TRF1 - 1007069-08.2022.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:00
Baixa Definitiva
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13/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Estadual, Comarca de Mineiros,
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13/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:53
Decorrido prazo de banco intermedium em 06/05/2025 23:59.
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26/03/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 00:53
Decorrido prazo de NEUSA FERREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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05/11/2024 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 20:00
Juntada de Certidão
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05/11/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 20:00
Declarada incompetência
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21/08/2024 19:18
Conclusos para despacho
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20/06/2024 00:33
Decorrido prazo de NEUSA FERREIRA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 01:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:59
Juntada de manifestação
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16/05/2024 00:32
Decorrido prazo de banco intermedium em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/09/2023 15:56
Juntada de manifestação
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07/03/2023 13:07
Juntada de manifestação
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10/02/2023 16:48
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 02:24
Decorrido prazo de NEUSA FERREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 24/01/2023 23:59.
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19/12/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 00:36
Juntada de contestação
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08/12/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 00:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/11/2022 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2022 23:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/09/2022 14:36
Conclusos para decisão
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07/05/2022 01:25
Decorrido prazo de banco intermedium em 06/05/2022 23:59.
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28/04/2022 16:05
Juntada de contestação
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18/04/2022 15:23
Juntada de manifestação
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11/04/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 12:00
Juntada de diligência
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30/03/2022 06:50
Juntada de contestação
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29/03/2022 03:33
Decorrido prazo de caixa economica federal colider mt em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 23:25
Juntada de documentos diversos
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23/03/2022 23:24
Juntada de documentos diversos
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14/03/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2022 15:27
Mandado devolvido para redistribuição
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07/03/2022 15:27
Juntada de diligência
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04/03/2022 05:36
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 1ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : Geísa Borges Fernandes AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007069-08.2022.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: NEUSA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CARLA LORENA DOS SANTOS - GO33735 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (3) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :" Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se a parte Ré para, querendo, contestar no prazo legal.
Nesta oportunidade a parte Ré deverá informar quais provas pretende produzir, justificando a necessidade e delimitando o objeto ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Se houver interesse na conciliação, deverá solicitar a designação de audiência de conciliação.
Deverá a parte Ré, juntamente com a contestação, juntar aos autos a documentação necessária para comprovação dos fatos desconstitutivos do direito da parte autora, sob pena de preclusão, bem como toda a documentação necessária para a solução do litígio.
Apresentada a contestação, com arguição de preliminares, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a parte Autora para se manifestar sobre a contestação e documentação apresentada, oportunidade em que deverá informar quais provas pretende produzir, justificando a necessidade e delimitando o objeto ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Advirta-se que não será acolhido pleito genérico de produção de provas, sem a necessária fundamentação.
Após as providências acima, não havendo necessidade de dilação probatória, venham-me os autos conclusos para sentença.
O impulso necessário ao cumprimento deste despacho deverá ser dado pelos servidores, na forma do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil.
Intime-se." -
25/02/2022 17:27
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 17:27
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 17:27
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2022 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 14:54
Juntada de Certidão
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21/02/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2022 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/02/2022 14:34
Conclusos para decisão
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21/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
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18/02/2022 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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18/02/2022 19:21
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2022 22:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/02/2022 01:56
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2022 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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