TRF1 - 0004448-50.2011.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:42
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2022 08:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 06:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/08/2022.
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09/08/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 0004448-50.2011.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CLARISMUNDO ROMUALDO DO MARQUES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EMIDIO FERREIRA CAMPOS CLARISMUNDO ROMUALDO DO MARQUES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 5 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
05/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:36
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/08/2022 13:14
MIGRACAO PJe ORDENADA - COM 02 VOLUMES E 01 APENSO
-
19/07/2022 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 02 VOLUMES E 01 APENSO
-
19/07/2022 11:35
TRANSITO EM JULGADO EM - COM 02 VOLUMES E 01 APENSO
-
19/07/2022 11:35
RECEBIDOS DO TRF - COM 02 VOLUMES E 01 APENSO
-
12/04/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ART. 171, §3º, DO CÓDIGO PENAL.
ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO.
OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA EM DESFAVOR DO INSS.
ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 313-A DO CP.
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA INFORMATIZADO OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
CONDENAÇÕES MANTIDAS.
DOSIMETRIA ALTERADA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
SÚMULA 444 DO STJ. 1.
O delito do art. 313-A do Código Penal é crime próprio que somente pode ter como sujeito ativo o funcionário público devidamente autorizado a lidar com o sistema informatizado ou banco de dados.
Exige-se o elemento subjetivo específico, consistente na vontade de praticar a conduta "para si ou para outrem ou para causar dano", bem assim que a conduta do funcionário seja indevida, pois, se autorizada por lei ou por regulamento, ainda que cause prejuízo à Administração, não se configura o tipo penal. 2. 4.
Do cotejo dos artigos 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informações) e 171, § 3º (estelionato previdenciário), ambos do Código Penal, que possuem a elementar finalística de obter vantagem indevida, com o acréscimo, no artigo 313-A, de que a conduta seja praticada em razão de função pública, mediante inclusão de dados falsos "nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública." Neste contexto, a conduta criminosa encontra melhor adequação típica no art. 313-A do CP, em face de sua especialidade em relação ao art. 171, § 3º, do CP (ACR 0001218-21.2012.4.01.3802, DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 05/03/2021). 3.
Na hipótese, apesar das negativas, não há dúvidas de que os acusados, de forma livre e consciente, com unidade de desígnios, inseriram dados falsos nos sistemas da Previdência Social um como funcionário da autarquia previdenciária e o outro como despachante, estendendo-se-lhe a condição de servidor público com o fim de obter vantagem indevida para terceiro, nos termos detalhadamente tratados na sentença. 4.
Não pode o magistrado sentenciante majorar a pena-base fundando-se, tão somente, em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a exasperação.
E, "não se pode considerar na dosimetria da pena, para efeito de elevar a pena-base, circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, dados ou fatos que já integram a descrição do tipo, sob pena de estar incorrendo em bis in idem" (ACR 2006.42.00.001500-3/RR, Rel.
Des.
Federal Hilton Queiroz, 4.ª Turma do TRF/1.ª Região, unânime, DJU de 13/09/2007, p. 25). 5.
A exasperação da pena pela consideração desfavorável do vetor personalidade, por exemplo, deve ser realizada com fundamentos próprios e diversos daquela relativa aos antecedentes, ou mesmo conduta social.
E, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam ao incremento da pena-base, quer a título de maus antecedentes, quer a título de conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade.
Nesse sentido, a Súmula 444, do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena. 6.
No caso, para ambos os acusados, 6 (seis) circunstâncias foram tidas como negativas.
Entretanto, o fundamento utilizado para exasperar o grau de reprovabilidade, as circunstâncias e os motivos são ínsitos ao tipo penal, e o utilizado para a conduta e a personalidade dos agentes encontram óbice na S. 444 do STJ. 7.
Apelações dos acusados e do MPF parcialmente providas para alterar a capitulação legal para o art. 313-A do CP e reduzir as penas impostas.
Decide a Turma dar parcial provimento às apelações dos acusados e do MPF, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 15 de março de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
03/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 15 de março de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 2 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
12/05/2015 15:25
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - PROC. COM 02 VOL. E 01 AP.
-
12/05/2015 11:59
REMESSA ORDENADA: TRF
-
12/05/2015 11:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/03/2015 13:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 02 VOL E 01 AP
-
19/03/2015 08:43
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC. COM 02 VOL. E 01 AP.
