TRF6 - 0001819-18.2017.4.01.3813
1ª instância - 1ª Vara Federal de Governador Valadares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
-
11/09/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
-
05/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 303
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
-
01/07/2025 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:19
Despacho
-
30/06/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
-
14/04/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 288, 287, 290 e 289
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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10/04/2025 11:12
Juntada de Petição
-
03/04/2025 10:40
Juntada de Petição
-
03/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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03/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
-
03/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
-
03/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
-
31/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 09:35
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
14/10/2024 13:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/08/2024 08:50
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2024 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:10
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
22/05/2024 10:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2024 10:30
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
20/05/2024 17:05
Suspensão Condicional do Processo - Processo Suspenso ou Sobrestado
-
20/05/2024 16:13
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2024 16:13
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 16:13
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:46
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2024 17:02
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 20:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:05
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2024 15:39
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/03/2024 17:15
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
23/02/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2024 15:15
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2024 15:15
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2024 15:15
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:06
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/11/2023 20:13
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/11/2023 12:46
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2023 10:38
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
09/11/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 10:07
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2023 10:07
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2023 09:22
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
20/10/2023 09:22
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2023 09:22
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
20/10/2023 09:21
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:35
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2023 10:26
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 15:55
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2023 08:45
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/09/2023 16:18
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
13/09/2023 17:15
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:08
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2023 17:08
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
11/09/2023 18:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:44
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
11/09/2023 10:48
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2023 12:10
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2023 11:50
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2023 16:09
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/09/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 18:03
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2023 18:03
Juntado(a) - Decisão
-
01/09/2023 10:58
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2023 09:34
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 17:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:27
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
14/11/2022 16:41
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
09/11/2022 17:13
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 13:14
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 11:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/11/2022 00:55
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 03/11/2022.
-
04/11/2022 00:55
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 18:08
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2022 15:25
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 15:25
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2022 15:25
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2022 15:25
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
27/10/2022 15:25
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/10/2022 13:34
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2022 13:01
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
18/10/2022 16:25
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/10/2022 13:36
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:05
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/10/2022 10:11
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 22:21
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
29/09/2022 21:07
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2022 19:46
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/09/2022 20:24
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/09/2022 19:42
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 12:24
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:44
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
23/09/2022 11:17
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 11:17
Juntado(a) - Decisão
-
08/08/2022 11:13
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2022 16:00
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/07/2022 19:26
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
29/07/2022 19:25
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 19:25
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
29/07/2022 18:06
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 17:58
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/07/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 14:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:30
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 14:30
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/06/2022 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/06/2022 18:15
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 12:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 15:46
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 15:46
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 15:46
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:21
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
09/04/2022 01:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 23:27
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/04/2022 14:30
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 13:39
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 13:34
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 12:52
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/03/2022 10:21
Juntada de Petição - Juntada de documentos diversos
-
25/03/2022 15:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/03/2022 15:18
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
19/03/2022 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 16:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 13:18
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 13:16
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 09:08
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
11/03/2022 03:48
Juntado(a) - Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 03:48
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 20:11
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Juiz Titular : JOSÉ MAURO BARBOSA Juiz Substituto : VINICIUS COBUCCI SAMPAIO Dir.
Secret. : SEBASTIÃO ALVES DE JESUS AUTOS COM (X) EDITAL 0001819-18.2017.4.01.3813 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: CONSTRUTORA CHAVES & RANGEL LTDA e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: HADAYKA VASCONCELLOS FERNANDES - MG95102, LAURO DE TASSIS CABRAL - MG66350, MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM - MG43712 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal EDITAL EDITAL DE LEILÃO OS JUÍZES TITULAR E SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOVERNADOR VALADARES/MG, DR.
JOSÉ MAURO BARBOSA E DR.
VINICIUS COBUCCI SAMPAIO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZEM SABER aos interessados que, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais nomeados, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG levará à venda em arrematação pública, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no dia 29 de março de 2022, com encerramento dos lances às 09:30 horas em 1º leilão e, caso o bem não seja arrematado, deverá ser realizado o 2º leilão, no mesmo dia, com encerramento dos lances às 10:30 horas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados: - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PJE Nº 0000866-59.2014.4.01.3813 Exequente: Caixa Econômica Federal/CEF - CNPJ n. 00.***.***/0001-04 Executados: José Bráulio de Souza, CPF n. *41.***.*76-14 Bem: Veículo Fiat/Uno Mille Way Economy 1.0, placa/MG: OPO-5379, 04 portas, ano/modelo: 2013/2013, cor prata, Chassi 9BD15844AD6816909, Renavam *05.***.*04-40, em regular estado de conservação.
Reavaliado em 20/12/2021: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Ônus: - Restrição de TRANSFERÊNCIA/RENAJUD - Processo nº 0000866-59.2014.4.01.3813, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG; Alienação Fiduciária com informação de quitação e débito perante o Detran/MG referente a multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).
