TRF1 - 1000647-42.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000647-42.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLIENE NOGUEIRA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 19 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000647-42.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLIENE NOGUEIRA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do retorno dos autos da instância recursal, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 27 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000647-42.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLIENE NOGUEIRA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 18 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
10/11/2022 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59.
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26/10/2022 17:06
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2022 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 08:36
Decorrido prazo de MARLIENE NOGUEIRA BATISTA em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:36
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:45
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000647-42.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLIENE NOGUEIRA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (b) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (c) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 30 de setembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
30/09/2022 08:21
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 08:21
Juntada de Certidão
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30/09/2022 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/09/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:58
Juntada de apelação
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27/09/2022 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 21:23
Juntada de Certidão
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18/09/2022 20:49
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2022 20:49
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 20:47
Juntada de Certidão
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05/09/2022 07:55
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 01:05
Decorrido prazo de MARLIENE NOGUEIRA BATISTA em 01/09/2022 23:59.
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16/08/2022 12:48
Conclusos para despacho
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16/08/2022 12:48
Juntada de Certidão
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13/08/2022 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2022 23:59.
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10/08/2022 10:16
Juntada de Certidão
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10/08/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 21:59
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2022 21:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 14:58
Juntada de informação
-
28/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:10
Juntada de manifestação
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30/06/2022 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 29/06/2022 23:59.
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29/06/2022 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:37
Juntada de manifestação
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28/06/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:08
Juntada de Certidão
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25/06/2022 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:19
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 24/06/2022 23:59.
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23/06/2022 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 02:17
Decorrido prazo de MARLIENE NOGUEIRA BATISTA em 22/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 11:55
Juntada de laudo pericial
-
16/06/2022 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 15:51
Juntada de diligência
-
07/06/2022 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:12
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 20:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 19:26
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2022 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 08:50
Juntada de manifestação
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02/06/2022 19:12
Conclusos para despacho
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02/06/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 00:13
Decorrido prazo de MARLIENE NOGUEIRA BATISTA em 01/06/2022 23:59.
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28/05/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2022 23:59.
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27/04/2022 00:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 01:04
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 25/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:27
Decorrido prazo de MARLIENE NOGUEIRA BATISTA em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:18
Decorrido prazo de MARLIENE NOGUEIRA BATISTA em 19/04/2022 23:59.
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12/04/2022 14:59
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 11:05
Juntada de diligência
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11/04/2022 17:34
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 18:04
Juntada de Certidão
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07/04/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 00:07
Decorrido prazo de MARLIENE NOGUEIRA BATISTA em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000647-42.2022.4.01.4300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARLIENE NOGUEIRA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) certificar sobre o prazo para a UNIÃO recolher os honorários do perito, conforme relatado na última certidão; d) certificar se o mandado foi distribuído à CEMAN de Redenção ou Palmas; e) certificar se foi inserida cláusula de urgência no mandado; em caso negativo, enviar e-mail à CEMAN solicitando a inclusão de cláusula de urgência; f) fazer conclusão dos autos." -
05/04/2022 19:22
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 19:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 08:56
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 07:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 07:14
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 00:50
Decorrido prazo de MARLIENE NOGUEIRA BATISTA em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARLIENE NOGUEIRA BATISTA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:26
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 30/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 04:21
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
29/03/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000647-42.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLIENE NOGUEIRA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) expedir mandado, COM CLÁUSULA DE URGÊNCIA, para intimação do perito para, em 05 dias: justificar o descumprimento da ordem judicial; cumrir a determinação de indicar dia, horário e local para a perícia com antecedência de 90 a 120 dias, sob pena de multa, descredenciamento, inabilitação para atuar como perito e comunicação ao CRM para fins disciplinares; d) certificar sobre a intimação e cumprimento pela UNIÃO da determinação contida no item 12.m da decisão inicial (recolhimento dos honorários em conta judicial); e) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 25 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/03/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 11:02
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 21:01
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 21:01
Juntada de Certidão
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18/03/2022 08:16
Decorrido prazo de LUCIO WEBER RABELO em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 22:38
Juntada de Certidão
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15/03/2022 14:29
Juntada de contestação
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09/03/2022 15:27
Juntada de Certidão
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09/03/2022 15:18
Juntada de Certidão
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07/03/2022 01:08
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
05/03/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
05/03/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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05/03/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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05/03/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
05/03/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 10:01
Juntada de manifestação
-
04/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000647-42.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLIENE NOGUEIRA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) reiterar a intimação do perito para que, em 05 dias, apresente dia, horário e local para a perícia, com antecedência de 90 a 120 dias; b) certificar sobre a citação do INSS, fim do prazo para contestação e se a defesa foi apresentada; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 3 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
03/03/2022 20:32
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 20:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 20:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:16
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 19:30
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 16:43
Juntada de embargos de declaração
-
17/02/2022 16:43
Juntada de contestação
-
10/02/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:11
Juntada de manifestação
-
04/02/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2022 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 10:13
Juntada de emenda à inicial
-
31/01/2022 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:00
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
31/01/2022 08:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/01/2022 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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