TRF1 - 1022993-93.2021.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 00:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LEOPOLDO DE BULHOES em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:55
Decorrido prazo de ZIMVALDO PEREIRA RODRIGUES em 21/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1022993-93.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ZIMVALDO PEREIRA RODRIGUES POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE LEOPOLDO DE BULHOES e outros S E N T E N Ç A SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, proposta por ZIMVALDO PEREIRA RODRIGUES em face da UNIÃO, do ESTADO DE GOIÁS e do MUNICÍPIO LEOPOLDO DE BULHÕES/GO, objetivando o fornecimento do medicamento NINTEDANIBE. 2.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido.
Deferido o benefício da gratuidade de justiça. (ID 590960353). 3.
A DPU requereu a extinção do processo em razão do óbito da parte autora (ID 1805710655). 4. É o relatório.
DECIDO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
O processo deve ser extinto em virtude do falecimento da parte autora. 6.
O exame detido dos elementos coligidos aos autos revela que a parte autora faleceu no dia 18/03/2022, conforme CNIS de ID 1805710673. 7.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do falecimento da parte autora, nos termos do artigo 485, inc.
IX, do CPC. 8.
Sem custas em razão da gratuidade da justiça concedida. 9.
Sem condenação em honorários advocatícios. 10.
Publicação e registro automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá tomar as seguintes providências: 11.1.
INTIMAR as partes acerca desta sentença; 11.2.
AGUARDAR os prazos para recursos voluntários e, na ausência destes, CERTIFICAR o trânsito em julgado e ARQUIVAR os autos, com as cautelas de praxe; 11.3.
Interposta apelação, INTIMAR a parte recorrida para contrarrazões e, com a juntada ou decurso do prazo, ENCAMINHAR os autos ao TRF1 para julgamento; 11.4.
Com o retorno dos autos do TRF1, caso tenha ocorrido o trânsito em julgado, INTIMAR as partes, com prazo de 05 (cinco) dias, e, não havendo requerimentos pendentes, ARQUIVAR os autos, com as cautelas de praxe.
Goiânia (GO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
05/02/2024 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2024 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2024 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2024 17:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/01/2024 18:25
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 11:38
Juntada de documento comprobatório
-
08/09/2023 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
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08/09/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 17:05
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 17:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:50
Decorrido prazo de ZIMVALDO PEREIRA RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
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11/07/2022 19:02
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 23/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:02
Decorrido prazo de ZIMVALDO PEREIRA RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2022 09:50
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LEOPOLDO DE BULHOES em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ZIMVALDO PEREIRA RODRIGUES em 29/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2022 03:38
Publicado Ato ordinatório em 10/03/2022.
-
10/03/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA PROCESSO: 1022993-93.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZIMVALDO PEREIRA RODRIGUES REU: MUNICIPIO DE LEOPOLDO DE BULHOES, ESTADO DE GOIAS, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme a Portaria 01/2019-9ª Vara/GO, os presentes autos encontram-se com vista às PARTES, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial complementar (IDs 965701200 e 965701202).
Goiânia, 08/03/2022. (Assinatura Eletrônica) SERVIDOR(A) DA 9ª VARA/GO -
08/03/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 10:00
Juntada de diligência
-
04/03/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 21:13
Expedição de Mandado.
-
26/02/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 20:31
Perícia agendada para #Não preenchido# #Não preenchido#
-
16/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 15/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 01:32
Decorrido prazo de DANIELA GRANER SCHUWARTZ TANNUS SILVA em 10/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:54
Juntada de diligência
-
19/11/2021 02:30
Decorrido prazo de ZIMVALDO PEREIRA RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
06/11/2021 21:34
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 15:41
Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2021 08:19
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2021 19:42
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 01:18
Decorrido prazo de ZIMVALDO PEREIRA RODRIGUES em 01/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 17:14
Juntada de diligência
-
27/09/2021 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 11:03
Juntada de diligência
-
24/09/2021 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 17:22
Juntada de diligência
-
24/09/2021 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2021 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2021 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 23:50
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 23:50
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 23:50
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 11:02
Juntada de diligência
-
14/09/2021 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 21:29
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:25
Perícia designada
-
10/09/2021 04:16
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 04:16
Nomeado perito
-
10/09/2021 04:16
Outras Decisões
-
09/09/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 00:24
Decorrido prazo de FABIANO MACEDO DE SOUZA em 08/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:02
Decorrido prazo de ZIMVALDO PEREIRA RODRIGUES em 23/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 09:52
Juntada de diligência
-
16/08/2021 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 08:01
Juntada de contestação
-
13/07/2021 15:04
Juntada de contestação
-
12/07/2021 18:33
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2021 21:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2021 21:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 09:05
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 19:50
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2021 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 05:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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20/06/2021 05:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/06/2021 10:43
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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