TRF1 - 1000451-38.2022.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
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13/08/2022 01:52
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA SIQUEIRA BARAO em 12/08/2022 23:59.
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28/07/2022 13:13
Expedição de Intimação.
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30/06/2022 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 18:21
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2022 18:21
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DE FATIMA SIQUEIRA BARAO - CPF: *73.***.*06-15 (AUTOR)
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30/06/2022 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2022 16:36
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2022 21:22
Juntada de contestação
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09/06/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 20:28
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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16/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
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15/05/2022 09:33
Juntada de laudo pericial
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14/05/2022 02:08
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA SIQUEIRA BARAO em 13/05/2022 23:59.
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29/04/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 02:39
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA SIQUEIRA BARAO em 01/04/2022 23:59.
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11/03/2022 03:59
Publicado Ato ordinatório em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1000451-38.2022.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 02/2018, da Portaria NUCOD/MT nº 01 de 09/012/2013 e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, remetam-se os autos ao NUCOD para agendamento da perícia médica/socioeconômica, ficando postergada a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (art. 20, caput, da Portaria nº 02/2018 da 9ª Vara – SJMT).
Cuiabá, 9 de março de 2022.
Servidor -
09/03/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/03/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 14:40
Juntada de Certidão
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26/01/2022 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
26/01/2022 08:38
Juntada de Informação de Prevenção
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11/01/2022 20:32
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2022 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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