Valor da dívida: R$ 55.362,91 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos).
Depositário: José Bráulio de Souza, CPF n. *41.***.*76-14.
Localização do bem: Rua Seis, 197, Jardim do Trevo - Governador Valadares/MG. - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001819-18.2017.4.01.3813 Exequente: União Federal - CNPJ n. 00.***.***/0001-09 Executados: Construtora Chaves & Rangel Ltda, CNPJ n. 04.***.***/0001-27, Ardilino de Assis Serrano, CPF n. *37.***.*67-34 e Narciso Teixeira Neto, CPF n. *35.***.*44-00 Bem: Imóvel rural constituído de um área de terrenos legítimos com 15.41.25ha (quinze hectares, quarenta e um ares e vinte e cinco centiares), contendo várias benfeitorias, dividindo por seus diversos lados com quem se fizer de direito, situado no lugar denominado Córrego Boa Esperança, afluente do Córrego do Eme, distrito de Aldeia, município de Cuparaque, Comarca de Conselheiro Pena/MG.
Imóvel matriculado sob o n. 10.154 no Cartório de Registro de Imóveis de Conselheiro Pena/MG.
Avaliado em 05/08/2019: R$ 382.128,00 (trezentos e oitenta e dois mil, cento e vinte e oito reais) Ônus: AV-4, 04/10/2016 - Indisponibilidade Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB nos autos nº 2009.38.13.000832-0, em trâmite na 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; AV-5, 05/06/2018 - Averbação premonitória, processo n. 0001819-18.2017.4.01.3813, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG e AV-6, 09/10/2018 - Indisponibilidade Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB nos autos nº 0001819-18.2017.4.01.3813, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG.
Valor da dívida: R$ 307.714,56 (trezentos e sete mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos).
Depositário: Narciso Teixeira Neto, CPF n. *35.***.*44-00 Localização do bem: Situado no lugar denominado Córrego Boa Esperança, afluente do Córrego do Eme, distrito de Aldeia, município de Cuparaque, Comarca de Conselheiro Pena/MG PAGAMENTO: O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
O pagamento deverá ser realizado à vista ou, mediante caução de 20% (vinte por cento) do valor ofertado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Não realizado o pagamento, haverá perda da caução em favor do exequente.
O pagamento do preço ou da caução deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do NCPC).
PARCELAMENTO E INADIMPLEMENTO: O bem poderá ser adquirido para pagamento em prestações, por preço não inferior ao da avaliação, até o início do primeiro leilão, ou até o segundo leilão, por preço não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, mediante pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses em relação ao bem do processo nº 0000866-59.2014.4.01.3813 e parcelado em até 30 (trinta) meses em relação ao bem do processo nº 0001819-18.2017.4.01.38133, com correção monetária (IPCA, INPC e SELIC) e garantia de alienação fiduciária/hipoteca do próprio bem.
A proposta deverá ser apresentada diretamente ao leiloeiro até o início do leilão e deverá conter o prazo, o indexador de correção monetária (IPCA, INPC e SELIC) e garantia de alienação fiduciária/hipoteca do próprio bem, se for o caso, as condições de pagamento do saldo, e será submetida à apreciação judicial, conforme art. 895 do NCPC.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza a exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que deu a arrematação (artigos 895, § 4º e 5º do NCPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º do NOVO CPC).
A apresentação da proposta prevista no art. 895 do NCPC não suspende o leilão (art. 895, §6º, do NCPC).
MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá, no dia e na hora mencionados, ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência do início do leilão (art. 7º, da Resolução nº 92/2009 do CJF), confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 1 (um) dia a partir do encerramento do leilão (art. 28 da Resolução nº 92/2009 do CJF). ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Será realizado através do sítio eletrônico www.leiloesjudiciaismg.com.br, 1º Leilão: 29 de março de 2022, com encerramento dos lances às 09:30 horas; e 2º Leilão: no mesmo dia, com encerramento dos lances àss 10:30 horas – que somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado preço vil, entendido como 60% do valor da avaliação.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, nos termos do art. 889, NCPC; 02) Havendo arrematação do(s) bem(ns), será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser depositada na conta do leiloeiro, a ser informada oportunamente, no prazo de 1 (um) dia, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos; 03) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; 05) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 06) A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas de execução (art. 901, §1º do NCPC); 07) Passado o prazo de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no §1º do art. 903 do NCPC, será expedida carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse (art. 901, §3º do NCPC); 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC/2015). 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
EXPEDIDO nesta cidade de Governador Valadares, aos 08 de março de 2022. (documento assinado eletronicamente - processo SEI N. 0007075-88.2022.4.01.8008- documento Edital 15182473) (assinado digitalmente) JOSÉ MAURO BARBOSA Juiz Federal -
09/03/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 12:42
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:41
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2022 12:35
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 12:35
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 11:53
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
09/03/2022 11:06
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/03/2022 16:51
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 16:51
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 16:51
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
03/03/2022 09:09
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 12:09
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/02/2022 17:58
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/02/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 17:15
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 17:15
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:18
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2022 17:28
Juntada de Petição - Juntada de outras peças
-
27/01/2022 14:58
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2022 09:41
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2022 17:52
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
07/01/2022 19:13
Juntado(a) - Juntada de outros documentos
-
07/01/2022 16:55
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
13/12/2021 11:41
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
09/12/2021 17:28
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2021 15:10
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
06/12/2021 16:23
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2021 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 10:31
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 10:31
Juntado(a) - Decisão
-
30/11/2021 16:02
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
08/09/2021 08:55
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2021 02:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARDILINO DE ASSIS SERRANO em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSTRUTORA CHAVES & RANGEL LTDA em 09/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 19:59
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/07/2021 19:21
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2021 19:21
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2021 18:35
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 18:35
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
20/05/2021 18:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
20/05/2021 18:17
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2021 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2021 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2021 16:02
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de PROTESTO (12228) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/02/2021 16:01
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de PROTESTO (12228) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/02/2021 15:59
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROTESTO (12228)
-
06/10/2020 14:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de NARCISO TEIXEIRA NETO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 14:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSTRUTORA CHAVES & RANGEL LTDA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 14:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARDILINO DE ASSIS SERRANO em 05/10/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 17:58
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
04/09/2020 16:42
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2020 16:40
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2020 09:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 08:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSTRUTORA CHAVES & RANGEL LTDA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 08:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de NARCISO TEIXEIRA NETO em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 08:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ARDILINO DE ASSIS SERRANO em 01/07/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 23:32
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2020 12:14
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 12:14
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
13/05/2020 19:38
Juntado(a) - Petição inicial
-
13/05/2020 16:29
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2020 16:26
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO PJE
-
11/05/2020 15:24
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
10/02/2020 14:19
Juntado(a) - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - carta precatória n°121/2019
-
10/02/2020 14:19
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
07/02/2020 15:37
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2019 14:56
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
09/12/2019 14:55
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
05/12/2019 15:29
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/12/2019 15:19
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - MALOTE DIGITAL ENVIADO
-
03/12/2019 18:41
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/11/2019 18:32
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
16/10/2019 16:08
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 78860/2019
-
16/10/2019 16:07
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
16/10/2019 16:07
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/10/2019 14:53
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2019 17:48
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/09/2019 15:19
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
18/09/2019 15:19
Juntado(a) - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
13/09/2019 16:37
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2019 16:50
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
26/06/2019 15:01
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
21/06/2019 16:05
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
18/06/2019 08:20
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) COMPROVANTE DE LEITURA DA CP Nº 121-2019.
-
17/06/2019 10:46
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE ENVIO DA CP 121/2019 POR MALOTE DIGITAL
-
17/06/2019 10:43
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - POR MALOTE DIGITAL
-
21/05/2019 18:51
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
09/03/2019 12:04
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/03/2019 09:26
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2019 18:54
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/02/2019 15:52
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) RESPOSTA BACENJUD
-
13/11/2018 13:22
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) INDISPONIBILIDADE
-
25/09/2018 18:34
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2018 13:33
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2018 13:02
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/09/2018 11:31
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
13/07/2018 16:36
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
15/06/2018 12:32
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/06/2018 16:25
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2018 16:20
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
25/04/2018 14:12
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/04/2018 13:51
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/04/2018 17:48
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
31/01/2018 11:07
Juntado(a) - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP CONSELHEIRO PENA
-
31/01/2018 11:07
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP CONSELHEIRO PENA
-
31/01/2018 11:06
Juntado(a) - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N. 148/17
-
31/01/2018 11:05
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 148/17
-
24/01/2018 17:42
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2018 15:48
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
14/12/2017 15:30
Juntado(a) - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
14/12/2017 15:30
Devolvidos os autos - CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/12/2017 15:30
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/12/2017 15:00
Juntada de Petição - RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
01/12/2017 15:00
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/11/2017 16:01
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/10/2017 16:27
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/10/2017 14:36
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (2ª) CP N. 147/2017
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13/10/2017 14:33
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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13/10/2017 14:22
Juntado(a) - CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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11/10/2017 14:25
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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08/10/2017 08:58
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 300/2017.
-
08/10/2017 08:58
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO DISTRIBUIÇÃO DE CP EM CONSELHEIRO PENA/MG.
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06/09/2017 15:13
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/08/2017 11:21
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS AGU
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25/08/2017 11:21
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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10/08/2017 15:43
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO N. 300/2017
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26/05/2017 13:00
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/05/2017 12:06
Não Concedida a Medida Liminar - DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
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22/05/2017 16:06
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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15/05/2017 09:45
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/05/2017 12:15
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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