TRF1 - 1001208-50.2022.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 14:51
Juntada de Informação
-
02/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:41
Juntada de contrarrazões
-
16/01/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 22:40
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 08:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 01:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em 13/12/2022 23:59.
-
31/10/2022 09:39
Juntada de apelação
-
11/10/2022 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 10:14
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 03:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:59
Juntada de manifestação
-
19/07/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:24
Juntada de parecer
-
10/06/2022 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 08/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 10/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:48
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 16:43
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 16:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 04/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em 28/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:45
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1001208-50.2022.4.01.3303 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOARA BRITO FERREIRA - BA56072 e HELDER HENRIQUE OLIVEIRA SOUTO - BA55982 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BARREIRAS DECISÃO 01 – Inicialmente, no que toca ao pedido de tutela antecipada, penso que algumas questões ainda carecem de esclarecimento, o que se espera seja alcançado com a manifestação preliminar da parte ré, a fim de que sejam reunidos maiores parâmetros de convicção.
Assim, postergo a apreciação da medida de urgência para após a manifestação preliminar da parte Ré, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá trazer a documentação e prestar as informações pertinentes, notadamente, sobre as providências tomadas para adequação no dimensionamento do pessoal de enfermagem no Hospital da Mulher, mantido pelo Município de Barreiras/BA, em razão do quanto noticiado no Relatório de Fiscalização nº 08/2021 (Id. 957436172, p. 12/14). 02 - Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem-me imediatamente conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se, com urgência.
Barreiras – BA, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Juiz Federal Substituto -
03/03/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 16:42
Juntada de Certidão
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03/03/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 16:42
Outras Decisões
-
03/03/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
-
03/03/2022 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
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03/03/2022 14:27
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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