TRF6 - 0012612-91.2013.4.01.3801
1ª instância - 3ª Vara Federal de Juiz de Fora
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/09/2025 13:36
Despacho
-
05/09/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 16:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/09/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 352
-
03/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
-
24/08/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 09:41
Juntada de Petição
-
11/04/2025 14:08
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
11/04/2025 07:30
Despacho
-
10/04/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 17:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/04/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 344
-
10/04/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
-
07/04/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 06:57
Juntada de Petição
-
07/01/2025 17:36
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
23/12/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
-
23/12/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
-
18/12/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 22:14
Despacho
-
28/11/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
-
11/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:21
Juntada de peças digitalizadas
-
11/11/2024 12:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/11/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
-
07/11/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
-
04/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 10:38
Juntada de Petição
-
28/10/2024 17:17
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
25/10/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
-
25/10/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
-
18/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 12:03
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
18/10/2024 09:53
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2024 09:53
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 14:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/10/2024 11:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2024 11:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2024 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/08/2024 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:38
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
13/08/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2024 15:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:10
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
08/08/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:26
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
19/07/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 15:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 00:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:18
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
24/06/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2024 13:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/06/2024 10:37
Juntada de Petição - Juntada de outras peças
-
13/05/2024 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/05/2024 11:19
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
06/05/2024 15:36
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
30/04/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 16:39
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:38
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/04/2024 16:27
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
30/04/2024 14:30
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2024 14:30
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/04/2024 16:58
Juntado(a) - Juntada de ofício
-
22/04/2024 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/04/2024 00:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:12
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
21/03/2024 12:48
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
18/03/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 17:43
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/03/2024 18:25
Juntada de Petição - Juntada de outras peças
-
16/03/2024 06:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/03/2024 18:09
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2024 18:09
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/03/2024 13:37
Juntado(a) - Juntada de e-mail
-
09/01/2024 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/12/2023 17:18
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/12/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 16:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:57
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2023 09:57
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/11/2023 08:15
Juntada de Petição - Juntada de outras peças
-
03/10/2023 07:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/09/2023 13:37
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
23/09/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2023 17:28
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:22
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2023 18:22
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
19/09/2023 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:56
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
24/07/2023 15:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/07/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 13:25
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
-
24/07/2023 13:24
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/07/2023 15:49
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2023 15:49
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
17/07/2023 08:53
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
16/07/2023 08:42
Juntada de Petição - Juntada de outras peças
-
12/07/2023 16:55
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
13/05/2023 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2023 20:50
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:22
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2023 14:22
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:49
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
29/04/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 05:41
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
22/03/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 12:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:52
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2023 17:52
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:20
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
09/03/2023 00:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/03/2023 23:59.
-
12/02/2023 23:02
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
02/02/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2023 17:44
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:43
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:55
Juntado(a) - Juntada de ofício
-
02/12/2022 16:58
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:29
Juntado(a) - Juntada de comprovante de depósito judicial
-
15/11/2022 10:25
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
-
15/11/2022 10:23
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
12/11/2022 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GIBSON DE SOUZA LEITE em 11/11/2022 23:59.
-
15/08/2022 14:59
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 14:59
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
03/08/2022 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 15:50
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 19:36
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 19:36
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:07
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:08
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
12/07/2022 13:21
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 17:30
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2022 15:36
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2022 11:44
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSERVADORA JUIZ DE FORA LTDA em 05/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 09:13
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2022 20:59
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 20:59
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
27/06/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 16:36
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 15:41
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 15:41
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:39
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
27/06/2022 08:40
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 14:15
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2022 14:33
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 14:33
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:52
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
03/06/2022 08:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 02/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 15:42
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
09/05/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 12:05
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 22:33
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2022 22:33
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:36
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:28
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2022 01:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GIBSON DE SOUZA LEITE em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSERVADORA JUIZ DE FORA LTDA em 22/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 02:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CONSERVADORA JUIZ DE FORA LTDA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 02:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GIBSON DE SOUZA LEITE em 21/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 16:06
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2022 02:39
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 02:39
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
17/03/2022 02:35
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 02:35
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
14/03/2022 00:39
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:39
Juntado(a) - Publicado Intimação PFN em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:39
Juntado(a) - Publicado Intimação polo passivo em 14/03/2022.
-
12/03/2022 01:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
12/03/2022 01:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
12/03/2022 01:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
11/03/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 11:50
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 11:50
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 10:57
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA TERCEIRA VARA EDITAL DE HASTA PÚBLICA N.
ID PJE/2022 O MM.
Juiz Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, Dr.
