TRF1 - 1000497-91.2017.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 09:46
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2023 04:54
Publicado Edital em 14/02/2023.
-
14/02/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 00:15
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT _____________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 497-91/2023 (PRAZO: 20 DIAS) PROCESSO: 1000497-91.2017.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: EXECUTADO: SANDEY ANDRADE PEREIRA ALVES FINALIDADE: INTIMAÇÃO do requerido SANDEY ANDRADE PEREIRA ALVES, brasileiro, casado, CPF *30.***.*22-00, atualmente em lugar ignorado, para efetuar o pagamento do débito (R$ 259.161,00), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, ficando ciente de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Alexandre Ferronato, 1230, Setor Comercial, Sinop/MT, 78550-286, Fone: 66-3901-1259 - e-mail: [email protected].
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
11/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 16:20
Expedição de Edital.
-
10/02/2023 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2023 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO: 1000497-91.2017.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADV.
POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 POLO PASSIVO: REU: SANDEY ANDRADE PEREIRA ALVES ADVOGADO DATIVO: CLAYTON OLIMPIO PINTO ADV.
POLO PASSIVO: Advogado do(a) REU: CLAYTON OLIMPIO PINTO - MT23858/O DESPACHO Defiro o requerimento de cumprimento da sentença, nos moldes dos arts. 523 e 524 do NCPC, devendo o Executado ser intimado por edital, nos termos do art. 513, § 2º, inc.
IV, do CPC, para efetuar o pagamento do débito (R$ 259.161,00), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, ficando ciente de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. À Secretaria para alteração da classe processual devida e demais providências que se fizerem necessárias.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
09/02/2023 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2023 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:23
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/01/2023 08:42
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2023 08:41
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
19/11/2022 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:55
Decorrido prazo de SANDEY ANDRADE PEREIRA ALVES em 10/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Sentença Tipo A em 17/10/2022.
-
15/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
-
14/10/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000497-91.2017.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - SP69032 e ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 POLO PASSIVO:SANDEY ANDRADE PEREIRA ALVES SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação de cobrança proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra SANDEY ANDRADE PEREIRA ALVES visando ao recebimento do crédito de R$ 73.411,78, atualizados até o ajuizamento da ação, oriundos de operações de crédito realizadas no âmbito do contrato de crédito consignado.
O réu foi citado por edital.
Nomeou-se curador especial, que apresentou resposta em que se impugnou a documentação e a inadimplência arguida. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Dado que não há questões processuais pendentes ou preliminares a analisar, passo ao exame do mérito.
Consta da inicial que houve inadimplência, a qual gera o vencimento antecipado da dívida, nos termos contratuais.
O réu não afastou a ocorrência de inadimplência, de modo que não há óbice à cobrança do valor integral do débito.
As planilhas de demonstrativo de cálculos dão conta, ainda, do mês em que teve início a inadimplência, com o respectivo saldo devedor naquele momento (p. 16 do doc. 3090384).
A partir daí, a dívida foi evoluída conforme os critérios de juros do contrato.
Veja-se que o réu em 2017 estava pagando parcelas de 2015, de modo que não há dúvida acerca da inadimplência a partir de 05/2017, parcela 11 de 03/2015.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento do débito oriundo das operações financeiras no âmbito do contrato de crédito consignado elencado na inicial, cujo valor, atualizado até o ajuizamento da ação, é de R$ 73.411,78, com juros e correção monetária segundo as previsões contratuais.
Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes fixados em 10% do valor da condenação, consoante artigo 85, § 2º, do CPC.
Encerrada a fase de conhecimento do processo, fixo os honorários do curador especial, para essa fase processual, em R$ 250,00, consoante artigo 25 da Resolução CJF n.º 305/2014.
Expeça-se requisição de pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
13/10/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2022 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2022 18:47
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2022 14:45
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 13:37
Juntada de réplica
-
26/08/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:30
Juntada de contestação
-
18/08/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 11:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 18:40
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 09:15
Juntada de manifestação
-
20/05/2022 01:03
Decorrido prazo de SANDEY ANDRADE PEREIRA ALVES em 19/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 03:57
Publicado Edital em 11/03/2022.
-
11/03/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT _____________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO Nº 01/2022 (PRAZO: 30 DIAS) PROCESSO: 1000497-91.2017.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: REU: SANDEY ANDRADE PEREIRA ALVES FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido SANDEY ANDRADE PEREIRA ALVES, brasileiro, casado, CPF *30.***.*22-00, atualmente em lugar ignorado, dos termos da presente ação, bem como para, querendo, contestar nos autos, no prazo de 15 dias.
ADVERTÊNCIA: 1) Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor (art. 344, CPC) e 2) Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP 78.557-267, Sinop/MT.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
09/03/2022 18:13
Expedição de Edital.
-
09/03/2022 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 08:17
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:12
Juntada de manifestação
-
31/01/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 15:32
Juntada de manifestação
-
08/04/2021 19:15
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2021 19:15
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2021 19:15
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2021 19:15
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2021 19:15
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 00:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 05:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 15:55
Juntada de manifestação
-
04/02/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 16:12
Juntada de manifestação
-
22/07/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 11:45
Juntada de manifestação
-
14/04/2020 15:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 14:51
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2020 20:03
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2019 15:38
Juntada de manifestação
-
28/10/2019 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 05:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 11:28
Juntada de manifestação
-
21/08/2019 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/08/2019 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 16:20
Juntada de manifestação
-
25/04/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 14:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/02/2019 23:59:59.
-
05/01/2019 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2018 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2018 18:03
Juntada de Certidão.
-
30/10/2018 04:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/07/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2018 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2018 19:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2018 16:26
Juntada de informação
-
22/05/2018 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2018 19:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2018 19:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2018 19:46
Juntada de Certidão.
-
29/03/2018 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2018 06:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 17:46
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2018 17:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/02/2018 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 19:53
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2017 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 18:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 17:27
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2017 12:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
10/10/2017 12:36
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/10/2017 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2017 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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