TRF1 - 1001509-13.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001509-13.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMESON LIMA FRANCA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.
LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 2 de maio de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001509-13.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMESON LIMA FRANCA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.
LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Não há descumprimento pelo simples fato de que a decisão que antecipara a tutela meritória foi revogada pela sentença que julgou improcedente o pedido.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido indeferir a alegação de descumprimento da decisão.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) aguardar o trânsito em julgado da sentença; c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 31 de janeiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
21/11/2022 21:51
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:11
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2022 09:11
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:46
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA em 07/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:00
Juntada de manifestação
-
26/09/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2022 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2022 21:11
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 01:28
Decorrido prazo de HERMESON LIMA FRANCA em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 23:17
Juntada de réplica
-
10/08/2022 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:38
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 08:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:46
Decorrido prazo de HERMESON LIMA FRANCA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 23:31
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2022 09:27
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2022 11:03
Juntada de manifestação
-
16/07/2022 01:15
Decorrido prazo de HERMESON LIMA FRANCA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:15
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:15
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:38
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2022 01:22
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001509-13.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMESON LIMA FRANCA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.
LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A parte demandante não cumpriu o último despacho.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada pessoalmente para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse, sob pena de extinção por abandono da causa (CPC, artigo 485, III).
A intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais, conforme determina o artigo 4º, § 6º, da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante por meio eletrônico, com efeito legal de intimação pessoal, para, no prazo de 05 dias úteis, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono (CPC, 485, III).
Em caso afirmativo, deverá cumprir a deliberação anterior, sem o que será considerada ineficaz a manifestação de interesse; (b) aguardar o prazo para manifestação; (c) após o prazo para manifestação, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 12 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
12/07/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 12:47
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2022 12:47
Juntada de Certidão
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12/07/2022 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2022 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 02:48
Decorrido prazo de HERMESON LIMA FRANCA em 11/07/2022 23:59.
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01/07/2022 12:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:49
Decorrido prazo de HERMESON LIMA FRANCA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:49
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA em 30/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 21:16
Decorrido prazo de HERMESON LIMA FRANCA em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 21:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 21:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 21:16
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 21:16
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 21:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 04:14
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001509-13.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMESON LIMA FRANCA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.
LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para manifestar sobre o alegado cumprimento da ordem judicial pela CEF; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
Palmas, 22 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
22/06/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:45
Conclusos para despacho
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21/06/2022 12:23
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 17:58
Juntada de diligência
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17/06/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2022 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 09:07
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2022 21:27
Conclusos para despacho
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08/06/2022 18:37
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2022 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:53
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:21
Decorrido prazo de HERMESON LIMA FRANCA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:21
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 25/05/2022 23:59.
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24/05/2022 07:01
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 06:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001509-13.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMESON LIMA FRANCA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.
LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 20/06/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 20 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
20/05/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2022 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 12:17
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2022 14:21
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 10:16
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 08:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:15
Decorrido prazo de HERMESON LIMA FRANCA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 03/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 03:00
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 23:50
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 23:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 00:33
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
30/04/2022 02:29
Decorrido prazo de HERMESON LIMA FRANCA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 02:29
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001509-13.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMESON LIMA FRANCA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.
LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O ato judicial anterior não foi cumprido integralmente.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Cumpra-se a deliberação anterior integralmente. 03.
Palmas, 28 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/04/2022 21:34
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2022 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:27
Juntada de contestação
-
23/04/2022 16:41
Juntada de contestação
-
23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de HERMESON LIMA FRANCA em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 03:19
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2022 03:12
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 03:24
Decorrido prazo de HERMESON LIMA FRANCA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001509-13.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMESON LIMA FRANCA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.
LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Deixo de examinar a possibilidade de atribuir efeito regressivo ao agravo porque as partes não juntaram as razões do recurso.
A despeito de tratar-se de processo eletrônico, o sistema processual da segunda instância não é integrado ao sistema do primeiro grau, o que impede o acesso ao conteúdo do inconformismo.
Determino a adoção das seguintes providências: a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) intimar a CEF para, em 05 dias, manifestar sobre a alegação de descumprimento, sob pena de majoração da multa, multa por litigância de má-fé, multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição e expedição de mandado para constatação do descumprimento, com auxílio do Departamento de Polícia Federal; d) certificar se todos os demandados foram citados e se todos apresentaram contestações; e) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 18 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/04/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 23:28
Juntada de contestação
-
09/04/2022 01:37
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 08/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 15:16
Juntada de contestação
-
06/04/2022 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 11:40
Juntada de diligência
-
01/04/2022 15:16
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 12:16
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 14:22
Juntada de contestação
-
22/03/2022 19:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 15:12
Juntada de diligência
-
17/03/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 01:29
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001509-13.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERMESON LIMA FRANCA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR TIMONENSE LTDA, ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.
LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 14/04/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 14 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
14/03/2022 09:07
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 23:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 23:39
Desentranhado o documento
-
13/03/2022 23:39
Desentranhado o documento
-
13/03/2022 23:37
Expedição de Mandado.
-
13/03/2022 23:36
Expedição de Mandado.
-
13/03/2022 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2022 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2022 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2022 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 21:00
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 17:20
Juntada de emenda à inicial
-
24/02/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
24/02/2022 08:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/02/2022 19:23
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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