TRF1 - 1001693-25.2019.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:12
Decorrido prazo de JAQUEL SOUZA LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:09
Decorrido prazo de JAQUEL SOUZA LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 01:14
Publicado Sentença Tipo A em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2022 14:31
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:49
Juntada de impugnação
-
16/09/2022 01:03
Decorrido prazo de JAQUEL SOUZA LIMA em 15/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 01:12
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2022 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:38
Juntada de embargos à ação monitória
-
08/08/2022 16:35
Juntada de embargos à ação monitória
-
18/07/2022 09:41
Juntada de documentos diversos
-
01/07/2022 12:57
Juntada de documentos diversos
-
13/06/2022 12:10
Juntada de documentos diversos
-
09/06/2022 12:41
Juntada de documentos diversos
-
08/06/2022 14:58
Juntada de documentos diversos
-
07/06/2022 14:24
Juntada de documentos diversos
-
06/06/2022 15:54
Juntada de documentos diversos
-
23/05/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 08:59
Juntada de Informação
-
27/04/2022 18:39
Juntada de Informação
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10/03/2022 03:32
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí/GO PROCESSO: 1001693-25.2019.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:JAQUEL SOUZA LIMA DESPACHO Trata-se de petição juntada pela parte requerente, na qual requer a citação da parte da parte requerida por edital, tendo em vista as tentativas infrutíferas nas diligências realizadas anteriormente.
Não obstante a frustração das providências antecedentes, percebe-se que não foram adotadas, no presente caso, todas as diligências possíveis em busca da localização do réu.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, para que se proceda à citação por edital, é necessário o esgotamento de todas as tentativas de localização do réu (REsp 1725788/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/06/2018, DJe 29/06/2018).
Nos termos do artigo 256, § 3º do CPC, a inacessibilidade física do réu apenas se dá, depois de requisitados e diligenciados pelo juízo seus endereços nos cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos.
Nesse sentido, considerando que a citação por edital é medida excepcional e que não houve o esgotamento de todas as possibilidades de localização da parte ré, DETERMINO que a Secretaria proceda à consulta de novos endereços perante os bancos de dados públicos, sendo eles: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Anexadas as consultas e encontrado endereço diverso, CITE-SE pela via postal, nos termos do despacho inicial.
Frustradas as tentativas de localização do(s) réu(s) nos endereços obtidos, EXPEÇA-SE edital de citação, com prazo de 20 dias, nos termos do art. 256, inc.
II, do CPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
08/03/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2021 09:20
Juntada de documentos diversos
-
15/09/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 13:57
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2021 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 16:28
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2021 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/08/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 22:08
Juntada de diligência
-
12/07/2021 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 14:34
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 09:30
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 09:30
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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06/07/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 18:16
Conclusos para despacho
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13/05/2021 14:21
Juntada de Certidão
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26/02/2021 05:18
Decorrido prazo de JAQUEL SOUZA LIMA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:15
Decorrido prazo de JAQUEL SOUZA LIMA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:02
Decorrido prazo de JAQUEL SOUZA LIMA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:01
Decorrido prazo de JAQUEL SOUZA LIMA em 25/02/2021 23:59.
-
21/01/2021 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2021 17:03
Desentranhado o documento
-
21/01/2021 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2021 17:03
Desentranhado o documento
-
21/01/2021 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2020 16:36
Juntada de documentos diversos
-
13/11/2020 17:02
Juntada de Certidão.
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14/08/2020 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 12:12
Juntada de renúncia de mandato
-
12/05/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 12:30
Conclusos para despacho
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28/11/2019 16:43
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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28/11/2019 16:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/11/2019 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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