TRF1 - 0007717-08.2018.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0007717-08.2018.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:THYAGO DA SILVA RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WELISANGELA SANTOS VILELA - MA19188 e JOSE ANTONIO SANTOS VILELA - MA13427 D E S P A C H O 1.
A sentença prolatada no ID 959399680 foi devidamente publicada no DJEN no dia 10/03/2022 (ID 972227221), o que torna, a rigor, desnecessária a intimação pessoal do réu LORAN ANÍBAL BARROSO LOPES, posto que defendido por advogados constituídos, nos termos do art. 392, II/CPP. 1.1.
No entanto, considerando que até a presente data não houve manifestação por parte dos advogados constituídos do referido Réu, determino, excepcionalmente, a intimação pessoal do réu LORAN ANÍBAL BARROSO LOPES (Avenida Principal, S/N – próximo à Delegacia de Polícia – bairro Monte Sião, Godofredo Viana/MA), acerca da referida sentença, com termo de apelação, expedindo-se, para tanto, carta precatória para a comarca de Cândido Mendes/MA, responsável pelo Termo Judiciário de Godofredo Viana/MA. 1.2.
Sem prejuízo do acima determinado, intime-se novamente a defesa técnica do referido Réu, via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), acerca da referida sentença. 2.
Intime-se o réu THYAGO DA SILVA RODRIGUES (Rodovia Mário Covas, Passagem Coimbra, nº 24, bairro Coqueiro, Ananindeua/PA), assistido pela Defensoria Pública da União (DPU), pessoalmente, acerca da sentença acima referida, com termo de apelação, expedindo-se, para tanto, mandado de intimação. 2.1.
Renove-se a intimação da DPU, via sistema, acerca da sentença prolatada, observando-se o prazo em dobro.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal - SJ/PA no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal - SJ/PA -
25/03/2022 02:17
Decorrido prazo de THYAGO DA SILVA RODRIGUES em 24/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:56
Decorrido prazo de LORAN ANIBAL BARROSO LOPES em 18/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:53
Decorrido prazo de THYAGO DA SILVA RODRIGUES em 18/03/2022 23:59.
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11/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
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11/03/2022 03:49
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0007717-08.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: THYAGO DA SILVA RODRIGUES e outros Advogados do(a) REU: JOSE ANTONIO SANTOS VILELA - MA13427, WELISANGELA SANTOS VILELA - MA19188 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo procedente a ação penal para: - condenar LORAN ANÍBAL BARROSO LOPES à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e multa de 100 (cem) dias-multa, calculada conforme fundamentação, pela prática do crime tipificado no art. 312, §1° c/c art. 71, ambos do CP.
Substituo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, conforme fundamentação. - condenar THYAGO DA SILVA RODRIGUES à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e multa de 100 (cem) dias-multa, calculada conforme fundamentação, pela prática do crime tipificado no art. 312, §1° c/c art. 30 e 71, todos do CP.
Substituo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, conforme fundamentação.
Fixo o valor de R$ R$15.088,79 (quinze mil, oitenta e oito reais e setenta e nove centavos) a título de reparação de danos, nos termos do art. 387, inciso IV/CPP.
Custas pelos condenados, em proporção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/03/2022 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 12:22
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 12:25
Juntada de Certidão
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04/03/2022 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
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04/03/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 12:17
Julgado procedente o pedido
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16/02/2022 12:01
Juntada de documentos diversos
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11/11/2021 09:47
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 15:51
Juntada de alegações/razões finais
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06/11/2021 03:05
Decorrido prazo de THYAGO DA SILVA RODRIGUES em 05/11/2021 23:59.
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04/11/2021 01:59
Decorrido prazo de LORAN ANIBAL BARROSO LOPES em 03/11/2021 23:59.
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29/10/2021 11:27
Juntada de alegações/razões finais
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14/10/2021 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 12:23
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2021 00:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/09/2021 23:59.
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14/09/2021 15:58
Juntada de alegações/razões finais
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01/09/2021 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 14:28
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 24/08/2021 11:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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30/08/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 14:26
Juntada de Ata de audiência
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24/08/2021 10:26
Juntada de substabelecimento
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19/08/2021 11:24
Juntada de Certidão
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03/08/2021 16:06
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 24/08/2021 11:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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19/07/2021 23:16
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2021 00:23
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DE CARVALHO NETO em 13/07/2021 23:59.
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08/07/2021 08:01
Decorrido prazo de KELLY MARTINS DIAS BESSA em 07/07/2021 23:59.
