TRF1 - 1000069-61.2022.4.01.3821
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Adjunto a Vara Federal da Ssj de Muriae-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 12:47
Baixa Definitiva
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01/09/2022 12:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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22/08/2022 00:43
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Muriaé/MG PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436): 1000069-61.2022.4.01.3821 AUTOR: MOACIR NICOLA X CERTIDÃO Em cumprimento à ordem do JUIZ FEDERAL VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE, que considerou as restrições causadas pela pandemia “coronavírus” (Covid-19) e a necessidade de viabilizar o acesso à justiça, a celeridade e a economia processual, e em conformidade com a pauta desta Vara Federal, agendo audiência de instrução e julgamento, ora DESIGNADA para a data de 28/09/2022, às 10:45 horas (DF), a se realizar por VIDEOCONFERÊNCIA, através de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, com amparo nos artigos 222, § 3º, e 185, § 2º, do CPP, e artigos 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º, e 461, § 2º, do CPC, asseguradas as garantias legais e constitucionais das partes e testemunhas.
Também em cumprimento à decisão judicial, PROMOVO a INTIMAÇÃO dos participantes do ato para que, com antecedência de 10 minutos da hora agendada, conectem-se à SALA DE AUDIÊNCIAS da Vara Federal Única de Muriaé mediante acesso ao link https://us02web.zoom.us/j/*82.***.*57-69?pwd=TndhUXovb0d2ZitYV3QwR3BhNUEvdz09, sem necessidade de prévio cadastramento, utilizando-se de equipamento com acesso à internet, som, câmera e microfone (notebook, desktop, smartphone etc.).
Obs1.
O acesso através de aparelho smartphone em alguns casos exigirá prévio download e instalação do aplicativo.
Obs2.
Os participantes deverão acessar o referido link no horário estabelecido independentemente de novo contato telefônico proveniente da Secretaria ou Gabinete.
Obs3.
O acesso deverá ocorrer em conexão estável com a internet, bem como em local iluminado e livre de interferências sonoras ambientais ou de terceiros, exceto quanto às hipóteses legais.
Obs4.
O ingresso na sala virtual de audiência será precedido de sala de espera, onde o participante deverá aguardar até que sua entrada na sala principal seja admitida pelo magistrado.
Por isso, sobretudo no caso de testemunhas, deverão aguardar conectadas até o momento oportuno de prestar seus depoimentos.
Obs5.
A gravação do ato em meio digital, oportunamente juntada aos autos, não será armazenada em nuvem.
Para orientações sobre como acessar a sala de audiências virtual pelo Zoom: (https://www.youtube.com/watch?v=Kjh3y5NQ8rI).
Obs6.
A critério do magistrado, a ausência injustificada ao ato judicial poderá sujeitar a parte, representante ou testemunha às sanções processuais pertinentes (CPP, artigos 218, 219, 224, 265 etc.).
Obs7.
Qualquer impugnação, obstáculo ou impedimento justificável à realização e à participação do ato deverá ser comunicado antecipadamente ao Juízo, por escrito, nos autos.
Conforme determinado pelo(a) magistrado(a), TODOS OS PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA DEVERÃO manter seus números de telefone de contato (preferencialmente com WhatsApp) e e-mails pessoais ou funcionais devidamente atualizados perante este Juízo Federal, bastando atualizar o respectivo cadastro perante o PJe e comunicar qualquer alteração, com antecedência razoável, através de petição nos autos ou, no caso de testemunhas, através dos telefones (32) 98414-0137 (WhatsApp da Vara Federal), bem como pelo e-mail [email protected], fazendo referência ao número do processo e à data da audiência.
O Oficial de Justiça deverá fazer constar da certidão de diligência o número de contato da pessoa intimada ou, caso a pessoa intimada seja agente público, informar diretamente através do WhatsApp (32) 98414-0137.
Muriaé, data e hora da assinatura.
ASSINATURA ELETRÔNICA SERVIDOR(A) INDICADO(A) NO RODAPÉ -
18/08/2022 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
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18/08/2022 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Muriaé-MG.
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28/04/2022 14:54
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 00:20
Decorrido prazo de MOACIR NICOLA em 23/03/2022 23:59.
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14/03/2022 06:50
Juntada de contestação
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09/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Vara Única da Subseção Judiciária de Muriaé/MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Muriaé/MG PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436): 1000069-61.2022.4.01.3821 AUTOR: MOACIR NICOLA Advogado do(a) AUTOR: ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES - RJ78664 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO (servindo como expediente) Postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Adianto que a gratuidade será deferida quando os rendimentos da parte autora estiverem na faixa de isenção do Imposto sobre a Renda.
Constatada a presença no polo ativo de pessoa natural que se enquadre no artigo 3º ou artigo 4º, inciso III, do CC, em qualquer fase do processo, inclua-se o MPF para atuar na qualidade de fiscal da ordem jurídica, conforme o contido no artigo 178, II, do CPC, o qual deverá ser intimado de todos os atos processuais.
INTIME-SE a parte autora, para ciência no prazo de 10 dias.
INTIME-SE e CITE-SE a parte requerida para propor acordo e/ou contestar em 30 dias, por analogia ao artigo 9º da Lei n. 10.259/2001, prazo em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS etc. (no caso de a parte ré ser o INSS), ou extratos e demais informações contratuais (no caso de a parte ré ser a CEF, Correios ou outra instituição federal).
A análise acerca da realização de audiência será feita depois de ultrapassadas as demais etapas do procedimento, e sempre com base em pedido formulado e devidamente justificado.
As partes, todavia, deverão desde a primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, justificar detalhadamente a necessidade e utilidade da prova oral pretendida.
A não participação da parte autora à perícia ou audiência eventualmente designada implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação.
Quanto à audiência, fica desde já indeferido eventual pedido de intimação de testemunhas para participarem da audiência.
Serão permitidas no máximo 03 testemunhas por parte – artigo 34, caput da Lei 9.099/95 – as quais poderão ser substituídas independentemente de comunicação ao juízo.
Em todos os casos, deverá a parte autora obrigatoriamente manter seu número de telefone e endereço atualizados nestes autos.
Nada obstante, estando a parte autora assistida por advogado, sua intimação será feita exclusivamente pelo sistema PJe.
Em se tratando de benefício relacionado à qualidade de segurado especial (rural) ou em que se pleiteia o reconhecimento da miserabilidade, a Secretaria deverá realizar consulta aos bancos de dados disponíveis a este juízo (INFOSEG e INFOJUD), oportunamente, juntando aos autos somente em caso de informação positiva (existência de bens etc.), e gravando o documento específico como restrito aos advogados e partes do processo.
Muriaé, data e horário da assinatura.
Assinado Eletronicamente Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
08/03/2022 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 18:34
Juntada de Certidão
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08/03/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 10:33
Conclusos para despacho
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12/01/2022 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Muriaé-MG
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12/01/2022 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
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11/01/2022 20:01
Recebido pelo Distribuidor
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11/01/2022 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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