TRF1 - 1009869-68.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009869-68.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: JESIEL SILVA BARROS, JESIEL SILVA BARROS *16.***.*76-04 DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 27 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1009869-68.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT POLO PASSIVO:JESIEL SILVA BARROS e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 13 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
10/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:01
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:07
Juntada de manifestação
-
17/10/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2022 23:54
Processo devolvido à Secretaria
-
12/10/2022 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 17:25
Juntada de manifestação
-
15/09/2022 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 02:57
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:57
Decorrido prazo de JESIEL SILVA BARROS *16.***.*76-04 em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:57
Decorrido prazo de NIVALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:59
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
07/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009869-68.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: JESIEL SILVA BARROS, JESIEL SILVA BARROS *16.***.*76-04 DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) juntar extratos das contas vinculadas ao presente processo; b) elaborar lista das constrições pendentes nestes autos (dinheiro, automóveis, motocicletas e imóveis); c) intimar a ECT para manifestar sobre a impugnação do devedor quanto à dívida remanescente; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 18 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
05/09/2022 20:32
Juntada de manifestação
-
05/09/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:48
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 07:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:58
Juntada de manifestação
-
16/08/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 10:15
Juntada de manifestação
-
13/08/2022 01:49
Decorrido prazo de NIVALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 01:44
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 12/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:54
Decorrido prazo de JESIEL SILVA BARROS em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 01:03
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 01:03
Decorrido prazo de JESIEL SILVA BARROS em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 01:03
Decorrido prazo de JESIEL SILVA BARROS *16.***.*76-04 em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:25
Decorrido prazo de NIVALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:07
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009869-68.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: JESIEL SILVA BARROS, JESIEL SILVA BARROS *16.***.*76-04 DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandada para, em 05 dias, manifestar sobre a alegada dívida remanescente; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 31 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
31/07/2022 21:39
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 21:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2022 21:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 00:47
Decorrido prazo de NIVALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 17:10
Juntada de manifestação
-
25/07/2022 16:19
Juntada de manifestação
-
20/07/2022 15:32
Juntada de manifestação
-
15/07/2022 08:04
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:04
Decorrido prazo de NIVALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:04
Decorrido prazo de JESIEL SILVA BARROS *16.***.*76-04 em 14/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 01:33
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:07
Decorrido prazo de JESIEL SILVA BARROS em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009869-68.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: JESIEL SILVA BARROS, JESIEL SILVA BARROS *16.***.*76-04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Confiro efeito regressivo parcial ao agravo interposto para deixar claro que as sanções cominadas na decisão anterior são para as partes.
Quem sofre a sanção processual é a parte e não seu representante.
Assim, ficam expungidas da decisão agravada qualquer referência aos representantes das partes (advogados, procuradores, defensores públicos, curadores, etc), em especial à Defensoria Pública.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido dar parcial efeito regressivo à decisão agravada para deixar claro que as sanções aplicadas na decisão anterior se direcionam exclusivamente às partes PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) aguardar o prazo para manifestação quanto ao alegado pagamento; c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 11 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
11/07/2022 12:20
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2022 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 22:12
Juntada de manifestação
-
07/07/2022 23:08
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2022 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 15:17
Juntada de diligência
-
30/06/2022 16:33
Juntada de manifestação
-
30/06/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:25
Juntada de manifestação
-
24/06/2022 12:14
Juntada de manifestação
-
18/06/2022 01:42
Decorrido prazo de JESIEL SILVA BARROS *16.***.*76-04 em 17/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 01:33
Publicado Intimação polo passivo em 09/06/2022.
-
09/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1009869-68.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT POLO PASSIVO:JESIEL SILVA BARROS e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 7 de junho de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
07/06/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 18:16
Juntada de mandado de penhora no rosto dos autos
-
07/06/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 17:53
Juntada de termo
-
06/06/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 04:22
Decorrido prazo de JESIEL SILVA BARROS em 23/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:12
Decorrido prazo de NIVALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR em 29/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 14:02
Juntada de manifestação
-
05/04/2022 13:45
Juntada de manifestação
-
23/03/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 02:31
Decorrido prazo de JESIEL SILVA BARROS em 17/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 03:44
Decorrido prazo de NIVALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 03:44
Decorrido prazo de JESIEL SILVA BARROS em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 03:35
Decorrido prazo de NIVALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR em 14/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 09:56
Juntada de manifestação
-
11/03/2022 04:02
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009869-68.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EXECUTADO: JESIEL SILVA BARROS, JESIEL SILVA BARROS *16.***.*76-04 DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) reiterar as penhoras eletrôncias por 05 dias (valores constantes da última petição da ECT; b) aguardar o prazo para impugnação às penhoras eletrônicas; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 9 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/03/2022 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 12:16
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009869-68.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EXECUTADO: JESIEL SILVA BARROS, JESIEL SILVA BARROS *16.***.*76-04 DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A intimação do demandado deve ser formalizada por meio de seu curador especial.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes e o terceiro interessado acerca da decisão de ID 931602242; b) intimar o demandado acerca das penhoras eletrônicas, por intermédio do curador especial; c) intimar a parte credora para manifestar sobre o resultado das constrições eletrônicas, dados para receber os valores e bens penhoráveis; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 24 de fevereiro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/02/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JESIEL SILVA BARROS em 16/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 15:33
Juntada de manifestação
-
23/01/2022 12:05
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
23/11/2021 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 23:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 23:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 09:41
Processo Reativado
-
19/11/2021 07:07
Cancelada a Distribuição
-
19/11/2021 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
19/11/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 07:07
Juntada de Certidão de Cancelamento da Distribuição
-
18/11/2021 18:37
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2021 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000690-03.2022.4.01.3807
Policia Federal No Estado de Minas Gerai...
Jose Islas Alves do Nascimento
Advogado: Julio Cesar Santana Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 10:40
Processo nº 0020087-55.2018.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Unika Networks LTDA - ME
Advogado: Nara Rubia Rodrigues de Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2018 09:33
Processo nº 0004189-93.2014.4.01.3806
Caixa Economica Federal - Cef
Jose Moreira dos Reis
Advogado: Daiane Goncalves Lacerda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 12:41
Processo nº 1004307-75.2020.4.01.3504
Celia Maria das Gracas Campos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Yana Cavalcante de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2020 16:24
Processo nº 0000611-43.2019.4.01.3808
Conselho Regional de Odontologia de Mina...
Gleice Cristina Emerenciana
Advogado: Erico Matias Servano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 21:47