Ubirajara Teixeira, com o auxílio de Thais Costa Bastos Teixeira e Alessandro de Assis Teixeira, Leiloeiros Públicos Oficiais, faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora levará à venda em arrematação Pública, na modalidade eletrônico, no dia 28/04/2022, com encerramento às 13h00min (treze horas) e no dia 28/04/2022, com encerramento às 14h00min (quatorze horas), referentes aos 1º e 2º Leilões Judiciais, respectivamente, a serem realizados através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, abaixo relacionado(s): PROCESSO: Nº 0012612-91.2013.4.01.3801 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO: GIBSON DE SOUZA LEITE - CPF: *51.***.*23-00, CONSERVADORA JUIZ DE FORA LTDA. - CNPJ: 21.***.***/0001-13 BEM(NS): 01) 31 (trinta e um) Armários de aço com duas portas, medindo aproximadamente 1,90 x 0,90 x 0,40m, portas brancas, laterais azuis, em regular estado de conservação, avaliados em R$ 200,00 cada, totalizando R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais); 02) 04 (quatro) Armários de aço com seis portas, medindo aproximadamente 1,90 x 1,00 x 0,40m, portas brancas, laterais azuis, guarda volume tipo roupeiro, em regular estado de conservação, avaliados em R$ 200,00 cada, totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais); 03) 35 (trinta e cinco) Mesas de aço, com três gavetas mais uma, medindo aproximadamente 1,20m, tampo branco, laterais azuis, em regular estado de conservação, avaliadas em R$ 200,00 cada, totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais); 04) 10 (dez) Mesas de aço com seis gavetas mais uma, medindo aproximadamente 1,50m, tampo branco, laterais azuis, em regular estado de conservação, avaliadas em R$ 250,00 cada, totalizando R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 05) 57 (cinquenta e sete) Arquivos em aço, quatro gavetas, frente branca, laterais azuis, em regular estado de conservação, avaliados em R$ 100,00 cada, totalizando R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais); 06) 02 (dois) Arquivos em aço, quatro gavetas, cor cinza, em regular estado de conservação, avaliados em R$ 100,00 cada, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), em 05 de outubro de 2021. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.018.940,52 (dois milhões, dezoito mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), em 06 de agosto de 2021, pendente de atualização.
DEPOSITÁRIO: GIBSON DE SOUZA LEITE - CPF: *51.***.*23-00, Rua Braz Bernardino, 84, Apto 812, Centro, Juiz de Fora/MG, telefone: 99106-6611 ou 98815-1072.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Viscondessa de Cavalcanti, 75, 1º Subsolo, Bairro Poço Rico, Juiz de Fora/MG. ÔNUS: nada consta nos autos.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento poderá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015).
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança e no caso da União sendo credora o índice a ser utilizado é a taxa da SELIC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentada caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Obs.: Nos processos em que a União Federal é a exequente, a correção das parcelas será realizada pela Taxa Selic.
O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 1471 PAB Juiz de Fora da Caixa Econômica Federal – CEF.
MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, no caso de pagamento à vista.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 28 de abril de 2022, com encerramento às 13h00min; e 2º Leilão: dia 28 de abril de 2022, com encerramento às 14h00min – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, ficam autorizados os Leiloeiros Oficiais Thais Costa Bastos Teixeira e Alessandro de Assis Teixeira a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
O pagamento deverá se dar à vista, sem a constituição de garantias, fixada a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Os débitos decorrentes de multas, tributos e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) ficarão sob responsabilidade do arrematante; 05) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do NCPC/2015). 09) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
EXPEDIDO nesta cidade de Juiz de Fora, aos 10 de março de 2022. (assinado eletronicamente) UBIRAJARA TEIXEIRA Juiz Federal -
10/03/2022 18:16
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2022 18:16
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2022 18:16
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2022 18:16
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2022 15:08
Juntado(a) - Expedição de Edital.
-
06/03/2022 17:45
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
04/02/2022 18:22
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2022 14:22
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
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05/11/2021 15:58
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
28/10/2021 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GIBSON DE SOUZA LEITE em 27/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 13:14
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 13:14
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
24/09/2021 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2021 17:48
Juntado(a) - Mandado devolvido para redistribuição
-
24/09/2021 17:48
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
17/09/2021 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2021 09:44
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 23:15
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 23:15
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:08
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
25/08/2021 12:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
06/08/2021 12:46
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
06/07/2021 08:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/07/2021 23:59.
