TRF1 - 1006221-80.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2022 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
09/05/2022 11:54
Juntada de Informação
-
07/05/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:41
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:41
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 27/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 08:56
Juntada de contrarrazões
-
26/04/2022 03:17
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 15:40
Juntada de contrarrazões
-
25/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006221-80.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS ALVES DE MELO REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar o prazo para contrarrazões; b) manter em contagem automática de prazo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 22 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/04/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 10:42
Juntada de informação
-
11/04/2022 23:46
Juntada de contrarrazões
-
11/04/2022 16:02
Juntada de contrarrazões
-
08/04/2022 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 17:14
Juntada de contrarrazões
-
05/04/2022 10:46
Decorrido prazo de JONAS ALVES DE MELO em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 01:05
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
02/04/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006221-80.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS ALVES DE MELO REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação. 03.
O prazo deve ser contado em dobro em favor da DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA e curador especial. 04.
A publicação é automática no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para o MPF, DPU, PGF, PFN, AGU e curador especial; (b) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (c) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (d) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 31 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
31/03/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 02:51
Decorrido prazo de JONAS ALVES DE MELO em 28/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:53
Decorrido prazo de JONAS ALVES DE MELO em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:51
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 23/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 20:58
Juntada de apelação
-
23/03/2022 20:54
Juntada de apelação
-
22/03/2022 08:34
Juntada de contrarrazões
-
17/03/2022 15:37
Juntada de outras peças
-
16/03/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 04:02
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006221-80.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS ALVES DE MELO REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação. 03.
O prazo deve ser contado em dobro em favor da DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA e curador especial. 04.
A publicação é automática no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para o MPF, DPU, PGF, PFN, AGU e curador especial; (b) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (c) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (d) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 9 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/03/2022 19:12
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:29
Juntada de apelação
-
24/02/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:07
Juntada de informação
-
19/02/2022 15:03
Juntada de apelação
-
15/02/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 19:07
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2021 09:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2021 09:10
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2021 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2021 10:26
Juntada de réplica
-
19/11/2021 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 08:11
Decorrido prazo de JONAS ALVES DE MELO em 11/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 20:00
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 02:20
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 23/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 13:54
Juntada de contestação
-
31/08/2021 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 14:54
Juntada de informação
-
26/08/2021 12:09
Juntada de manifestação
-
26/08/2021 02:22
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 18:03
Juntada de contestação
-
24/08/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2021 22:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 22:32
Juntada de informação
-
23/08/2021 15:50
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 10:12
Juntada de contestação
-
20/08/2021 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 11:17
Juntada de diligência
-
19/08/2021 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 11:47
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 11:46
Juntada de informação
-
13/08/2021 19:26
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2021 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 12:35
Juntada de informação
-
06/08/2021 17:55
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 15:22
Juntada de diligência
-
03/08/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 15:21
Juntada de diligência
-
30/07/2021 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 16:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 16:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 20:41
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2021 20:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 20:55
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2021 09:39
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
21/07/2021 07:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/07/2021 01:24
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2021 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
07/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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