TRF1 - 1009073-88.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 12:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/03/2022 02:41
Decorrido prazo de ELIAS NASCIMENTO DE MORAES em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE RISCOS - COORDENAÇÃO DE DEMANDAS JUDICIAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - BRASÍLIA/ DF em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:40
Decorrido prazo de COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE RISCOS - COORDENAÇÃO DE DEMANDAS JUDICIAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - BRASÍLIA/ DF em 23/03/2022 23:59.
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08/03/2022 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 16:37
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 00:40
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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26/02/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 11:57
Juntada de diligência
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 6ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009073-88.2021.4.01.3100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ELIAS NASCIMENTO DE MORAES Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLOS NELSON NUNES PICANCO - AP634 IMPETRADO: COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE RISCOS - COORDENAÇÃO DE DEMANDAS JUDICIAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - BRASÍLIA/ DF e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, DENEGO A SEGURANÇA, por inadequação da via eleita, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 10º, da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 485, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, por expressa disposição legal.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. -
24/02/2022 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/10/2021 01:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:16
Decorrido prazo de COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE RISCOS - COORDENAÇÃO DE DEMANDAS JUDICIAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - BRASÍLIA/ DF em 11/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 10:17
Conclusos para julgamento
-
01/10/2021 07:39
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 11:04
Juntada de Informações prestadas
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27/09/2021 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 07:36
Juntada de diligência
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20/09/2021 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 14:41
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 13:05
Juntada de Certidão
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20/09/2021 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 08:50
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2021 14:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 02:25
Decorrido prazo de ELIAS NASCIMENTO DE MORAES em 25/08/2021 23:59.
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09/08/2021 18:48
Juntada de manifestação
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08/08/2021 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2021 17:38
Juntada de Certidão
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08/08/2021 17:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/08/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 09:32
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 03:02
Decorrido prazo de ELIAS NASCIMENTO DE MORAES em 02/08/2021 23:59.
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22/07/2021 15:04
Juntada de manifestação
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14/07/2021 07:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2021 07:14
Juntada de Certidão
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14/07/2021 07:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/07/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 09:28
Conclusos para despacho
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13/07/2021 03:58
Decorrido prazo de ELIAS NASCIMENTO DE MORAES em 12/07/2021 23:59.
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28/06/2021 15:06
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2021 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 17:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2021 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2021 17:10
Determinada Requisição de Informações
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24/06/2021 15:54
Conclusos para despacho
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24/06/2021 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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24/06/2021 15:19
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2021 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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