
Decorrido prazo de GRANJA NOLASCO LTDA - ME em 15/03/2022 23:59.
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17/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Processo nº 0007674-43.2014.4.01.3502 DESPACHO Defiro o requerido pela(o) exequente ID 664661477.
Nomeio o Sr.
IVAN RODRIGUES NOGUEIRA, inscrito na JUCEG sob o nº. 054 ([email protected]) para exercer a função de leiloeiro (art. 883 do CPC), Intimando-o para que apresente o “check list”.
Ressalta-se que constitui encargo do leiloeiro as seguintes providências: a) Diligências necessárias junto aos respectivos órgãos para obtenção de certidões atualizadas dos bens e verificação de suas irregularidades; b) Convocação pessoal das partes e, quando for necessário, de terceiros (outros credores, cônjuge, etc.) acerca dos atos inerentes ao leilão.
Desde já, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação.
Após a manifestação do leiloeiro, voltem-me os autos conclusos para saneamento de eventuais irregularidades, bem como para a designação de data para o leilão.
Intime-se.
Anápolis, 15 de fevereiro de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/02/2022 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 18:36
Juntada de Certidão
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15/02/2022 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 09:02
Conclusos para despacho
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18/08/2021 17:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/08/2021 23:59.
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03/08/2021 11:45
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2021 14:53
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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12/03/2021 04:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2021 23:59.
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10/03/2021 01:48
Decorrido prazo de GRANJA NOLASCO LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 01:48
Decorrido prazo de GILVANE VASCONCELOS DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 01:48
Decorrido prazo de WILIAN TELES DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59.
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28/02/2021 05:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
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28/02/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0007674-43.2014.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: GILVANE VASCONCELOS DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GILVANE VASCONCELOS DA SILVA WILIAN TELES DOS SANTOS GRANJA NOLASCO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 15 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 10:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/01/2021 10:52
Juntada de Certidão
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06/10/2020 14:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/10/2020 14:53
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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06/10/2020 14:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/10/2020 09:21
Conclusos para despacho
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03/07/2020 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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03/07/2020 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/06/2020 16:25
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
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04/05/2020 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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04/05/2020 15:51
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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04/05/2020 15:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/03/2020 09:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/03/2020 09:07
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
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05/03/2020 16:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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05/03/2020 16:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/03/2020 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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08/10/2019 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/10/2019 11:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2019 13:54
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO SR. GLEISSON
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19/09/2019 13:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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19/09/2019 13:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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19/09/2019 13:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/07/2019 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/05/2019 08:22
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
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10/05/2019 13:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/05/2019 13:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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10/05/2019 13:55
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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10/05/2019 13:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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14/01/2019 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/12/2018 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2018 09:26
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEDSON
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21/11/2018 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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21/11/2018 14:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/11/2018 13:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N° 417/2018 - COMARCA DE PETROLINA DE GOIÁS/GO
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20/07/2018 12:30
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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20/07/2018 12:30
DILIGENCIA CUMPRIDA
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20/07/2018 12:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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19/07/2018 16:30
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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19/07/2018 16:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/06/2018 14:22
Conclusos para despacho
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26/04/2018 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/04/2018 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2018 13:11
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO CLAUDSON
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10/04/2018 17:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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10/04/2018 17:05
DILIGENCIA CUMPRIDA
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05/04/2018 12:36
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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05/04/2018 12:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/04/2018 11:00
Conclusos para despacho
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07/03/2018 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/03/2018 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/02/2018 11:58
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADA PELO GLEISON
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29/01/2018 17:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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29/01/2018 17:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/01/2018 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/01/2018 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/01/2018 10:31
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
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16/01/2018 15:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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15/05/2017 15:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/05/2017 15:15
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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15/05/2017 15:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/05/2017 16:51
Conclusos para despacho
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27/03/2017 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/03/2017 12:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/02/2017 12:30
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA SELMA
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21/02/2017 15:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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21/02/2017 15:48
DILIGENCIA CUMPRIDA
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13/02/2017 14:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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13/02/2017 14:02
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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13/02/2017 14:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/02/2017 18:20
Conclusos para despacho
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16/11/2016 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/11/2016 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/09/2016 11:07
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO TAYRONI
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31/08/2016 17:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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31/08/2016 17:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/08/2016 17:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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31/08/2016 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/08/2016 10:48
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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17/08/2016 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/06/2016 13:13
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA BRENDA
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08/06/2016 17:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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08/06/2016 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/01/2016 18:04
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-mail solicitando informações sobre o cumprimento de carta precatória.
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14/07/2015 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/07/2015 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/05/2015 09:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/04/2015 10:12
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO DOUGLAS
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13/04/2015 17:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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13/04/2015 17:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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13/04/2015 17:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/12/2014 18:07
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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11/12/2014 18:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/12/2014 18:28
Conclusos para despacho
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02/12/2014 19:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/11/2014 17:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/11/2014 17:47
INICIAL AUTUADA
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10/11/2014 12:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2014
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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