TRF1 - 1028188-14.2020.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/03/2024 15:33
Juntada de Informação
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08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:45
Juntada de recurso inominado
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15/01/2024 17:44
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2024 17:44
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a DIVALDO RAMOS PESSOA - CPF: *81.***.*81-00 (AUTOR)
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15/01/2024 17:44
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 11:34
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
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08/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
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16/10/2022 17:25
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2022 16:40
Perícia agendada
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25/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
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01/07/2022 14:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 14:32
Decorrido prazo de DIVALDO RAMOS PESSOA em 30/06/2022 23:59.
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17/06/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
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17/06/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/03/2022 08:10
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2022 23:59.
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16/03/2022 16:11
Juntada de embargos de declaração
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09/03/2022 02:51
Publicado Sentença Tipo A em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1028188-14.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIVALDO RAMOS PESSOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Busca a parte autora a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Bem se sabe que, para o deferimento do benefício, dentre outros requisitos, necessário se faz demonstrar presença de doença incapacitante para o trabalho.
Entretanto, no caso dos autos, esse requisito não foi demonstrado, pois a prova pericial realizada por determinação deste juízo é clara em afirmar que a parte autora não está incapacitada para o trabalho.
Analisando o laudo apresentado, é de se observar que este foi suficientemente esclarecedor, não havendo divergências em suas conclusões que justifiquem a realização de outra perícia ou sua desconsideração.
Não apresentou a parte autora documentos suficientes para afastar a conclusão segura e imparcial do Perito Judicial, de forte conteúdo probante.
Tendo em vista o não preenchimento de um dos requisitos necessários ao deferimento do pleito (incapacidade para o trabalho), desnecessário o exame dos outros requisitos.
Nesse contexto, a improcedência do pedido se impõe.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, conforme art. 487, I, do CPC.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Atingindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SALVADOR, (data da assinatura eletrônica).
MANOELA DE ARAÚJO ROCHA JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA -
07/03/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
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07/03/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/03/2022 16:52
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
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18/11/2021 07:11
Juntada de laudo pericial
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21/10/2021 11:01
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2021 01:33
Decorrido prazo de DIVALDO RAMOS PESSOA em 24/09/2021 23:59.
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16/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
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16/09/2021 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 16:11
Juntada de documentos diversos
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14/05/2021 09:04
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 05:58
Decorrido prazo de DIVALDO RAMOS PESSOA em 19/04/2021 23:59.
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09/04/2021 18:47
Perícia designada
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09/04/2021 18:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2021 08:31
Decorrido prazo de DIVALDO RAMOS PESSOA em 26/02/2021 23:59.
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26/02/2021 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2021 23:59.
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05/02/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 16:36
Outras Decisões
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01/02/2021 11:11
Conclusos para decisão
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01/02/2021 11:07
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2021 11:07
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2020 13:02
Decorrido prazo de DIVALDO RAMOS PESSOA em 10/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 08:31
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2020 20:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/07/2020 20:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/07/2020 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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