TRF1 - 0004698-26.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 21:10
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 14:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/06/2022 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABREULANDIA/TO em 20/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/06/2022 23:59.
-
26/04/2022 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:18
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2022 15:38
Juntada de parecer
-
07/04/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 13:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/04/2022 11:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABREULANDIA/TO em 30/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 02:38
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0004698-26.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ABREULANDIA/TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar o MPF para, em 05 dias, esclarecer se as obrigações foram cumprida ou, em caso negativo, requerer as medidas necessárias a compelir a entidade demandada a cumprir os comandos emergentes da sentença; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 7 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/03/2022 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 19:30
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 21:15
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 07:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 07:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2021 07:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 20:44
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
29/11/2021 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2021 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:08
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
23/11/2021 22:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:15
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2021 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 20:03
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:48
Expedição de Carta precatória.
-
13/09/2021 19:51
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABREULANDIA/TO em 09/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:13
Juntada de carta
-
15/07/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 21:38
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2021 21:38
Outras Decisões
-
07/07/2021 22:51
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 10:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABREULANDIA/TO em 05/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 22:06
Juntada de parecer
-
10/06/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2021 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 19:58
Conclusos para despacho
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26/05/2021 19:48
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:48
Juntada de petição inicial
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12/02/2020 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
29/11/2017 12:35
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - EM GRAU RECURSAL.
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21/11/2017 17:37
REMESSA ORDENADA: TRF
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21/11/2017 17:37
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE O PRAZO PARA RECORRER DA SENTENÇA DE FLS. 53/58 TRANSCORREU, SEM QUE HOUVESSE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELAS PARTES.
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21/11/2017 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) CERTIFIQUE-SE ACERCA DO PRAZO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO PELAS PARTES...
-
31/10/2017 17:50
Conclusos para despacho
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31/10/2017 17:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/10/2017 18:10
TRANSITO EM JULGADO EM
-
30/08/2017 15:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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14/08/2017 08:10
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SENHOR SUPERVISOR, DE ORDEM DO JUIZ FEDERAL TITULAR DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, TEM O PRESENTE A FINALIDADE DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO NO P
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03/07/2017 11:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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23/06/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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23/06/2017 09:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/06/2017 10:56
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/06/2017 10:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/06/2017 17:53
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (CPC, ART. 487, I) DAS QUESTÕES SUBMETIDAS ACOLHENDO O PEDIDO DO AUTOR PARA: 26. (A) DEFERIR O PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA, DETERMINANDO QUE O MUNICÍPIO DE AB
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30/05/2017 14:29
Conclusos para decisão
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30/05/2017 14:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE A PARTE DEMANDADA MUNICÍPIO DE ABRULÂNDIA-TO, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA (FL.47/49), DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM APRESENTAR CONTESTAÇÃO.
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30/03/2017 16:16
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE, O DEMANDADO MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA FOI DEVIDAMENTE CITADO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, CONFORME FLS. 47/49 DOS AUTOS.
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28/03/2017 11:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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27/03/2017 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2017 16:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/03/2017 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/02/2017 14:15
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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08/02/2017 10:05
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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07/02/2017 13:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE NOVA CONTA PARA CITAÇÃO, UMA VEZ A CERTIDÃO DE FLS. 37 NÃO ATESTA ESTE ATO.
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30/01/2017 09:20
Conclusos para decisão
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30/01/2017 08:51
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE A PARTE DEMANDADA MUNICÍPIO DE ABREULANDIA-TO APESAR DE DEVIDAMENTE CITADA (FL. 37), DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAR RESPOSTA.
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04/11/2016 15:14
EXTRACAO DE CERTIDAO - AGUARDANDO O TRANSCURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PELO RÉU
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21/09/2016 15:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (...)INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA DO TOCANTINS(...)
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21/09/2016 15:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CONFORME AUTORIZADO PELA PORTARIA SUPRA, DILIGIENCIE-SE ACERCA DO EFETIVO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA ÀS FLS. 33/35 À COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS/TO.
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04/08/2016 11:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP DE Nº 518/2016 - COMARCA DE PARAISO DO TOCANTINS/TO - CITAR O MUNICIPIO DE ABREULANDIA/TO
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12/07/2016 13:39
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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29/06/2016 09:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE INQUERITO POLICIAL APENSO
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29/06/2016 09:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Ante o exposto, decido: (a) receber a petição inicial; (b) dispensar a realização de audiência liminar de conciliação; (c) postergar o exame da tutela provisória para depois do prazo para contestação.
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27/06/2016 11:11
Conclusos para decisão
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27/06/2016 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/06/2016 13:44
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2016
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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