TRF1 - 1000580-55.2018.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/06/2023 12:26
Juntada de Informação
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31/03/2023 02:18
Decorrido prazo de PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 09:59
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2023 00:37
Decorrido prazo de PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR em 22/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:54
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPA PROCESSO: 1000580-55.2018.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO AUGUSTO MINAS DA SILVA - PA25293, NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR - PA007829, NEYLER MARTINS DE MENDONCA - PA14600, PLINIO DE FREITAS TURIEL - PA13479 e ANTONIO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS NETO - PA016968 D E S P A C H O 1.
A despeito do equívoco da defesa do réu PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR, quando da interposição do recurso de apelação de ID 951779668, apontado no despacho proferido no ID 959609672, resta evidente o desejo do referido Réu de impugnar a sentença prolatada no ID 943931710, o que foi feito dentro do prazo legal. 2.
Diante disso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os itens “5” e “9” do despacho proferido no ID 959609672. 3.
Em conseqüência, recebo o recurso de apelação, acompanhada das razões recursais (ID 988500675), em ambos os efeitos. 4.
Intime-se o Ministério Público Federal, via sistema, para oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 82, § 2º, da Lei n. 9.099/95. 5.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à e.
Turma Recursal para julgamento do recurso de apelação. 6.
Dê-se ciência, via sistema, à defesa de PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR, acerca do presente despacho.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
15/03/2023 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
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15/03/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2023 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2023 16:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/01/2023 11:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/01/2023 11:26
Conclusos para despacho
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25/07/2022 10:13
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 10:13
Cancelada a conclusão
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31/03/2022 15:35
Conclusos para despacho
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21/03/2022 16:58
Juntada de razões de apelação criminal
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19/03/2022 00:53
Decorrido prazo de PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR em 18/03/2022 23:59.
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11/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
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11/03/2022 03:47
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 1000580-55.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR Advogados do(a) REU: ANTONIO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS NETO - PA016968, NEY GONCALVES DE MENDONCA JUNIOR - PA007829, NEYLER MARTINS DE MENDONCA - PA14600, PLINIO DE FREITAS TURIEL - PA13479, RICARDO AUGUSTO MINAS DA SILVA - PA25293 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo procedente a ação penal, para condenar PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JÚNIOR à pena de 1 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, e multa de R$ 172.290.83 (cento e setenta e dois mil, duzentos e noventa reais e oitenta e três centavos), pela violação ao art. 93 da Lei n°8.666/1993.
Substituo a pena privativa de liberdade do Réu por uma pena restritiva de direito, consistindo em prestação pecuniária, arbitrada em R$ 8.000.00 (oito mil reais), em favor de instituição cadastrada em juízo.
Custas pelo Réu, conforme o art. 804/CPP.
Dê-se ciência desta sentença ao MPF, via sistema.
Publique-se, inclusive para fins de intimação da defesa. -
09/03/2022 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 15:23
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
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04/03/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 14:14
Não recebido o recurso de PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR - CPF: *89.***.*09-04 (REU).
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04/03/2022 13:17
Conclusos para despacho
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25/02/2022 14:25
Juntada de apelação
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23/02/2022 16:52
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 13:08
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 12:28
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 12:28
Julgado procedente o pedido
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18/02/2022 19:34
Juntada de documentos diversos
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18/02/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 11:48
Audiência Admonitória realizada para 16/02/2022 11:00 Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPA.
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18/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 11:48
Juntada de Ata de audiência
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18/02/2022 11:21
Audiência Admonitória designada para 16/02/2022 11:00 Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPA.
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18/02/2022 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
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12/10/2021 01:32
Decorrido prazo de PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR em 11/10/2021 23:59.
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27/09/2021 15:08
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2021 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 12:06
Juntada de Certidão
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24/09/2021 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 09:18
Conclusos para despacho
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08/09/2021 16:15
Juntada de manifestação
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31/08/2021 08:50
Juntada de manifestação
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30/08/2021 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
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30/08/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2021 15:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/08/2021 11:43
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 14:49
Juntada de manifestação
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25/08/2021 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2021 15:03
Juntada de Certidão
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25/08/2021 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 15:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/08/2021 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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24/08/2021 14:40
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 22:40
Juntada de alegações/razões finais
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21/06/2021 18:54
Juntada de alegações/razões finais
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19/06/2021 01:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/06/2021 23:59.
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10/06/2021 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 17:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 17:42
Juntada de Certidão
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10/06/2021 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 17:42
Outras Decisões
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08/06/2021 12:35
Conclusos para despacho
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01/02/2021 18:32
Juntada de Vistos em correição
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20/01/2021 15:00
Juntada de parecer
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14/01/2021 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2020 14:54
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 11:04
Conclusos para despacho
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21/06/2019 11:38
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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29/05/2019 18:08
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
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30/04/2019 14:10
Juntada de Certidão.
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26/04/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 17:55
Juntada de manifestação
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18/03/2019 13:32
Conclusos para despacho
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15/02/2019 10:28
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2019 10:25
Juntada de Outros documentos
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15/02/2019 10:13
Juntada de Termo de audiência
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13/02/2019 19:18
Juntada de Ata de audiência.
-
13/02/2019 16:28
Audiência Instrução e julgamento realizada para 12/02/2019 15:30 em Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPA.
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13/02/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 15:11
Juntada de Ata de audiência.
-
15/10/2018 18:25
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2018 15:00 em Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPA.
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15/10/2018 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 18:24
Juntada de Ata de audiência.
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15/10/2018 18:12
Audiência instrução e julgamento designada para 12/02/2019 15:30 em Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPA.
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15/10/2018 18:03
Juntada de Termo de audiência
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07/08/2018 14:17
Juntada de diligência
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07/08/2018 14:17
Mandado devolvido cumprido
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07/08/2018 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/07/2018 15:22
Juntada de Certidão
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27/07/2018 14:39
Juntada de correspondência
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09/07/2018 10:18
Juntada de Certidão
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05/07/2018 16:33
Audiência conciliação designada para 06/08/2018 15:00 em Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPA.
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25/05/2018 16:59
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
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12/04/2018 16:20
Expedição de Mandado.
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12/04/2018 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 17:47
Conclusos para despacho
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21/03/2018 01:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/03/2018 23:59:59.
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15/03/2018 17:19
Restituídos os autos à Secretaria
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15/03/2018 17:10
Conclusos para despacho
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05/03/2018 16:23
Juntada de Petição (outras)
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27/02/2018 16:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2018 16:35
Juntada de intimação ministério público
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27/02/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 15:07
Conclusos para despacho
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19/02/2018 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
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