TRF1 - 1000019-59.2021.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
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30/09/2022 16:27
Juntada de manifestação
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17/08/2022 13:49
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 11:00
Juntada de manifestação
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16/06/2022 00:31
Decorrido prazo de LUISA JOSE SILVA em 15/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 13/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:27
Juntada de manifestação
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01/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/06/2022 15:58
Expedição de Documento RPV.
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01/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
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27/05/2022 08:19
Decorrido prazo de LUISA JOSE SILVA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 26/05/2022 23:59.
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02/05/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2022 16:32
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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18/04/2022 16:32
Homologada a Transação
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13/04/2022 09:29
Juntada de Ata de audiência
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22/03/2022 09:01
Juntada de manifestação
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11/03/2022 00:32
Decorrido prazo de LUISA JOSE SILVA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 17:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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04/03/2022 05:45
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000019-59.2021.4.01.3501 AUTOR: LUISA JOSE SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Ficam as partes INTIMADAS da designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO para o dia 22/03/2022, às 10:00 h, a ser realizada na modalidade de videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGU0ZDdkN2EtNzcwZS00ZTk5LTg2NjctZmQ5NGM4MzIzYmE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228aef0ed6-718b-45ef-9983-60cf8fa560c4%22%7d Fica a parte autora, as testemunhas, os advogados e/ou procuradores da parte autora e ré responsáveis por ingressarem na sala de audiência, através do link acima.
Observações: 1) Para a participação na audiência é necessário um computador com acesso à internet e que possua webcam e microfone. 2) O link poderá ser acessado a partir dos 15 minutos que antecederem o horário acima designado, devendo o participante aguardar a autorização para ingressar na reunião (audiência).
Caso haja atraso da pauta, é responsabilidade das partes acompanhar e aguardar o início da audiência. 3) Será aguardado um prazo de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de audiência. 4) A parte autora e suas testemunhas poderão se reunir em um mesmo local para a audiência virtual.
Nesse caso, o acesso à sala deverá ser feito através de um único aparelho, desde que garantida a incomunicabilidade das testemunhas. 5) A audiência virtual poderá ser realizada em escritório de advocacia. 6) As testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC, portando um documento de identificação com foto. 7) Caso não seja possível a participação da parte autora e/ou de suas testemunhas na audiência por videoconferência ora designada, em razão de não disporem de recursos tecnológicos, o processo será SUSPENSO até que seja permitida a retomada dos atos presenciais. 8) Fica a parte AUTORA advertida de que a sua ausência, sem justa causa informada nos autos, importará na extinção do feito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95). 9) Fica a parte RÉ cientificada de que, não comparecendo à audiência designada, o feito será julgado no estado em que se encontra (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
Luziânia/GO, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal -
26/02/2022 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2022 09:51
Juntada de Certidão
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26/02/2022 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2022 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 15:35
Conclusos para despacho
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23/11/2021 10:31
Juntada de manifestação
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09/08/2021 13:28
Juntada de réplica
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18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de LUISA JOSE SILVA em 17/05/2021 23:59.
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09/05/2021 20:54
Juntada de contestação
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29/04/2021 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2021 16:55
Juntada de Certidão
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29/04/2021 16:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/04/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:20
Conclusos para despacho
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21/01/2021 18:31
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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21/01/2021 18:31
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2021 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2021 09:05
Juntada de Certidão de Redistribuição
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21/01/2021 09:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/01/2021 14:47
Recebido pelo Distribuidor
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06/01/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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