TRF1 - 1001123-98.2021.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2021 14:52
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2021 14:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/06/2021 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 01:13
Decorrido prazo de JONHNATAN JULIANO DOS SANTOS E SILVA em 21/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 16:34
Juntada de Certidão
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27/04/2021 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 15:14
Conclusos para despacho
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27/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
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26/04/2021 19:53
Decorrido prazo de JONHNATAN JULIANO DOS SANTOS E SILVA em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:14
Decorrido prazo de JONHNATAN JULIANO DOS SANTOS E SILVA em 15/04/2021 23:59.
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12/03/2021 18:42
Juntada de Certidão
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12/03/2021 18:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 18:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/03/2021 13:58
Conclusos para despacho
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01/03/2021 09:09
Decorrido prazo de JONHNATAN JULIANO DOS SANTOS E SILVA em 11/02/2021 23:59.
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28/02/2021 05:09
Publicado Intimação polo ativo em 21/01/2021.
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28/02/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001123-98.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JONHNATAN JULIANO DOS SANTOS E SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS ESCOBAR GOMES PEREIRA - SP360354 IMPETRADO: PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de indicar corretamente a autoridade coatora (pessoa física investida de poder de decisão dentro da esfera de competência que lhe é atribuída pela norma legal), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. -
15/01/2021 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2021 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 17:31
Conclusos para decisão
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12/01/2021 17:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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12/01/2021 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
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12/01/2021 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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