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25/06/2021 00:30
Decorrido prazo de THYAGO DA SILVA RODRIGUES em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 00:30
Decorrido prazo de LORAN ANIBAL BARROSO LOPES em 24/06/2021 23:59.
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24/06/2021 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2021 10:54
Juntada de diligência
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22/06/2021 02:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 01:44
Decorrido prazo de LORAN ANIBAL BARROSO LOPES em 21/06/2021 23:59.
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17/06/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 10:12
Juntada de Certidão
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14/06/2021 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2021 11:36
Juntada de Certidão
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10/06/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2021 11:22
Juntada de Certidão
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02/06/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2021 00:50
Decorrido prazo de LORAN ANIBAL BARROSO LOPES em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:21
Decorrido prazo de THYAGO DA SILVA RODRIGUES em 01/06/2021 23:59.
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31/05/2021 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2021 09:50
Juntada de documentos diversos
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28/05/2021 14:00
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 13:32
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2021 13:25
Expedição de Carta precatória.
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27/05/2021 15:49
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 15:48
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2021 15:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2021 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2021 02:12
Decorrido prazo de THYAGO DA SILVA RODRIGUES em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2021 23:59.
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18/05/2021 16:29
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2021 17:31
Juntada de Certidão
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17/05/2021 17:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 14:38
Conclusos para despacho
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13/05/2021 12:00
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 18:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/05/2021 18:40
Juntada de volume
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30/11/2020 10:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/11/2020 10:57
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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30/11/2020 10:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA A ACUSAÇÃO
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20/11/2020 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2020 09:51
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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25/08/2020 11:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DOU POR CITADO O RÉU LORAN ANIBAL BARROSO LOPES, NOS TERMOS DO ART. 570/CPP, POR HAVER CONSTITUÍDO ADVOGADO E APRESENTADO RESPOSTA À ACUSAÇÃO, O QUE REVELA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO. 2. RESPOSTA À ACUSAÇÃO D
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01/07/2020 16:38
Conclusos para decisão
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06/03/2020 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MD - APRESENTADA RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE LORAN ANIBAL BARROSO LOPES.
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20/02/2020 13:25
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIO DE CARTA PRECATÓRIA - MALOTE DIGITAL
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19/02/2020 13:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 479
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14/02/2020 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADA.
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12/02/2020 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2020 16:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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21/01/2020 10:59
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE, NESTA DATA, CONTATEI, PELO TELEFONE Nº 91-98259.3030, INDICADO NA DENÚNCIA, UMA SENHORA QUE SE IDENTIFICOU COMO MERCEDES E MÃE DO DENUNCIADO LORAN LOPES, E TAMBÉM COM OUTRA PESSOA QUE SE IDENTIFICOU COMO LUAN E IRMÃO
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05/11/2019 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
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04/11/2019 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/10/2019 16:44
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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22/10/2019 11:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/10/2019 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. VISTA AO MPF PARA INDICAR TODOS OS POSSÍVEIS ENDEREÇOS DO DENUNCIADO LORAN ANIBAL BARROSO LOPES, UMA VEZ QUE ELE NÃO FOI LOCALIZADO NOS ENDEREÇOS DILIGENCIADOS. 1.1- NÃO INDICADO NOVO ENDEREÇO PELO MPF OU FRUSTRADAS AS DILIGÊNC
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18/10/2019 14:57
Conclusos para despacho
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15/07/2019 17:08
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 951/2019 - TJ DE GODOFREDO VIANA/MA
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25/03/2019 10:31
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIO DE CARTA PRECATÓRIA - MALOTE DIGITAL
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22/03/2019 16:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 951
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18/12/2018 14:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5739
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24/10/2018 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
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19/10/2018 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2018 11:14
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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11/10/2018 10:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Nos termos da Portaria nº 03/96, deste Juízo, remetam-se os autos ao MPF para manifestação acerca da informação trazida pelo oficial de justiça à fl. 159/v.
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08/10/2018 09:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª) LORAN ANIBAL BARROSO LOPES
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08/10/2018 09:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - THYAGO DA SILVA RODRIGUES
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14/08/2018 12:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2018 08:44
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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02/08/2018 16:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/08/2018 16:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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02/08/2018 16:28
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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18/04/2018 17:53
CitaçãoORDENADA - DENUNCIA RECEBIDA EM 03/04/2018. ART. 171, §3º, DO CP.
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18/04/2018 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/04/2018 12:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/04/2018 10:56
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FLS. 154.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato judicial assinado manualmente • Arquivo
Ato judicial assinado manualmente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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