TRF1 - 1000046-63.2017.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 04:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:01
Decorrido prazo de LUCIMEIRE FERREIRA DE MORAES em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:59
Decorrido prazo de LOURIVALDO RODRIGUES LEMES em 29/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LUCIMEIRE FERREIRA DE MORAES em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:07
Decorrido prazo de LOURIVALDO RODRIGUES LEMES em 24/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 10:17
Juntada de Informação
-
09/08/2022 06:52
Publicado Sentença Tipo A em 09/08/2022.
-
09/08/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000046-63.2017.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES - GO36817, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 e DIRCEU MARCELO HOFFMANN - GO16538 POLO PASSIVO:LOURIVALDO RODRIGUES LEMES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CEYTH YUAMI - GO16625, MARIA DO CARMO FREITAS PINHEIRO - GO21903 e LIDIANNE BARBARA DE CARVALHO MELO - GO46538 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em desfavor de LUCIMEIRE FERREIRA DE MORAES e OUTROS, com a finalidade de cobrar o crédito consubstanciado no título executivo que instrui o feito.
A parte executada inseriu petição no evento nº 1181382748, na qual informa a quitação da dívida, bem como requer o desbloqueio dos valores constritos nos autos (id. 1106435331).
Em seu turno, a exequente confirmou a composição administrativa em relação à dívida objeto da presente ação e requereu a extinção do feito (id. 1196502754). É o que importa relatar, passo a decidir.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Sem delongas, sendo essa a hipótese dos autos, a extinção do feito é medida que se impõe.
Em razão do exposto julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino o imediato desbloqueio dos valores detalhados na ordem judicial comunicada no evento de nº 1106435331.
Sem honorários.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Em razão da ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da ação, isso porque a doutrina majoritária tem reconhecido como fatos impeditivos e extintivos do direito de recorrer, dentre eles, o ato em que a parte age diretamente em busca de um resultado que, depois, pretende impugnar.
Nessa linha é o magistério de Didier Jr. e Cunha: “A ninguém é dado usar as vias recursais para perseguir determinado fim, se o obstáculo ao atingimento deste fim, representado pela decisão impugnada, se originou de ato praticado por aquele mesmo que pretende impugná-la” (DIDIER JR.
Fredie e CUNHA, Leonardo José Carneiro, Curso de Direito Processual Civil, Vol. 3, Editora Juspodvim, 9ª Edição, 2011, p. 54, apud, MOREIRA, José Carlos Barbosa, p. 340).
Dê-se ciência às partes e após, caso não haja pedido que enseje a decisão deste juízo, no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
05/08/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2022 13:36
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 14:39
Juntada de manifestação
-
04/07/2022 14:48
Juntada de manifestação
-
03/06/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 14:01
Juntada de Informação
-
18/05/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 03:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 09:28
Juntada de manifestação
-
22/03/2022 02:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 00:57
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000046-63.2017.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:LOURIVALDO RODRIGUES LEMES e outros DESPACHO 1.
Abra-se vista á CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar/requerer as providências ao seu cargo, determinadas no despacho de ID n. 734488452, advertindo que, em caso de inércia, será o feito suspenso por um ano e arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 513 c/c artigo 921, III e §§ 1º ao 5º. 2.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí, (data da assinatura eletrônica) (assinado digitalmente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - SSJJTI -
03/03/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 10:45
Juntada de manifestação
-
21/09/2021 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 09:06
Juntada de manifestação
-
12/08/2021 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/08/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 01:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 17:15
Juntada de procuração/habilitação
-
21/07/2021 15:49
Juntada de renúncia de mandato
-
29/06/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 08:12
Decorrido prazo de LOURIVALDO RODRIGUES LEMES em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:12
Decorrido prazo de LUCIMEIRE FERREIRA DE MORAES em 23/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2021 11:38
Juntada de manifestação
-
19/03/2021 11:36
Juntada de manifestação
-
12/03/2021 07:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2021 23:59.
-
04/02/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2021 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2020 13:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 22:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/10/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2020 12:54
Decorrido prazo de LUCIMEIRE FERREIRA DE MORAES em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 12:51
Decorrido prazo de LOURIVALDO RODRIGUES LEMES em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 12:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 13:58
Juntada de manifestação
-
03/08/2020 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2020 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2020 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2020 10:44
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2020 10:44
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2020 18:57
Conclusos para julgamento
-
19/10/2019 04:48
Decorrido prazo de LUCIMEIRE FERREIRA DE MORAES em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 04:48
Decorrido prazo de LOURIVALDO RODRIGUES LEMES em 18/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 11:18
Conclusos para julgamento
-
30/10/2018 15:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 15:09
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2018 16:51
Juntada de impugnação aos embargos
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05/07/2018 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/05/2018 18:14
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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10/03/2018 04:00
Decorrido prazo de LUCIMEIRE FERREIRA DE MORAES em 08/03/2018 23:59:59.
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10/03/2018 03:59
Decorrido prazo de LOURIVALDO RODRIGUES LEMES em 08/03/2018 23:59:59.
-
10/03/2018 03:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MORAES em 08/03/2018 23:59:59.
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08/03/2018 19:58
Juntada de embargos à ação monitória
-
15/02/2018 11:18
Mandado devolvido cumprido
-
15/02/2018 11:18
Mandado devolvido cumprido
-
15/02/2018 11:18
Mandado devolvido cumprido
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29/01/2018 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/12/2017 19:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 18:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 18:39
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
01/09/2017 18:39
Juntada de Informação de Prevenção.
-
31/08/2017 10:31
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2017 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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