TRF1 - 1007291-37.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:49
Decorrido prazo de IVO LOPES DA CRUZ em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:32
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2022 09:12
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 02:18
Decorrido prazo de IVO LOPES DA CRUZ em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 15:17
Juntada de contestação
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10/03/2022 03:29
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1007291-37.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IVO LOPES DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: WERLIANE DE FATIMA NABICA COELHO - PA014265 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita e concedo prioridade de tramitação ao feito, em razão da condição de idosa da parte autora (id 950031151).
Registre-se no sistema.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): A parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e As partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
08/03/2022 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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25/02/2022 10:51
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2022 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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