-
16/03/2015 15:37
REMESSA ORDENADA: MPF
-
16/03/2015 15:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/12/2014 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 02 VOL E 01 AP
-
01/12/2014 10:06
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - PROC. COM 02 VOL. E 01 AP.
-
26/11/2014 14:46
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
-
21/11/2014 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
04/11/2014 18:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/11/2014 16:44
Conclusos para despacho
-
04/11/2014 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2014 16:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
20/08/2014 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROC COM 02 VOL. E 01 AP.
-
12/08/2014 10:03
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - PROC. COM 02 VOL. E 01 AP.
-
05/08/2014 16:17
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
-
05/08/2014 16:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
10/06/2014 14:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/04/2014 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROC. COM 02 VOL. E 01 AP.
-
25/03/2014 08:53
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC. COM 02 VOL. E 01 AP.
-
21/03/2014 13:10
REMESSA ORDENADA: MPF
-
17/03/2014 17:28
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA E CONDENATORIA - SENTENÇA 16/2014
-
26/07/2013 16:44
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
26/07/2013 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/06/2013 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ALEGAÇÕES FINAIS/DPU/2013.
-
13/06/2013 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 02 VOLS E 01 AP
-
18/05/2013 15:47
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - PROC. COM 02 VOL. E 01 AP.
-
16/05/2013 17:33
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
-
06/05/2013 11:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROC. COM 02 VOL. E 01 AP.
-
24/04/2013 08:59
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC. COM 02 VOL. E 01 AP.
-
23/04/2013 13:32
REMESSA ORDENADA: MPF
-
23/04/2013 13:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/04/2013 15:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2013 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
-
13/02/2013 17:57
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
25/01/2013 15:55
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
21/11/2012 18:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/11/2012 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ALEGAÇÕES FINAIS DO MPF
-
13/11/2012 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROC. COM 02 VOL. E 01 AP.
-
07/11/2012 07:47
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC. COM 02 VOL. E 01 AP.
-
05/11/2012 14:46
REMESSA ORDENADA: MPF
-
23/10/2012 17:00
INTERROGATORIO DESIGNADO
-
23/10/2012 16:57
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
23/10/2012 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/10/2012 13:39
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC. COM 02 VOL. E 02 AP.
-
18/10/2012 11:36
REMESSA ORDENADA: MPF
-
18/10/2012 11:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/10/2012 11:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/10/2012 11:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/10/2012 13:52
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
03/10/2012 13:51
OFICIO EXPEDIDO
-
03/10/2012 13:51
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
03/10/2012 13:11
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
11/09/2012 15:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 02 VOLS E 01 AP
-
05/09/2012 09:03
CARGA: RETIRADOS MPF - PROC. COM 02 VOL. E 01 AP.
-
04/09/2012 15:35
REMESSA ORDENADA: MPF - CIENCIA DA AUDIENCIA
-
04/09/2012 15:32
AUDIENCIA: REDESIGNADA: INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
18/07/2012 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 02 VOLS E 01 AP
-
16/07/2012 08:28
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COM 2 VOLUMES E 1 APENSOS
-
09/07/2012 15:10
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU CIÊNCIA AUDIÊNCIA
-
13/06/2012 12:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 02 VOLS E 01 AP
-
11/06/2012 08:40
CARGA: RETIRADOS MPF - AO MPF COM 02 VOLUMES E 1 APENSO
-
08/06/2012 15:32
REMESSA ORDENADA: MPF - CIENCIA DA AUDIENCIA
-
08/06/2012 15:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/06/2012 15:28
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
25/05/2012 14:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2012 14:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2012 17:00
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
24/04/2012 16:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/04/2012 17:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/02/2012 16:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/08/2011 17:52
Conclusos para decisão
-
03/08/2011 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RESPOSTA ESCRITA DE CLARISMUNDO ROMUALDO MARQUES-DPU.
-
02/08/2011 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2011 10:57
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 02 VOLS E 01 AP
-
14/07/2011 12:26
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFENSORIA PUBLICA
-
26/05/2011 13:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO.
-
13/05/2011 14:14
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 02 VOLS E 01 AP
-
13/05/2011 13:59
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
-
23/02/2011 15:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/02/2011 15:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/02/2011 15:53
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/02/2011 15:53
DENUNCIA RECEBIDA
-
11/02/2011 12:03
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2011
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
E-mail • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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