TRF1 - 1000883-60.2022.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 00:08
Decorrido prazo de MEGAPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 08:39
Juntada de diligência
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30/08/2022 03:38
Decorrido prazo de MEGAPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME em 29/08/2022 23:59.
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12/08/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 15:47
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 12:38
Juntada de manifestação
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05/08/2022 03:42
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1000883-60.2022.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MEGAPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.899.423,93 (atualizada em: 02/2022) ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: AV.
PROFESSOR BENVINDO MACHADO, Nº 39, JARDIM GOIANO, ANÁPOLIS/GO, CEP 75140385.
DESPACHO / MANDADO / SEXEC Defiro o pedido ID 1031474283.
Expeça-se mandado com as seguintes finalidades: 1) CITAR o(a) executado(a) acima nominado(a) na pessoa de seu(sua) representante legal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo. 5) Proceder à CONSTATAÇÃO do regular funcionamento da empresa executada.
Com o retorno frutífero do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Restando infrutífera a diligência, fica desde já deferido o pedido de citação por edital.
Uma via desse despacho sirva como mandado a ser encaminhado à CEMAN LOCAL para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere.
Anápolis, 3 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 22021407464500000000921992343 Certidão de Dívida Ativa - CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 22021407464500000000921992344 Petição inicial Petição inicial 22012100000000000000921992341 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22021510090375900000922564928 Despacho Despacho 22031019044012800000922715333 Certidão Certidão 22031019044215300000961873349 Manifestação Manifestação 22031115240378300000963489868 Citação Citação 22031019044012800000922715333 Certidão Certidão 22032316215930900000984152369 COMPROVANTE DE POSTAGEM ELETRÔNICA - 1000883-60.2022 Documentos Diversos 22032316215991400000984152373 Certidão Certidão 22041112162837600001014695970 AR - devolvido -1000883-60.2022 Documentos Diversos 22041112162859200001014708933 AR - devolvido -1000883-60.2022-75023-150 Documentos Diversos 22041112162870900001014708936 Ato ordinatório Ato ordinatório 22041112184825600001014713448 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22041112193707000001014713463 Manifestação Manifestação 22051020400824700001022012984 Endereço - MEGAPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA Documentos Diversos 22051020400834500001022012990 1000883-60.2022.4.01.3502 - extrato da consulta MEGAPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA Documentos Diversos 22051020400891900001022012991 -
03/08/2022 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 12:31
Conclusos para despacho
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10/05/2022 20:40
Juntada de manifestação
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11/04/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 12:18
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2022 12:16
Juntada de Certidão
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23/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
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22/03/2022 02:20
Decorrido prazo de MEGAPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME em 21/03/2022 23:59.
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16/03/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 00:43
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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12/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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11/03/2022 15:24
Juntada de manifestação
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11/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000883-60.2022.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EXECUTADO: MEGAPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME Valor da dívida: R$ 2.899.423,93 Endereço: AVENIDA PROFESSOR BENVINDO MACHADO, 39, JARDIM GOIANO, ANáPOLIS - GO - CEP: 75140-385 AV.
PEDRO LUDOVICO, 792, SETOR CENTRAL, ANÁPOLIS-GO CEP: 75023-150 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} -
10/03/2022 19:04
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 19:04
Juntada de Certidão
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10/03/2022 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:09
Conclusos para despacho
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15/02/2022 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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15/02/2022 10:09
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2022 19:33
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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