TRF1 - 0000132-68.2018.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 18:35
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 18:34
Juntada de Certidão
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17/05/2022 04:34
Decorrido prazo de CEF em 16/05/2022 23:59.
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05/05/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 16:08
Juntada de diligência
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02/05/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 08:23
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 03:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/04/2022 23:59.
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11/04/2022 19:05
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2022 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 12:40
Juntada de Certidão
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11/04/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 14:38
Conclusos para despacho
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29/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
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09/03/2022 02:03
Decorrido prazo de DENILSON MORAIS DE SOUZA em 08/03/2022 23:59.
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04/03/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
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03/03/2022 19:42
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 08:57
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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03/03/2022 00:41
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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26/02/2022 16:28
Juntada de manifestação
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26/02/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000132-68.2018.4.01.3102 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DENILSON MORAIS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037 e LUCIANA DA COSTA QUARESMA - AP1553-A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da Sentença ( id. 149554851 pág. 63 - 70 ), que rejeitou a Denúncia oferecida pelo MPF (id. 149554851 pág. 1 - 8), cumpra-se o dispositivo do Decisum, observando-se as diretrizes previstas neste despacho com relação à destinação dos bens apreendidos: 1.
Revogo a determinação de entrega do ouro apreendido à Receita Federal do Brasil - RFB e decreto o perdimento do bem, que será convertido em renda destinada à União, conforme procedimento estabelecido neste despacho. 2.
Determino seja o material assemelhado a ouro enviado pela Polícia Federal para custódia na agência da Caixa Econômica Federal, caso não o tenha feito. 3.
Intimado o requerido, determino a instauração de incidente processual para alienação dos bens, devendo o procedimento ser instruído com cópia desta decisão, da sentença ( id. 149554851 pág. 63 - 70 ), do Termo de apreensão do ouro ( id.149554851 pág. 19) e do laudo pericial (id. 149554851 pág. 50 - 53) , cadastrando-se como parte a União e o MPF.
Conforme já contactado pela secretaria do juízo e documentado no PAe SEI 0000847-49.2021.4.01.8003, nomeio leiloeiro, para desempenhar sua função nos autos do incidente a ser instaurado, RAFAEL GALVANI FERREIRA, CPF *10.***.*35-30, RG 10.555.126-6, com endereço conhecido nesta Secretaria, telefone de contato: (94) 98185-3239, e-mail galvani@galvanileilões.com.br, a fim de realizar a hasta pública eletrônica por meio do sítio https://www.leiloesjudiciais.com.br/.
Tendo em vista o atual cenário pandêmico, aliado às péssimas condições da rodovia BR156 que liga Macapá-AP a Oiapoque/AP, autorizo a realização de leilão eletrônico para alienação ouro apreendido.
Deverá a Secretaria da Vara habilitar o auxiliar do juízo como terceiro interessado, na condição de leiloeiro, nos autos do incidente, para que aquele tenha acesso aos autos eletrônicos.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda.
O pagamento da comissão e das demais despesas indicadas no edital deverá ser feito pelo arrematante.
Deverá o leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar datas para a realização do primeiro e segundo leilões, observando-se como valor mínimo de arrematação o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação dos bens (art. 144-A, §2º, CPP), que deverá ser calculado de forma proporcional o grau de pureza do ouro, levando-se em consideração a cotação do ouro na data do edital.
O auxiliar do Juízo deverá providenciar ampla divulgação e publicidade do ato, especialmente na rede mundial de computadores, em rádios e estabelecimentos comerciais locais.
A publicidade se dará por meio do sítio eletrônico do leiloeiro nomeado (https://www.leiloesjudiciais.com.br/), da afixação do edital no local de costume na sede do Juízo e mediante a publicação no DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Nos autos do incidente a ser instaurado, expeça-se Edital, contendo os requisitos legais.
Expedido o Edital, encaminhe-se ao leiloeiro, publique-se e afixe-se.
Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos.
Após, suspenda-se os autos do incidente enquanto se aguarda a conclusão da alienação, sem prejuízo da apreciação de eventuais requerimentos, devendo ainda a Secretaria da Vara realizar consultas periódicas a cada 60 (sessenta) dias acerca do andamento do leilão.
DEMAIS COMANDOS: Comunique-se à Polícia Federal para alimentação dos serviços de estatística e bancos de dados (SINIC); Intime-se a defesa constituída.
Intime-se o MPF pelo sistema PJe.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Esta decisão servirá como expediente de intimação/citação.
Decorridos os prazos e não havendo novos requerimentos, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
24/02/2022 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 10:43
Conclusos para despacho
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10/02/2022 15:24
Recebidos os autos
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10/02/2022 15:24
Juntada de informação de prevenção negativa
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15/04/2020 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP para Tribunal
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15/04/2020 13:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/03/2020 11:54
Juntada de Petição intercorrente
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09/03/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 10:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/01/2020 13:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/12/2019 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO - Ato ordinatório realizado solicitando baixa na Carta Precatória nº240/2019 na Comarca de Calçoene e email enviado assim como contato por telefone.
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13/12/2019 13:02
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À COMARCA DE CALÇOENE-AP.
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13/12/2019 12:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/12/2019 08:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA PERDEU O SEU OBJETO DEVIDO AO FATO DO RÉU JÁ TER SIDO INTIMADO EM SECRETARIA.
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10/12/2019 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/12/2019 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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10/12/2019 12:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2019 09:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/12/2019 09:12
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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23/10/2019 12:23
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/10/2019 12:01
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/09/2019 11:36
REMESSA ORDENADA: MPF
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30/09/2019 11:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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30/09/2019 11:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/09/2019 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PARTE DENUNCIADA
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30/09/2019 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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30/09/2019 11:34
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - ADVOGADOS ALCEU ALENCAR OAB AP1552A CONSTITUÍDO E HABILITADO
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30/09/2019 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONTRARRAZÕES A RESE E PROCURAÇÃO
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30/09/2019 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/08/2019 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - AGUARDA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES A RESE
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29/08/2019 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - AGUARDA PRAZO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
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15/08/2019 17:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 240
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14/08/2019 17:37
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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14/08/2019 12:24
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CÓPIA DAS GUIAS DE DEPÓSITO DE FLS. 39 E 50, ORIUNDAS DOS AUTOS Nº 99-15.2017.4.01.3102. OBS.: TRASLADO REALIZADO EM 18/7/2019 E LANÇADO NESTA DATA EM RAZÃO DOS AUTOS ESTAREM CONCLUSOS.
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12/08/2019 15:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Trata-se de recurso em Sentido Estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a sentença (...) que rejeitou a denúncia (...) verifico que o RESE (...) é tempestivo (...). As razões de irresignação do
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15/07/2019 16:25
Conclusos para despacho
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15/07/2019 16:25
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - RESE INTERPOSTO PELO MPF
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15/07/2019 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROTOCOLO N. 9192
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04/07/2019 14:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/07/2019 14:13
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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19/06/2019 16:33
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
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19/06/2019 16:32
REMESSA ORDENADA: MPF
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17/06/2019 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/06/2019 10:11
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO DENUNCIA REJEITADA - VISTOS EM INSPEÇÃO: "(...) ANTE O EXPOSTO, REJEITO A DENÚNCIA COM FUNDAMENTO NO ART. 395, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTIME-SE O DENUNCIADO PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
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27/04/2018 10:47
Conclusos para decisão
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27/04/2018 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2018 16:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/04/2018 11:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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