TRF1 - 1000099-30.2020.4.01.3704
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2022 19:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
02/06/2022 19:39
Juntada de Informação
-
02/06/2022 19:39
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
27/05/2022 02:32
Decorrido prazo de JEANDERSON FERREIRA LIMA em 26/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 21:11
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA PROCESSO: 1000099-30.2020.4.01.3704 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000099-30.2020.4.01.3704 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JEANDERSON FERREIRA LIMA RELATOR(A):RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000099-30.2020.4.01.3704 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: JEANDERSON FERREIRA LIMA RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA _____________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Ronaldo Desterro Juiz Federal VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000099-30.2020.4.01.3704 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: JEANDERSON FERREIRA LIMA RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA _____________________________________________________________________________________________________________ RECURSO INOMINADO.
ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
EMISSÃO EM DUPLICIDADE DO MESMO NÚMERO DE CPF.
LEGITIMIDADE DA UNIÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DA CTPS E DE REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS DA VIDA CIVIL.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
SENTENÇA ULTRA PETITA.
REDUÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso da União contra sentença que julgou procedente o pedido de condenação em obrigação de fazer e de pagar indenização por dano moral decorrente de inopinada alteração de dados do seu CPF na base de dados da Receita Federal.
Diz, em resumo, da culpa exclusiva de terceiro (ECT), da ausência de nexo causal direto e imediato, da ausência de dano moral e da fixação do valor da indenização acima (R$ 10.000,00) da quantia reclamada pelo ora recorrido (R$ 2.000,00). 2. À União cabe responder às demandas relativas às falhas de alimentação do Cadastro de Pessoas Físicas, não havendo que se atribuir tal responsabilidade a instituições conveniadas - no caso, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Isso porque esse cadastro é administrado pela Receita Federal, cabendo à ECT, mediante celebração de convênio, apenas o recebimento dos dados para inserção no sistema, cuja validade fica condicionada à confirmação no site da Receita Federal.
Ademais, a Instrução Normativa RFB n.º 1548/2015, vigente ao tempo da emissão do CPF do autor, previa o ajuste de convênios firmados com as instituições financeiras, tal como a ECT, a ensejar a responsabilidade da União. 3.
O Poder Público possui responsabilidade objetiva fundamentada pela teoria do risco administrativo, com o consequente enquadramento dos atos lesivos praticados por seus agentes no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 4.
Para que seja possível a responsabilização objetiva deve-se comprovar a conduta lesiva, o resultado danoso e o nexo de causalidade. 5.
Quanto ao fato tido por danoso, foi demonstrada a emissão em duplicidade do mesmo número de CPF, o que, ademais, foi admitido expressamente pela parte ré.
Em decorrência desse erro, o autor teve obstada a emissão de sua CTPS, o que o impossibilitou de firmar vínculo formal de trabalho. 6.
Evidente que a emissão de CPF idêntico para duas ou mais pessoas não se limita a criar mero aborrecimento, sobretudo por se tratar de um sistema nacional de cadastro, de caráter obrigatório e amplamente utilizado, não apenas no interesse das próprias pessoas físicas, como das pessoas jurídicas e do próprio Estado. 7.
No caso concreto, ademais, o autor formulou reclamação à Receita Federal pela primeira vez, em junho de 2.017, certo que a reiterou noutras ocasiões, havendo o órgão público, contudo, sido omisso em apresentar solução ao caso, somente o fazendo após a intervenção judicial. 8.
Com relação à indenização, a inicial apontou valor certo (R$ 2.000,00), não sendo razoável presumir que tal ocorreu por desconhecimento técnico do autor e, notadamente, do atermador, sobretudo quando essa quantia não traduz um óbolo.
Por outra, ao autor era facultada a assistência judiciária por meio de advogado privado ou da DPU. 9.
Recurso parcialmente provido apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 2.000,00, mantida, quanto ao mais, a sentença.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Maranhão, por unanimidade, decide CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto-ementa do Juiz Federal relator.
São Luís, 20 de abril de 2.022.
Ronaldo Desterro Juiz Federal DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000099-30.2020.4.01.3704 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: JEANDERSON FERREIRA LIMA RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA _____________________________________________________________________________________________________________ VER VOTO-EMENTA. -
03/05/2022 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2022 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:28
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (RECORRENTE) e provido em parte
-
20/04/2022 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/04/2022 01:35
Decorrido prazo de JEANDERSON FERREIRA LIMA em 19/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:07
Publicado Intimação de pauta em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 30 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: JEANDERSON FERREIRA LIMA O processo nº 1000099-30.2020.4.01.3704 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 20-04-2022 Horário: 14:00 Local: Dr.
LEOMAR AMORIM - Observação: -
05/04/2022 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:37
Incluído em pauta para 20/04/2022 14:00:00 Dr. LEOMAR AMORIM.
-
23/03/2022 17:20
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
-
23/03/2022 17:17
Juntada de Certidão de julgamento
-
18/03/2022 00:11
Decorrido prazo de JEANDERSON FERREIRA LIMA em 17/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:21
Publicado Intimação de pauta em 10/03/2022.
-
10/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: JEANDERSON FERREIRA LIMA O processo nº 1000099-30.2020.4.01.3704 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 23-03-2022 Horário: 14:00 Local: Dr.
LEOMAR AMORIM - Observação: -
08/03/2022 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 23:17
Incluído em pauta para 23/03/2022 14:00:00 Dr. LEOMAR AMORIM.
-
02/07/2021 08:21
Conclusos para julgamento
-
01/07/2021 09:41
Recebidos os autos
-
01/07/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002757-83.2016.4.01.3801
Ministerio Publico Federal - Mpf
Renato Antunes Potros
Advogado: Magno Fernando de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 13:23
Processo nº 1005771-09.2021.4.01.3502
Conselho Regional de Quimica da 12 Regia...
Madalena Aparecida de Andrade Silva
Advogado: Renata Candido Passos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 03:14
Processo nº 1000725-10.2019.4.01.3308
Washington Fernando Duarte Dias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lucas Britto Tolomei
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2019 15:26
Processo nº 0027811-62.2014.4.01.3820
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Cinafe Comercio e Industria de Aco e Fer...
Advogado: Ana Paula Araujo Guerra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/01/2025 16:29
Processo nº 0003461-17.2016.4.01.3601
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marcino Goncalves de Souza
Advogado: Fabiano Tadeu Martins Lara
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2016 15:40