-
04/06/2021 13:56
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 17:23
Juntado(a) - Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/05/2021 17:23
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
28/04/2021 19:05
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
-
28/04/2021 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2021 09:53
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 06:54
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
27/04/2021 20:53
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
27/04/2021 13:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
19/03/2021 15:22
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
22/02/2021 21:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 19:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 09:12
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
12/12/2020 17:55
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 17:55
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
18/11/2020 13:23
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
23/09/2020 21:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 21:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 21:10
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
23/09/2020 21:09
Juntado(a) - Juntada de volume
-
18/09/2020 13:27
Juntado(a) - Petição Inicial
-
18/03/2020 17:07
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/03/2020 17:07
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/03/2020 17:07
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/03/2020 17:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
17/02/2020 13:25
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/02/2020 13:24
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/01/2020 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN DIVINOPOLIS - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
-
22/01/2020 14:05
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/12/2019 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
-
18/12/2019 14:56
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/12/2019 14:56
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/12/2019 12:16
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
18/12/2019 12:16
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/12/2019 12:45
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/10/2019 10:31
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA A SER EFETIVADA EM 18/10/19
-
11/10/2019 12:07
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/10/2019 16:52
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
10/10/2019 16:51
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
10/10/2019 16:51
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
25/09/2019 16:18
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/09/2019 16:18
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/09/2019 12:47
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EDITAL DE LEILÃO
-
12/09/2019 11:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/09/2019 11:46
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/09/2019 17:58
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/08/2019 13:51
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2019 14:18
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
14/06/2019 15:28
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 1. e 2. Praças
-
14/06/2019 15:26
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
17/05/2019 16:41
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
10/05/2019 14:45
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REALIZADO O CHECK-LIST PARA LEILÃO
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10/04/2019 14:28
Leilão designado - ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
15/03/2019 17:39
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATAÇÃO
-
08/03/2019 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/02/2019 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATAÇÃO
-
06/02/2019 17:40
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/01/2019 09:17
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/01/2019 10:24
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
07/12/2018 13:01
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2018 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - art 40
-
21/09/2018 13:30
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - cota fn
-
21/09/2018 13:30
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2018 15:37
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA EFETIVADA EM 14/09/18
-
10/09/2018 16:14
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/09/2018 14:15
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
09/08/2018 17:24
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA
-
23/07/2018 17:21
Juntado(a) - DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/07/2018 16:47
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
15/06/2018 13:01
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - cota fn
-
15/06/2018 13:01
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2018 16:58
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA A SER EFETIVADA EM 25/05/18
-
24/05/2018 16:34
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/05/2018 16:34
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/04/2018 13:03
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/04/2018 12:17
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO EMBARGOS
-
23/03/2018 19:25
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
-
02/03/2018 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/01/2018 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
29/01/2018 10:26
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
15/12/2017 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
14/12/2017 20:14
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
20/11/2017 14:50
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - cota nos autos/petição - exequente
-
20/11/2017 14:50
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2017 14:42
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA A SER EFETIVADA EM 10/11/17
-
07/11/2017 14:33
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2017 14:33
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/11/2017 14:31
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/10/2017 13:50
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2017 16:14
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA EFETIVADA EM 18/08/17
-
10/08/2017 16:33
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/08/2017 13:36
Ato ordinatório praticado - OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
24/07/2017 17:17
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
24/07/2017 17:17
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
11/07/2017 16:10
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/07/2017 16:06
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - LIBERAÇÃO DO RENAJUD
-
07/07/2017 19:37
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
07/07/2017 19:37
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/06/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
20/06/2017 09:31
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD E RENAJUD
-
30/05/2017 14:06
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO EDITAL
-
03/04/2017 07:34
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
03/04/2017 07:34
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
03/04/2017 07:34
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
03/04/2017 07:34
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
22/03/2017 13:48
Juntado(a) - CITACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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20/03/2017 17:55
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
01/03/2017 15:15
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
01/03/2017 15:09
Ato ordinatório praticado - DILIGENCIA CUMPRIDA
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23/02/2017 14:13
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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31/01/2017 18:55
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/12/2016 15:10
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2016 16:36
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA EFETIVADA EM 27/10/16
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07/10/2016 10:29
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/10/2016 10:29
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/10/2016 10:29
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/04/2015 16:22
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830 - ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 792, CPC - PARCELAMENTO
-
10/04/2015 13:47
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/04/2015 13:45
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
11/02/2015 15:14
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/01/2015 09:55
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/12/2014 12:17
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2014 16:46
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
15/09/2014 12:46
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/06/2014 13:46
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2014 14:24
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/04/2014 11:06
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2014 11:06
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/03/2014 14:13
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/02/2014 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/02/2014 17:32
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
27/01/2014 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
27/01/2014 14:11
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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19/12/2013 12:35
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
13/12/2013 15:00
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2013 09:35
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - 3V
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12/12/2013 13:11
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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