TRF1 - 1007425-64.2022.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2022 19:10
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2022 01:27
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GOMES DUARTE em 22/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 14:32
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
14/03/2022 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
11/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1007425-64.2022.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DO CARMO GOMES DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA SOLON DA SILVA - PA28853 POLO PASSIVO:GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BELÉM - SÃO BRAZ e outros DECISÃO Em vista do teor da certidão de id 951345673 e analisando a causa de pedir e pedido de tais ações, verifico que ocorre a prevenção do Juízo da 1ª Vara desta Seção Judiciária com relação ao presente feito, em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente feito à 1ª Vara/SJPA (art. 286, II, do CPC).
Intime-se a parte impetrante.
Ato contínuo, cumpra-se, com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
10/03/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2022 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2022 16:41
Declarada incompetência
-
25/02/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
25/02/2022 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/02/2022 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
24/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000981-24.2016.4.01.4003
Francisca do Socorro Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Patricia Martins da Rocha Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2016 17:51
Processo nº 0002472-82.2000.4.01.3500
Roseli Ferreira de Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Walter Mendes Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2000 08:00
Processo nº 0010573-40.2016.4.01.3600
Ordem dos Advogados do Brasil Seccao de ...
Irani Inacio de Lima
Advogado: Romario de Lima Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2016 08:42
Processo nº 0015866-65.2019.4.01.3800
Eduardo Neffa Simao
Juizo Federal
Advogado: Alexandre Ramos Auad
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 09:47
Processo nº 1000477-24.2022.4.01.3507
Kadao Industria de Alimentos LTDA
Uniao Federal
Advogado: Mateus Loures Pereira e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2022 10:56